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A 6ª turma do TST rejeitou o exame de recurso da BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (Rede Burger King) ...
21/01/2022

A 6ª turma do TST rejeitou o exame de recurso da BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (Rede Burger King) contra decisão que a condenou ao pagamento de vale-refeição e indenização a um atendente de São Paulo que recebia, a título de refeição, os mesmos lanches servidos na loja. A condenação levou em conta que a alimentação não pode ser considerada balanceada e era prejudicial à saúde do empregado. Dispensado em 2018, o atendente, que atuava também como auxiliar de limpeza e de cozinha, disse que as refeições fornecidas pela empresa não condiziam com o padrão nutricional a ser seguido para atender à norma coletiva. Afirmou que os funcionários eram obrigados a comer "lanches" que a empresa vende, em vez de comida nutricionalmente balanceada, de forma constante. Além do pagamento do vale-refeição, ele pediu indenização por dano moral, tendo a qualidade da alimentação como um dos motivos. O BK, em sua defesa, alegou que a refeição fornecida era preparada "de acordo com os mais rígidos padrões de qualidade e higiene para consumo" e que, de acordo com a tabela de valores nutricionais disponível em seu site, "tem valor nutricional equivalente ao de qualquer outra refeição". Outro argumento foi o de que os empregados podiam substituir o lanche pela salada, "acompanhada de proteína, além de fruta e suco".

Fonte: https://bit.ly/3FD6DQM
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A juíza de Direito Sueli Juarez Alonso, da 2ª vara Cível de Itaquera/SP, condenou laboratório a pagar R$ 80 mil, a títul...
18/01/2022

A juíza de Direito Sueli Juarez Alonso, da 2ª vara Cível de Itaquera/SP, condenou laboratório a pagar R$ 80 mil, a título de danos morais, por erro em exame de paternidade, no qual constava um falso negativo. A autora da ação alegou que procurou a ré para fazer exame de DNA visando confirmar a paternidade de sua filha. Afirmou que o resultado do exame foi falso negativo para a paternidade de seu companheiro e que o resultado trouxe grande sofrimento, abalo moral e constrangimento, que perdurou até a realização de novo exame confirmando a paternidade. A ré, por sua vez, negou falha na prestação dos serviços e enumerou os casos em que é possível resultado falso negativo. Na análise dos autos, a juíza considerou evidente que a mulher sofreu constrangimento. "É evidente que o falso resultado trouxe à autora desequilíbrio psicológico que perdurou até a constatação da afirmativa da paternidade. Não se pode olvidar que enquanto aguardava o resultado de outro exame, que, diga-se, a ré sequer se prontificou a fazer, a autora ficou exposta a situação capaz de abalar sua integridade psíquica, com repercussão na sua reputação e consideração no meio familiar e social, pois sua honestidade e moralidade ficaram sob suspeitas, mormente quando se tem conhecimento que os exames de DNA são considerados, pelo senso comum, como prova irrefutável da paternidade." Assim sendo, fixou indenização pelos danos morais em R$ 80 mil.

Fonte: https://bit.ly/3FyLGXa

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O governo federal encomendou um estudo para subsidiar uma nova reforma trabalhista que propõe, entre outras mudanças, o ...
11/01/2022

O governo federal encomendou um estudo para subsidiar uma nova reforma trabalhista que propõe, entre outras mudanças, o trabalho aos domingos. As sugestões de mudanças foram desenvolvidas por um grupo do Ministério do Trabalho e da Previdência e o texto ainda está  em avaliação, segundo informações da Folha de S.Paulo. A apuração apontou que são pelo menos 330 alterações em dispositivos legais, e inclusão de mais 110 regras. Outras 180 seriam alteradas e 40 regras revogadas. Caso seja aprovada, a mudança em relação aos domingos seria que um trabalhador pode ter direito a folgar nesse dia apenas uma vez a cada dois meses — a medida já havia sido tratada na tramitação da MP que deu origem à Lei de Liberdade Econômica. ​A proposta altera o artigo 67 da CLT e diz que “não há vedação ao trabalho em domingos, desde que ao menos uma folga a cada 7 (sete) semanas do empregado recaia nesse dia”. Com relação à desvinculação do trabalhador de aplicativo, as mudanças são citadas em três capítulos. Pelo texto, o artigo 3º da CLT deverá afirmar expressamente que “não constitui vínculo empregatício o trabalho prestado entre trabalhador e aplicativos informáticos de economia compartilhada”.

Fonte: https://bit.ly/3dsSmdM . . . . . . . .
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A 1ª turma do TRT da 18ª região condenou um resort de luxo e o gerente do hotel a pagar R$ 5 mil, por danos morais, após...
10/01/2022

A 1ª turma do TRT da 18ª região condenou um resort de luxo e o gerente do hotel a pagar R$ 5 mil, por danos morais, após uma trabalhadora sofrer assédio sexual. A colaboradora foi demitida após reportar à coordenação o assédio que sofreu pelo seu superior. Para o colegiado, a empresa foi alheia às suas responsabilidades e não propiciou à trabalhadora um bom ambiente de trabalho. Uma trabalhadora buscou a Justiça alegando que sofreu assédio moral do seu superior. Ambos trabalhavam em um resort de luxo. Consta nos autos que o gerente pegou a colaboradora pela cintura e tentou beijá-la à força. De acordo com a mulher, ela comunicou o episódio para sua coordenadora e, posteriormente, foi dispensada: "ao invés de tomar medidas rígidas para coibir o assédio sexual no ambiente de trabalho, a empresa reclamada é conivente com tal fato". O juízo de 1º grau indeferiu os pedidos de indenizações por danos morais em decorrência do assédio sexual praticado pelo superior hierárquico da reclamante. O fundamento utilizado foi o seguinte: "trata-se de um ato ocorrido uma única vez, ou seja, trata-se de um ato isolado, o qual, por si só, não se reveste de gravidade suficiente para afastar a necessidade da reiteração para configurar o assédio sexual." Ademais, o juízo de origem ressaltou que o superior reconheceu o seu erro e pediu perdão por quatro vezes, conforme degravação de áudio anexada aos autos.

