12/03/2026
⚖️ Abandono afetivo pode gerar indenização?
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um pai ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais decorrentes de abandono afetivo.
No caso analisado, a paternidade só foi reconhecida após ação judicial com exame de DNA. Mesmo depois disso, o genitor não participou da vida do filho, não prestou alimentos e permaneceu ausente ao longo dos anos.
Relatórios psicológicos e estudo psicossocial comprovaram prejuízos emocionais relevantes decorrentes dessa ausência paterna.
Diante desse cenário, o Tribunal entendeu que houve violação do dever jurídico de cuidado, o que pode gerar responsabilidade civil.
📌 A decisão reforça um ponto importante do Direito de Família:
A lei não impõe o dever de amar.
Mas estabelece o dever jurídico de cuidado.
Esse dever envolve responsabilidades essenciais como:
• sustento
• convivência
• educação
• presença parental responsável
Para que haja indenização nesses casos, a Justiça exige a comprovação de três elementos:
✔ omissão do genitor
✔ dano sofrido pelo filho
✔ relação entre a conduta e o prejuízo causado
Cada situação familiar possui particularidades e deve ser analisada com cuidado técnico e sensibilidade jurídica.
📍 Advocacia Pontual
Direito de Família e Sucessões