21/01/2022
A 6ª turma do TST rejeitou o exame de recurso da BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (Rede Burger King) contra decisão que a condenou ao pagamento de vale-refeição e indenização a um atendente de São Paulo que recebia, a título de refeição, os mesmos lanches servidos na loja. A condenação levou em conta que a alimentação não pode ser considerada balanceada e era prejudicial à saúde do empregado. Dispensado em 2018, o atendente, que atuava também como auxiliar de limpeza e de cozinha, disse que as refeições fornecidas pela empresa não condiziam com o padrão nutricional a ser seguido para atender à norma coletiva. Afirmou que os funcionários eram obrigados a comer "lanches" que a empresa vende, em vez de comida nutricionalmente balanceada, de forma constante. Além do pagamento do vale-refeição, ele pediu indenização por dano moral, tendo a qualidade da alimentação como um dos motivos. O BK, em sua defesa, alegou que a refeição fornecida era preparada "de acordo com os mais rígidos padrões de qualidade e higiene para consumo" e que, de acordo com a tabela de valores nutricionais disponível em seu site, "tem valor nutricional equivalente ao de qualquer outra refeição". Outro argumento foi o de que os empregados podiam substituir o lanche pela salada, "acompanhada de proteína, além de fruta e suco".
Fonte: https://bit.ly/3FD6DQM
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