Fonte: https://bit.ly/3pZbGqc . . . . . . . .

O presidente da República sancionou a lei 14.297/22, que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de se...
06/01/2022

O presidente da República sancionou a lei 14.297/22, que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de covid-19. O texto havia sido aprovado em dezembro pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. A publicação ocorreu no DOU desta quinta-feira, 6. Segundo a norma, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos. O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente. Outra exigência da nova lei é que, uma vez diagnosticado com covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença.

Fonte: https://bit.ly/3JMbX7C

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Desejamos Boas Festas a todos os nossos clientes e amigos. Que esta data seja celebrada com paz, alegria e saúde!Em 2022...
31/12/2021

Desejamos Boas Festas a todos os nossos clientes e amigos. Que esta data seja celebrada com paz, alegria e saúde!

Em 2022 conte conosco!!

Feliz Natal e próspero Ano Novo a todos os nossos clientes. Desejamos que a nossa parceria seja ainda mais forte em 2022...
24/12/2021

Feliz Natal e próspero Ano Novo a todos os nossos clientes. Desejamos que a nossa parceria seja ainda mais forte em 2022!

Nesta segunda-feira, 29, o GAET - Grupo de Altos Estudos do Trabalho apresentou ao governo Federal e o CNT- Conselho Nac...
03/12/2021

Nesta segunda-feira, 29, o GAET - Grupo de Altos Estudos do Trabalho apresentou ao governo Federal e o CNT- Conselho Nacional do Trabalho um relatório com propostas de alterações nas relações trabalhistas. O GAET é formado por ministros, desembargadores e juízes da Justiça do Trabalho, procuradores, economistas, pesquisadores; além de advogados e especialistas em temáticas de relações do trabalho. O grupo procurou estudar e analisar mudanças diversos eixos: No que se refere ao 1º eixo, o grupo de Economia do Trabalho analisou estratégias capazes de aprimorar a legislação trabalhista e política de trabalho e renda (LPTR) brasileira. Para o grupo, é possível alcançar maior eficácia e equidade na garantia de trabalho decente e produtivo para todos, assegurando melhores e mais seguras condições de trabalho e remuneração, com atenção especial aos trabalhadores mais vulneráveis. O grupo, então, propõe: tornar o Abono Salarial acessível também aos novos entrantes; modificar o pagamento do Abono Salarial, de forma mensal; unificar o Abono Salarial e o Salário Família de forma a tornar o conjunto dos benefícios mais visível para o trabalhador e daí um incentivo mais eficaz ao trabalho formal.

Fonte: https://bit.ly/3Dbvf1y

A 1ª Turma do TST negou provimento aos recursos do banco Santander e manteve a condenação de indenizar uma bancária de P...
10/11/2021

A 1ª Turma do TST negou provimento aos recursos do banco Santander e manteve a condenação de indenizar uma bancária de Pouso Alegre (MG) em razão da cobrança excessiva de metas, que incluía a divulgação de um ranking dos melhores e dos piores funcionários em seu portal da intranet. Na reclamação trabalhista, a bancária disse que as cobranças de metas tinham contornos abusivos e prejudiciais à saúde dos empregados. Segundo ela, a divulgação do ranking dos piores e dos melhores fazia parte do método de "gestão injuriosa", que criava "uma verdadeira zona de constrangimento entre os empregados" e gerava terror e medo de perder o emprego. Para o TRT-3, não se trata de discussão a respeito da exigência do cumprimento de metas, que está dentro do poder diretivo do empregador, mas da forma como essa exigência é feita. O valor da reparação foi majorado para R$ 50 mil. Ao examinar o recurso de revista do banco, o relator, ministro Luiz José Dezena da Silva, destacou que o TRT-3 foi categórico em concluir, após minucios



Vacinas salvam vidas, isto é um fato inquestionável. Contudo, o artigo tem por finalidade refletir sobre ser ou não um a...
08/11/2021

Vacinas salvam vidas, isto é um fato inquestionável. Contudo, o artigo tem por finalidade refletir sobre ser ou não um ato discriminatório a demissão por justa causa de um empregado não vacinado, tudo sob a chancela pelo Poder Judiciário. A Constituição Federal, nos incisos III e IV de seu artigo 3º, afirma constituir como objetivo fundamental da República a erradicação da pobreza, redução de desigualdades, e a promoção do bem geral sem preconceitos de origem, raça, s**o, idade e quaisquer outras formas de discriminação. O inciso I do artigo 7º da Constituição Federal diz que é direito do trabalhador a proteção da relação de emprego contra despedidas arbitrárias. Demitir um empregado por justa causa, por ele não ter se vacinado, resulta em violações de direitos e liberdades individuais, sob o manto legal. Concordar com essa modalidade de dispensa, fundamentando no fato do empregado não estar vacinado, é ir contra os princípios do Direito do Trabalho que visam a proteção do emprego e a dignidade do trabalhador. Fere princípios constitucionais e limita direitos estabelecidos por meio de normas internacionais.

Fonte: https://bit.ly/3k5MPgG



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