19/03/2022
O PEP do ICMS/SP (Programa Especial de Parcelamento), instituído pelo Convênio ICMS nº 152/19, é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.
Nós aqui do escritório NMS Advogados, garantimos o direitos dos contribuintes fazendo as seguintes revisões:
• Recálculo dos juros moratórios com base na taxa selic acumulada débitos inscritos em dívida ativa.
• Recálculo dos juros moratórios com base na taxa selic acumulada débitos não inscritos em dívida ativa.
• Recálculo dos juros moratórios com base na taxa selic acumulada débitos inscritos e não inscritos AIIM.
• Recálculo do AIIM, juros sobre a multa com base na taxa selic acumulada e termo inicial a partir do segundo mês seguinte ao da lavratura do AIIM.
• Recálculo dos acréscimos financeiros com base no decreto do PEP do ICMS SP a juros.
• Recálculo dos acréscimos financeiros com base na taxa selic mês de adesão PEP ao ICMS a compostos.
• Recálculo dos acréscimos financeiros com base na taxa selic acumulada por parcela a juros simples.
Caso tenha um acordo PEP realizado entre 2009 e 2019, com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, nos procure para conversar, que podemos revisar tais valores.