28/03/2024
Quando alguém é demitido sem justa causa, diversos direitos são garantidos por lei, incluindo:
Aviso prévio: O empregador deve comunicar a demissão com antecedência, permitindo que o trabalhador se prepare para a transição. Dependendo do tempo de serviço, o aviso prévio pode variar de 30 dias a 90 dias.
Saldo de salário: O empregado tem direito a receber o pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão, incluindo horas extras, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional.
Férias proporcionais e proporcionais acrescidas de 1/3: Se o trabalhador ainda não usufruiu das férias referentes ao período trabalhado no ano da demissão, ele tem direito a receber o valor proporcional das férias não gozadas, além de um acréscimo de um terço do salário.
Liberação do FGTS: O empregador deve fazer o depósito da multa rescisória de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador, que pode ser sacado após a demissão.
Seguro-desemprego: O trabalhador demitido sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos estabelecidos pela legislação.
Esses são alguns dos direitos básicos garantidos aos trabalhadores demitidos sem justa causa, para mais informações entre em contato.
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