Murilo Teixeira Advogados Associados

Murilo Teixeira Advogados Associados OAB/SC 4403 O ESCRITÓRIO

O Escritório Murilo Teixeira Advogados Associados está sediado na Cidade de Araranguá/SC, Av. Agende uma visita!

XV de Novembro, 1475, Edifício Classic, sala 107, Centro, Araranguá, SC, CEP 88900-019.

É composto pelos advogados: Murilo Teixeira - OAB/SC 29.347; Gustavo Amboni - OAB/SC 39.389 e Loren Becker Donadel - OAB/SC 47.883. A ética, a excelência e o comprometimento na prestação de serviços jurídicos, além da notável eficiência da equipe, deram ao escritório reconhecimento no sul de Santa Catarina. Co

m integrantes contando com experiência profissional desde 2004 nas mais variadas ramificações do Direito, o Escritório conquistou amigos e clientes enfrentando questões complexas com profissionalismo e naturalidade. (48) 3522-3515
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O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmou a posição da corte ao anular prov...
03/07/2023

O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmou a posição da corte ao anular provas irregulares contra um condenado por tráfico de dr**as. A defesa alegou falta de justificativa para a busca pessoal e domiciliar, solicitando a anulação das provas. O ministro Palheiro apoiou a defesa, citando um precedente do STJ, e determinou a cassação dos julgamentos anteriores, ordenando um novo julgamento. 🚫📦

A decisão foi baseada na necessidade de evidências claras e concretas para justificar uma busca pessoal ou domiciliar, não sendo suficientes denúncias anônimas ou impressões subjetivas.

⚖️ Recurso especial nº 2.041.450/RS.

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero, é uma medida excepcional de regulariz...
30/06/2023

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero, é uma medida excepcional de regularização tributária que permite a renegociação de débitos discutidos nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e também aqueles de pequeno valor em contencioso administrativo ou inscritos na dívida ativa da União.

Após um pedido feito por entidades contábeis, o prazo de adesão ao Litígio Zero foi prorrogado até 31 de julho.

Não perca tempo e busque regularizar sua situação junto ao governo. Compartilhe essa importante informação sobre o Programa Litígio Zero! 💰🔄

Fonte: gov.br

Realizar um inventário é crucial para administrar e distribuir os bens de alguém que faleceu. Para garantir um processo ...
28/06/2023

Realizar um inventário é crucial para administrar e distribuir os bens de alguém que faleceu. Para garantir um processo correto e eficiente, é essencial ter os documentos adequados. Aqui estão alguns documentos essenciais para o inventário:

1️⃣ Certidão de óbito: o ponto de partida, com cópias autenticadas para comprovar o falecimento.
2️⃣ Documentos de identificação: RG, CPF, carteira de motorista, passaporte, entre outros, para falecido e herdeiros.
3️⃣ Certidões de casamento ou união estável: comprovando o estado civil do falecido.
4️⃣ Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros: comprovando o parentesco e direitos sucessórios.
5️⃣ Documentos de propriedade dos bens: escrituras, contratos, extratos bancários, entre outros.
6️⃣ Contratos de dívidas e obrigações: empréstimos, financiamentos e outras dívidas relevantes.

 ⚠️ Consultar um advogado especializado é fundamental para orientações precisas sobre os documentos necessários em seu caso.

Escritura pública, registro, matrícula e averbação: um imóvel pode ter todos esses registros/documentos, mas você sabe a...
23/06/2023

Escritura pública, registro, matrícula e averbação: um imóvel pode ter todos esses registros/documentos, mas você sabe a diferença entre eles? Continue a leitura deste post:

➡️​ Escritura pública: trata-se do documento que formaliza a negociação feita entre as partes, sendo obrigatório para imóveis com valores acima de 30 salários mínimos.
➡️​ Registro: já ouviu falar que “quem não registra não é dono?”. Isso é verdade, pois é justamente através do registro do imóvel que há a transferência da propriedade para o comprador. Portanto, escritura pública ou contrato de compra e venda não são suficientes para a comprovação da propriedade, é necessária a realização do registro.
➡️​ Matrícula: documento do imóvel onde constam todas as informações atualizadas sobre ele e a propriedade. O número de matrícula é único de cada imóvel, é como um “CPF do imóvel”.
➡️​ Averbação: realizado após o registro do imóvel, onde devem estar contidas todas as alterações da propriedade, tais como divórcio, desmembramento, construção, demolição, reformas, cadastro municipal, confrontamento, entre outros. Alterações no imóvel que não são averbadas gera irregularidade para o imóvel.

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Quer saber quais os danos que sua família pode sofrer se você não tem uma holding familiar? Arraste para o lado.⚠️ ​Esse...
22/06/2023

Quer saber quais os danos que sua família pode sofrer se você não tem uma holding familiar? Arraste para o lado.

⚠️ ​Esse post tem a finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.

Questionamento comum: a possibilidade de herdar dívidas. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura deste post....
21/06/2023

Questionamento comum: a possibilidade de herdar dívidas. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura deste post.

Em regra, as dívidas não serão extintas com a morte. Contudo, o artigo 1.792 do Código Civil estabelece que “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados”.

Isso significa que, uma vez aberto o inventário, os credores poderão se habilitar para que as dívidas deixadas sejam pagas, mas somente nos limites da herança. Sendo as dívidas superiores à herança deixada, o credor não poderá cobrar dos herdeiros.

Assim, respondendo à pergunta inicial, NÃO É POSSÍVEL herdar dívidas.

