Cardoso Advocacia.

Cardoso Advocacia. Escritório de Advocacia atuante nas áreas cíveis (comerciais, empresariais e família), trabalhistas, bem como na área penal e eleitoral.

16/09/2020
13/08/2017

Ser pai é amar, mas acima de tudo é educar, zelar, ser firme quando necessário, ser brother quando possível. É saber o dizer não mas saber beijar e dizer que ama o filho(a), é ser presente . Pai pode ser o pai, a mãe, um padrinho ou tio, um amigo ou uma amiga, pois pai nao é só genética, é vivência. Feliz dia dos pais, com carinho, Everson e colaboradores do Cardoso Advocacia.

Festa Julina na sede da OAB no próximo dia 28/07/2017, sexta feira, a partir das 19:30. Muita festa e musica boa com pin...
20/07/2017

Festa Julina na sede da OAB no próximo dia 28/07/2017, sexta feira, a partir das 19:30. Muita festa e musica boa com pinhão, quentão, pipoca, cachorro e quente e muito mais.

Cardoso Advocacia presente na Conferência Estadual da Advocacia.
25/05/2017

Cardoso Advocacia presente na Conferência Estadual da Advocacia.

20/04/2017

A SUBSEÇÃO DE ARARANGUÁ DA OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SE MANIFESTA CONTRÁRIA AO PROJETO DE LEI QUE FIXA O TETO DAS RPVS EM R$ 1.000,00.

As requisições de pequeno valor (RPV) são requisições feitas ao ente público (União, Estado, Município, suas autarquias e fundações) para pagar quantia certa, em virtude de uma decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da
condenação independentemente da expedição de precatório.

A Constituição Federal, previa o teto de 30 salários mínimos para as RPVs (art. 97, § 12, inciso I e II da ADCT da Constituição Federal).

Em 2006, o então prefeito Mariano Mazzuco promulgou a Lei nº 2.475/2006, que fixou o teto das RPVs em R$ 3.500,00, reajustáveis pelo IGPM/FGV. Assim, o valor atual é de 6.719,17.

O Projeto de Lei encaminhado para o Legislativo Municipal busca fixar o teto das RPVs em R$ 1.000,00.

E quem perde com isso?

A população Araranguaense, posto que as RPVs se destinam a pagamento de ações judiciais já decididas e tornadas definitivas. Portanto, o Poder Judiciário já estabeleceu como devido pelo Município.

E o valor do teto, que hoje é de R$ 6.719,17 demonstra que são ações de pequeno valor, que geralmente engloba questões cotidianas dos munícipes, que não tiveram seus direitos garantidos pelo Município.
Não são questões de grande porte, ou que comportem discussões polêmicas, pois estes são reservados aos Precatórios.

Portanto, a população araranguaense está sendo penalizada pelas deficiências da administração pública quanto aos seus compromissos financeiros. E o pior é que essa medida não é suficiente para recompor os cofres públicos, não se apresentando como solução adequada para conter os problemas financeiros do Município.

CARDOSO ADVOCACIA COMPARTILHA E APÓIA O PARECER DA OAB DE ARARANGUÁ, SC.

15/03/2017
há 3 diasComo funciona o direito do arrependimentoJá sentiu aquele arrependimento ao comprar um produto na qual não prec...
21/11/2016

há 3 dias

Como funciona o direito do arrependimento

Já sentiu aquele arrependimento ao comprar um produto na qual não precisava? Ou notou que o produto oferecido pelo telemarketing não era aquilo tudo, pois imaginava que o produto era de outra maneira?

Com todas essas questões em mente, será que podemos devolver o produto e reaver o dinheiro da compra de volta?

Bem, para que possamos responder, precisamos olhar para no nosso Código de Defesa do Consumidor, o famoso CDC.

O artigo 49, “caput”, do CDC, deixa bem claro que:

Art. 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

E diante de tal situação, o direito do consumidor de se arrepender é possível, mas somente quando a contratação ou compra ocorrer por telefone, em domicílio ou compras online.

Tudo isso, por que ao comprar por telefone e pela internet o consumidor não possui contato direto com o produto, e com isso, confia na propaganda sendo facilmente levado ao engano. Já na venda no domicílio do consumidor, o vendedor se aproveita da tranquilidade do comprador para incentivá-lo a comprar por impulso.

Mas Atenção! Quando o cliente se dirige à loja física e efetua a compra diretamente, ele não tem direito ao arrependimento.

Afinal, nesta situação, presume-se que o mesmo refletiu antes de comprar e teve contato direto com produto.

Para aqueles que irão solicitar o direito de arrependimento, não se esqueçam de documentar o pedido de desistência. É fundamental para futura prova anotar os protocolos de atendimento ou enviar notificação por escrito com aviso de recebimento ao endereço comercial oficial da empresa no qual você comprou o produto.

O consumidor terá direito ao ressarcimento integral dos valores desembolsados de imediato monetariamente atualizados, inclusive custos indiretos que teve com a compra.

Também não poderá ser cobrado valores referentes à logística reversa para devolução do produto.

É importante observar que mesmo depois deste prazo ou mesmo sem direito ao arrependimento, o consumidor tem direito à revisão ou cancelamento da compra com o ressarcimento de danos quando comprovada alguma prática abusiva e legalmente proibida por parte do vendedor ou fornecedor de serviços. Caso queira saber mais sobre o assunto, conheça outros direitos de quem realiza compras pela internet.

Envio de cartão de crédito sem solicitação do cliente afronta o direito do consumidor.26/10/2016 15:101487 visualizações...
27/10/2016

Envio de cartão de crédito sem solicitação do cliente afronta o direito do consumidor.
26/10/2016 15:10
1487 visualizações

A 6ª Câmara Civil do TJ condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de mulher que recebeu um cartão de crédito na sua residência sem o ter solicitado. A autora alega que a empresa agiu de maneira imprópria e gerou incômodos desnecessários. Além disso, foi exposta a riscos da má utilização do serviço oferecido.

Em sua defesa, o banco argumentou que o mero envio de um cartão de crédito ao consumidor é incapaz de gerar abalo psíquico. Porém, o desembargador substituto Rubens Schulz, relator da matéria, lembrou que na lei consumerista é entendido como prática abusiva o envio de qualquer serviço ao consumidor sem solicitação prévia.

"Desse modo, seguindo o entendimento já consolidado pela Corte Superior, e não havendo nos autos comprovação do pedido de envio de cartão de crédito pela consumidora, restam configurados o ato lesivo e o dever de indenizar. Isso porque o simples envio do produto sem prévia solicitação representa afronta aos direitos do consumidor, em virtude da sua hipossuficiência", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0501883-65.2013.8.24.0020).

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina - http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/envio-de-cartao-de-credito-sem-solicitacao-do-cliente-afronta-o-direito-do-consumidor

Endereço

Avenida Engenheiro Mesquita, 722, Sl. 01, Centro
Araranguá, SC
88900-019

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:00
Terça-feira 08:30 - 18:00
Quarta-feira 08:30 - 18:00
Quinta-feira 08:30 - 18:00
Sexta-feira 08:30 - 18:00

Telefone

+35247293

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Cardoso Advocacia. posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Cardoso Advocacia.:

Compartilhar