Maria Carolina Mello - Advocacia Tributária

Maria Carolina Mello - Advocacia Tributária Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Maria Carolina Mello - Advocacia Tributária, Direito, Avenida Bandeirantes, 766, Sala 4, Araraquara.

15/07/2024
28/07/2023
25/07/2023
***** PRESTE ATENÇÃO ********Se você tem uma pessoa jurídica que atua nos seguintes ramos:- autopeças- bar- restaurante-...
28/06/2023

***** PRESTE ATENÇÃO ********

Se você tem uma pessoa jurídica que atua nos seguintes ramos:

- autopeças
- bar
- restaurante
- lanchonete
- padaria
- supermercado
- mercado
- farmácia
- perfumaria
- loja de conveniência
- distribuidora de bebidas
- borracharia
- loja de bicicletas
- concessionária de veículos

VOCÊ TEM GRANDE CHANCE DE TER CRÉDITO TRIBUTÁRIO A SER RESTITUÍDO PELO FISCO!!!

Em post anterior, discorri acerca da possibilidade de restituição (pela via administrativa) dos tributos recolhidos indevidamente nos últimos 60 (sessenta) meses, com correção dos valores pela SELIC, no prazo médio de 60/90 dias.

Entre em contato comigo que eu te explico melhor como podemos fazer o seu pedido de restituição de crédito tributário, de forma segura, COM DIREITO RECONHECIDO PELA RECEITA FEDERAL !!!

Autora: Maria Carolina Mucio de Mello – Advogada Especialista em Direito Tributário pela EBRADI – Escola Brasileira de Direito.

VOCÊ SABIA QUE PODE TER DINHEIRO PARA RECEBER DO FISCO?Muitos contribuintes desconhecem que alguns produtos por eles com...
26/06/2023

VOCÊ SABIA QUE PODE TER DINHEIRO PARA RECEBER DO FISCO?

Muitos contribuintes desconhecem que alguns produtos por eles comercializados não estão sujeitos ao recolhimento do P*S e da COFINS, já que o recolhimento destes ocorreu, de forma antecipada, pelo fabricante ou importador, e acabam recolhendo esses tributos.
Nesses casos, o contribuinte tem o direito, reconhecido pela própria Receita Federal do Brasil, de restituição dos tributos recolhidos indevidamente nos últimos 60 (sessenta) meses, pela via administrativa (sem necessidade de ajuizamento de ação judicial), com a devolução desses valores em conta bancária (ATUALIZADOS PELA SELIC), no prazo médio de 60/90 dias.

Para saber se você, contribuinte, possui crédito junto ao fisco, é necessário que seja feito um levantamento por profissional especializado na área e eu posso fazer isso por você!
Entre em contato comigo que eu faço seu diagnóstico!

Autora: Maria Carolina Mucio de Mello – Advogada Especialista em Direito Tributário pela EBRADI – Escola Brasileira de Direito.

RESTITUIÇÃO do IR sobre PENSÃO ALIMENTÍCIAQuem recebeu pensão alimentícia nos anos de 2018 a 2022 e apresentou esses val...
22/03/2023

RESTITUIÇÃO do IR sobre PENSÃO ALIMENTÍCIA

Quem recebeu pensão alimentícia nos anos de 2018 a 2022 e apresentou esses valores como tributáveis na declaração de imposto de renda tem o direito de solicitar a restituição do imposto de renda recolhido sobre estes valores.
Trata-se de entendimento consolidado pelo STF no julgamento da ADI 5422 e não representa qualquer risco ao contribuinte, podendo ser feito sem ação judicial.

Quer saber como fazer seu pedido de restituição?
Entre em contato comigo. Estou pronta para te auxiliar.

Contato/WhatsApp: (16)99787-7711
[email protected]

Nos últimos 05 anos, você adquiriu imóvel e teve que pagar ITBI de acordo com Valor Venal de Referência Municipal? Nos m...
09/11/2022

Nos últimos 05 anos, você adquiriu imóvel e teve que pagar ITBI de acordo com Valor Venal de Referência Municipal?
Nos municípios que utilizam o Valor Venal de Referência como base de cálculo, o contribuinte é prejudicado, já que recolhe ITBI em valor maior do que o devido pela legislação tributária.
A utilização de Valor Venal de Referência já foi repudiada pelo Judiciário e o contribuinte lesado deve procurar um advogado especialista para pleitear o ressarcimento do valor que pagou a mais a título de ITBI.
Se você se enquadra nesta situação, procure seus direitos!

Autoria: Maria Carolina Mucio de Mello - Advogada Especialista em Direito Tributário pela EBRADI - Escola Brasileira de Direito.

07/11/2022
VOCÊ, EMPRESÁRIO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, SERÁ QUE POSSUI CRÉDITO JUNTO AO FISCO?Muitas empresas optantes pelo Sim...
07/11/2022

VOCÊ, EMPRESÁRIO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, SERÁ QUE POSSUI CRÉDITO JUNTO AO FISCO?

Muitas empresas optantes pelo Simples Nacional desconhecem que alguns produtos por elas comercializados não estão sujeitos à tributação, dispensando o recolhimento do P*S e da COFINS, já que o recolhimento destes ocorreu, de forma antecipada, pelo fabricante ou importador, não obrigando os demais participantes da cadeia de consumo (revendedores) a promoverem o recolhimento destes tributos.
No entanto, muitas empresas não se beneficiam (embora tenham direito reconhecido pela própria Receita Federal do Brasil) desse “não recolhimento” por desconhecimento deste direito, deixando de identificar as receitas que têm tributação concentrada, conforme a classificação fiscal dos produtos, e acabam fazendo o pagamento de tributos que já foram pagos na origem (pelo fabricante ou importador).
Nestes casos, é assegurado ao contribuinte o direito de restituição dos tributos recolhidos a maior nos últimos 5 (cinco) anos pela via administrativa (sem necessidade de ajuizamento de ação judicial), com recebimento de volta desses valores (se o contribuinte não apresentar débitos junto ao fisco), no prazo médio de 60/90 dias.

Você, empresário optante pelo SIMPLES, será que possui crédito junto ao fisco?

Autora: Maria Carolina Mucio de Mello – Advogada Especialista em Direito Tributário pela EBRADI – Escola Brasileira de Direito.

Endereço

Avenida Bandeirantes, 766, Sala 4
Araraquara, SP
14801180

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Maria Carolina Mello - Advocacia Tributária posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Categoria