Alguns estabelecimentos comerciais têm o seguinte aviso: “Estacionamento exclusivo para clientes. Sujeito a guincho”. Is...
20/06/2023

Alguns estabelecimentos comerciais têm o seguinte aviso: “Estacionamento exclusivo para clientes. Sujeito a guincho”. Isso é permitido?
De acordo com a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”.
Tal Resolução prevê estacionamento privativo para veículo de aluguel, portador de deficiência, idoso, carga e descarga, ambulância, rotativo, curta duração e viaturas policiais.
Isso significa que você até pode rebaixar o meio-fio e criar um estacionamento de recuo para que os clientes possam estacionar em frente ao seu estabelecimento.
Porém, essas vagas não podem ser exclusivas.
Portanto, criar um estacionamento de recuo não é proibido, mas impedir qualquer motorista de estacionar é.
Outra irregularidade comum é colocar cones, pneus e correntes como obstáculos para impedir que os motoristas utilizem o estacionamento de recuo.
Esse tipo de ação é configurada como demarcação irregular de estacionamentos privativos e, de acordo com o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas os órgãos de trânsito estão autorizados a reservarem vagas de estacionamento.
Além disso, o uso de objetos para demarcação pode representar perigo para os demais usuários da via, como afirma o Art. 26 do CTB.
Por outro lado, com a aprovação do órgão municipal competente, você pode criar um estacionamento exclusivo para seus clientes, desde que ele tenha entrada e saída conforme os espaçamentos exigidos no Plano Diretor ou na Lei de Uso e Ocupação do Solo, deixando o restante da via com a calçada alta, permitindo o estacionamento público paralelo ao passeio.
Para entender a fração mínima do meio-fio em relação à fachada que deve ficar alta, você precisa verificar essa informação com a Prefeitura Municipal de sua cidade.

A Lei nº 13.964/19 publicada no final de dezembro/19, inovou tanto no campo penal quanto no processo penal, alterando in...
19/06/2023

A Lei nº 13.964/19 publicada no final de dezembro/19, inovou tanto no campo penal quanto no processo penal, alterando inúmeras leis especiais. Focando especificamente no campo penal, sua maior relevância está no aumento do tempo máximo de prisão, que de até 30 anos passou para no máximo 40 anos, bem como a inversão do ônus da prova em relação à identificação do produto do crime.

Inversão do ônus da prova significa literalmente inverter a responsabilidade de quem precisa produzir determinada prova para comprovar seus argumentos, sua culpa ou inocência. O produto do crime é aquilo que se obtém com o delito, por exemplo, um celular roubado, dinheiro desviado, entre outros.

Até então cabia ao Ministério Público provar a origem ilegal destes recursos. Contudo, isso mudou em relação a crimes com pena máxima acima de 06 anos. Neste caso, o juiz irá supor que o produto do crime será toda a parcela do patrimônio do acusado que seja incompatível com seu rendimento declarado.

Com a inversão do ônus da prova, caberá ao acusado o dever de demonstrar a origem legal de seus bens.

Novidade, publicada no dia 13 de agosto, pelo Conselho Nacional de Justiça: começa a implementação do SISBAJUD, o novo s...
14/08/2020

Novidade, publicada no dia 13 de agosto, pelo Conselho Nacional de Justiça: começa a implementação do SISBAJUD, o novo sistema eletrônico de busca de ativos financeiros, que vai substituir o Bacenjud.

Maior celeridade

Com a substituição do Bacenjud pelo Sisbajud, os magistrados passarão a dispor de um sistema tecnologicamente mais atualizado e com capacidade de resposta mais célere e eficiente. Na atual fase dos aprimoramentos, o Sisbajud contará com dois módulos: um de afastamento de sigilo bancário e o outro para requisição de informações sobre os devedores às instituições financeiras e penhora on-line de ativos.
Fonte: CNJ
www.muriloteixeira.com.br @ Murilo Teixeira Advogados Associados

Publicada a Lei n. 14.010/20, que institui o Regime Jurídico Emergencial de Direito Privado (Lei da Pandemia). Mudanças ...
12/06/2020

Publicada a Lei n. 14.010/20, que institui o Regime Jurídico Emergencial de Direito Privado (Lei da Pandemia).
Mudanças importantes em Prescrição e Decadência; Relações de Consumo; Condomínios Edilícios; Usucapião; Direito de Família e Sucessões; entre outras.
ATUALIZEM-SE!!! 😉🤗

Portaria Conjunta do CNJ e Ministério da Saúde n. 01/2020, assinada em 31/3/2020 – Estabelece procedimentos excepcionais...
01/04/2020

Portaria Conjunta do CNJ e Ministério da Saúde n. 01/2020, assinada em 31/3/2020 – Estabelece procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante a situação de pandemia do Coronavírus, SEM prévia lavratura do registro civil de óbito, apenas com a Declaração de Óbito emitida pelas unidades de saúde, nas hipóteses de ausência de familiares ou de pessoas conhecidas do obituado ou em razão de exigência de saúde pública, e dá outras providências.
CNJ: https://www.cnj.jus.br/coronavirus/atos-normativos/
www.muriloteixeira.com.br
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Considerando a disseminação do vírus COVID-19, suspendemos os atendimentos presenciais a partir de hoje, 18.Situações ur...
18/03/2020

Considerando a disseminação do vírus COVID-19, suspendemos os atendimentos presenciais a partir de hoje, 18.
Situações urgentes serão tratadas no regime de home office e qualquer contato poderá ser realizado por e-mail ou celular/Whats.
*TJ-SC: Prazos suspensos e audiências canceladas até 31/03/2020.

Endereço

Avenida XV De Novembro, 1650, Sala 306, Centro
Araranguá, SC
88900021

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
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