20/06/2023
Alguns estabelecimentos comerciais têm o seguinte aviso: “Estacionamento exclusivo para clientes. Sujeito a guincho”. Isso é permitido?
De acordo com a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”.
Tal Resolução prevê estacionamento privativo para veículo de aluguel, portador de deficiência, idoso, carga e descarga, ambulância, rotativo, curta duração e viaturas policiais.
Isso significa que você até pode rebaixar o meio-fio e criar um estacionamento de recuo para que os clientes possam estacionar em frente ao seu estabelecimento.
Porém, essas vagas não podem ser exclusivas.
Portanto, criar um estacionamento de recuo não é proibido, mas impedir qualquer motorista de estacionar é.
Outra irregularidade comum é colocar cones, pneus e correntes como obstáculos para impedir que os motoristas utilizem o estacionamento de recuo.
Esse tipo de ação é configurada como demarcação irregular de estacionamentos privativos e, de acordo com o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas os órgãos de trânsito estão autorizados a reservarem vagas de estacionamento.
Além disso, o uso de objetos para demarcação pode representar perigo para os demais usuários da via, como afirma o Art. 26 do CTB.
Por outro lado, com a aprovação do órgão municipal competente, você pode criar um estacionamento exclusivo para seus clientes, desde que ele tenha entrada e saída conforme os espaçamentos exigidos no Plano Diretor ou na Lei de Uso e Ocupação do Solo, deixando o restante da via com a calçada alta, permitindo o estacionamento público paralelo ao passeio.
Para entender a fração mínima do meio-fio em relação à fachada que deve ficar alta, você precisa verificar essa informação com a Prefeitura Municipal de sua cidade.