26/03/2025
Se o empreendimento não saiu como o prometido, a Lei dos Distratos permite a rescisão do contrato. Muitas pessoas investem em imóveis na planta com a expectativa de um sonho, mas e quando o projeto atrasa, a construção não avança ou surgem problemas no empreendimento? 😕 A boa notícia é que você não precisa ficar preso a um contrato que não está sendo cumprido. A Lei dos Distratos (artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor) garante que o comprador possa rescindir o contrato e receber de volta o valor investido, com correção monetária e juros.
👉 Quando você pode recorrer ao distrato?
Atrasos na entrega do imóvel;
Mudanças no projeto original sem sua autorização;
Problemas na construção ou qualidade do empreendimento;
Desistência por motivos pessoais (nesse caso, pode haver descontos, dependendo do contrato).
💰 E o dinheiro que já foi pago?
Em muitos casos, é possível recuperar 100% do valor investido, incluindo parcelas pagas, entrada e até mesmo taxas administrativas. Tudo depende da análise do contrato e das condições do empreendimento.
🔍 O que fazer?
Revise seu contrato e verifique as cláusulas de rescisão.
Busque orientação de um advogado especializado em direito imobiliário ou do consumidor.
Entre em contato com a construtora ou incorporadora para tentar um acordo.
Se necessário, recorra à Justiça para garantir seus direitos.
📌 Fique atento!
O distrato é um direito seu, mas é importante agir com cautela e buscar orientação profissional para evitar prejuízos.