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Advogada Patrícia Perruchi Escritório de Advocacia Previdenciária
Aposentadoria • BPC • Auxílio-acidente
Defesa dos direitos da pessoa com deficiência

24/09/2026

Com a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria comum passou por mudanças importantes, inclusive nas regras de acesso e na forma de cálculo dos benefícios.

Mas existe um detalhe que muita gente não sabe: as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência não foram alteradas pela Reforma, por isso ela ainda aposenta em menor tempo e com valor integral

23/09/2026

A aposentadoria da pessoa com deficiência pode apresentar condições mais favoráveis, mas isso não significa que o INSS pagará um valor maior automaticamente.

Em algumas modalidades, não há a aplicação do fator previdenciário, e isso pode fazer diferença no cálculo do benefício. Porém, o valor depende do histórico de contribuições e das regras aplicáveis a cada caso.

Por isso, mais do que acreditar que o INSS vai pagar mais, é importante entender como a sua aposentadoria será calculada e quais possibilidades se aplicam à sua realidade.

Cada história previdenciária precisa ser analisada individualmente.

Busque orientação especializada antes de tomar uma decisão sobre o seu futuro.

22/09/2026

As regras do INSS podem ser complexas, e uma escolha feita sem analisar o seu histórico pode impactar o seu futuro.

Por isso, antes de pedir a aposentadoria, é importante conhecer o seu tempo de contribuição, avaliar as possibilidades e entender quais caminhos podem fazer sentido para a sua realidade.

Não tome decisões sobre o seu futuro previdenciário com base em suposições.

Busque orientação especializada e cuide do seu planejamento.

Aposentadoria PCD não é privilégio, é justiça social.No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, reforçamos a importância...
21/09/2026

Aposentadoria PCD não é privilégio, é justiça social.

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, reforçamos a importância da informação correta para que milhares de trabalhadores PCD tenham acesso aos seus direitos previdenciários de forma justa.

Muitos ainda desconhecem que a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (Lei Complementar nº 142/2013) possui regras bem mais benéficas do que a aposentadoria comum — e que não foi afetada no seu cálculo essencial pela Reforma da Previdência.

📌 Conheça as duas modalidades:

1️⃣ Por Idade:
Homens: 60 anos de idade
Mulheres: 55 anos de idade
Exige no mínimo 15 anos de contribuição cumpridos rigorosamente na condição de pessoa com deficiência.

2️⃣ Por Tempo de Contribuição (sem idade mínima!):

O tempo necessário varia de acordo com o grau da deficiência, avaliado por perícia médica e social do INSS:

Grave: 25 anos (homens) | 20 anos (mulheres)
Média: 29 anos (homens) | 24 anos (mulheres)
Leve: 33 anos (homens) | 28 anos (mulheres)

⚠️ Atenção: Ter um laudo médico não basta por si só. É fundamental realizar o enquadramento correto do grau de deficiência e reunir o histórico documental adequado desde o início da atividade laboral.

A inclusão de verdade acontece quando a lei sai do papel e transforma vidas. Compartilhe este conteúdo com alguém que precisa saber disso! 💬


21/09/2026

Você sabia que a pessoa com deficiência pode ter direito a uma aposentadoria com critérios diferenciados?

A aposentadoria da pessoa com deficiência considera as condições e limitações vivenciadas ao longo da vida, conforme os requisitos previstos em lei.

Mas atenção: o reconhecimento da deficiência e o tempo necessário dependem da análise individual de cada caso.

Sua história merece ser analisada com atenção.

Se você tem uma deficiência e deseja entender as possibilidades de aposentadoria, procure orientação especializada.

19/09/2026

Já tenho 70 anos. Ainda consigo me aposentar?

Ter 70 anos não significa, por si só, que a pessoa já tenha direito à aposentadoria.

Para se aposentar pelo INSS, é preciso analisar o histórico de contribuições e verificar quais requisitos previdenciários foram cumpridos.

Mas existe outra possibilidade que muitas pessoas desconhecem: quem tem 65 anos ou mais e não possui contribuições suficientes pode, dependendo da situação, ter direito ao BPC, desde que cumpra os requisitos legais e socioeconômicos.

Por isso, a idade é apenas uma parte da história.

Antes de concluir que “já passou da hora” ou que “não tem direito”, é importante analisar toda a trajetória previdenciária.

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Confiança vai muito além de conhecimento.É a forma como você é ouvido, orientado, recebido e como se sente durante todo ...
18/09/2026

Confiança vai muito além de conhecimento.

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18/09/2026

Sofreu um acidente fora do trabalho? Você sabia que ele também pode ter consequências previdenciárias?

O auxílio-acidente pode ser devido quando um acidente deixa uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual, desde que os demais requisitos legais sejam preenchidos.

E isso não se limita aos acidentes de trabalho. Dependendo do caso, um acidente ocorrido no dia a dia, no trânsito, em casa ou em outras situações também pode ser analisado.

O ponto principal é entender o que ficou depois do acidente e quais foram os impactos na capacidade para o trabalho.

Por isso, se você sofreu um acidente e ficou com uma sequela, vale buscar orientação para entender se existe algum direito previdenciário no seu caso.

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17/09/2026

Tenho barreiras e limitações. Posso ser considerado uma pessoa com deficiência?

Essa é uma dúvida muito comum, principalmente entre pessoas que passaram anos convivendo com uma condição e nunca se enxergaram como pessoa com deficiência.

Na aposentadoria da pessoa com deficiência, a análise não olha apenas para o nome da doença ou para um diagnóstico.

É preciso considerar os impedimentos, as limitações e as barreiras enfrentadas pela pessoa e como essas condições impactam sua vida e sua participação na sociedade.

Por isso, se você convive com limitações há algum tempo, não tire conclusões apenas pelo diagnóstico.

Entender como essa condição interfere na sua vida pode ser o primeiro passo para descobrir quais direitos podem existir no seu caso.

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16/09/2026

Cada cliente que chega até nós inicia uma jornada.

E, a partir dali, existe uma equipe inteira preparada para acompanhar cada passo.

Ouvir a história, entender as necessidades, organizar as informações, orientar sobre os próximos caminhos e acompanhar cada etapa do processo.

Porque um atendimento de verdade não termina quando o processo começa. Ele continua em cada detalhe, em cada orientação e em cada etapa dessa caminhada.

Aqui, o cliente não está sozinho.

Tem uma equipe pronta para caminhar ao lado dele.

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