03/02/2026
📌 TEMA 125 DO TST — ENTENDA ESSA IMPORTANTE MUDANÇA NA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
🔎 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, no Tema 125, um entendimento que pode ampliar a proteção ao trabalhador que desenvolve doença ocupacional durante o contrato de trabalho. 
👉 Antes, muitos julgados condicionavam a garantia provisória de emprego (estabilidade de 12 meses, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991) ao fato de o trabalhador ter se afastado por mais de 15 dias e ter recebido auxílio-doença acidentário (B91). 
✔️ O que diz o Tema 125:
O TST decidiu que não é mais necessário cumprir esses requisitos formais para que o trabalhador tenha direito à estabilidade provisória. Basta que seja comprovado o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no trabalho — mesmo que isso só ocorra após a demissão. 
✨ Importante:
➡️ O trabalhador pode ter direito à estabilidade de 12 meses mesmo que nunca tenha se afastado por mais de 15 dias. 
➡️ Também não é obrigatório ter recebido o benefício previdenciário para ativar essa garantia. 
➡️ O foco agora é a comprovação do nexo entre a doença e o trabalho. 
📍 O que isso representa?
✔️ Maior efetividade na proteção ao trabalhador adoecido;
✔️ Mais segurança jurídica para demandas envolvendo doenças do trabalho;
✔️ Estratégia importante para atuação em casos de estabilidade por doença ocupacional.
AdvocaciaTrabalhista