Raphael Sá - Advogado

Raphael Sá - Advogado Advogado de Família e Sucessões

Depois de buscar ajuda em tantos lugares, o cliente encontrou aqui o que realmente procurava: segurança, acolhimento e v...
06/11/2025

Depois de buscar ajuda em tantos lugares, o cliente encontrou aqui o que realmente procurava: segurança, acolhimento e verdade.

Mesmo nas sombras da injustiça, há sempre uma luz esperando. Com nossa defesa, o cliente voltou a acreditar que a verdad...
04/11/2025

Mesmo nas sombras da injustiça, há sempre uma luz esperando. Com nossa defesa, o cliente voltou a acreditar que a verdade, no tempo certo, sempre aparece.

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em decisão unânime, entendeu ser devi...
30/08/2023

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em decisão unânime, entendeu ser devido o pagamento de indenização relativa ao seguro obrigatório em decorrência de acidente automobilístico.

No caso em questão, houve um acidente entre dois carros e, entre os envolvidos, estava uma mulher grávida de 16 semanas. Ela apresentou sangramento decorrente de trauma na região abdominal, foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros, contudo, acabou sofrendo o ab**to.

Já em primeira instância, a Seguradora Líder foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$13,5 mil, em decorrência da morte do bebê. Porém, inconformada com a decisão, ingressou com recurso, alegando que a cobertura por morte passível de ser indenizada pelo seguro obrigatório de veículos vincula-se ao conceito de pessoa natural previsto pelo Código Civil, o qual, por sua vez, exige o nascimento com vida.

Entretanto, a Turma manteve a decisão de primeira instância, seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também do TJDFT que, em interpretação sistemática dos dispositivos e princípios aplicáveis ao tema, têm entendido que o óbito do feto em consequência de acidente de trânsito já enquadra-se no conceito de morte previsto na legislação, sendo capaz de dar o direito ao recebimento da indenização do seguro DPVAT.

O que você achou dessa decisão? Me conte nos comentários.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

**to

Uma escritura de direitos hereditários não exige advogado, mas recomenda-se a assistência de um profissional especializa...
28/08/2023

Uma escritura de direitos hereditários não exige advogado, mas recomenda-se a assistência de um profissional especializado pois trata-se de uma transação imobiliária.

Não se deve perder de vista, pois o comprador pode ter prejuízo se avaliar mal o negócio que está fazendo e não considerar todas as etapas ainda pendentes para a regularização do bem e os gastos envolvidos.

Quando há compra de direitos hereditários, o adquirente assume a posição do herdeiro e só receberá qualquer crédito se as dívidas do falecido forem todas saldadas antes.

Com a dissolução da sociedade conjugal, o vínculo de parentesco por afinidade que foi estabelecido com a sogra e o sogro...
24/08/2023

Com a dissolução da sociedade conjugal, o vínculo de parentesco por afinidade que foi estabelecido com a sogra e o sogro não será extinto. O parentesco é para sempre e, portanto, juridicamente falando, os termos “ex-sogro” e “ex-sogra” são considerados incorretos.

O fundamento para esta afirmação encontra respaldo no art. 1.595, § 2º do Código Civil, que traz a seguinte disposição: “Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável”.

E qual seria a consequência jurídica disso? Com o vínculo por afinidade que foi criado e sendo ele indissolúvel, não é possível que o casamento entre nora/genro e sogro/sogra, em razão do impedimento trazido pelo art. 1.521, inciso II, do Código Civil, que veda o casamento entre os afins em linha reta.

A justificativa para a permanência do vínculo, segundo alguns doutrinadores, seria por questões sociais, morais, éticas e sucessórias (herança).

Curiosa essa disposição trazida pelo Código Civil não é!? Deixe a sua opinião aqui nos comentários.

Segundo decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o infiel não tem direito a pensão alimentícia.Segundo...
23/08/2023

Segundo decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o infiel não tem direito a pensão alimentícia.

Segundo a relatora, Ministra Maria Isabel Gallotti, a traição no casamento e na união estável representa descumprimento de dever conjugal e acarreta a aplicação de sanções ao infiel (perda do direito à pensão alimentícia e pagamento de indenização a quem foi traído).

Agravo em Recurso Especial n. 1.269.166/SP

O STF firmou a seguinte tese: “a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exce...
17/08/2023

O STF firmou a seguinte tese: “a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".

O Código Civil estabelece como um dos regimes para o casamento, o da comunhão parcial de bens. Mas você sabe quais as im...
16/08/2023

O Código Civil estabelece como um dos regimes para o casamento, o da comunhão parcial de bens. Mas você sabe quais as implicações jurídicas dele?

Esse regime é assumido implicitamente caso os cônjuges não manifestem o interesse de adoção de um regime diferente. É o “regime padrão”, por esse motivo não é necessária a celebração do pacto antenupcial.

No regime da comunhão parcial de bens comunicam-se aqueles bens que forem adquiridos na constância do casamento. Entende-se que todos eles foram oriundos de esforço comum.

Já os bens adquiridos antes da constância do casamento, recebidos por doação ou herança, não se comunicam, ficando fora da divisão em caso de divórcio.

O “holding familiar” consiste na constituição de uma pessoa jurídica, sendo ela composta por pessoas da família, visando...
15/08/2023

O “holding familiar” consiste na constituição de uma pessoa jurídica, sendo ela composta por pessoas da família, visando a administração do patrimônio dos familiares como pessoas físicas.

Podem ser citadas como vantagens da constituição de uma “holding familiar”:

- Planejamento patrimonial;
- Planejamento sucessório.

Portanto, o principal objetivo da criação de uma “holding familiar” é “promover a divisão dos bens ainda em vida, evitando a sua deterioração após a morte do patriarca, reduzindo os custos fiscais e os danos causados ao grupo familiar por sucessão através de um inventário”.

Fonte: Migalhas

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Avenida Getúlio Vargas, Nº 227, Sala 24, Galeria Fronteira
Araranguá, SC
88900037

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