S&P Advogados Associados

S&P Advogados Associados A Schlosser & Pires foi criada com o intuito de oferecer um serviço especializado, personalizado, t

Hoje às 19:00 nossa live .schlosser.advEsperamos vocês!
27/05/2021

Hoje às 19:00 nossa live .schlosser.adv
Esperamos vocês!

Empregado que teve aplicada dispensa por justa causa, por abandono de emprego após alta previdenciária, consegue reverte...
03/02/2021

Empregado que teve aplicada dispensa por justa causa, por abandono de emprego após alta previdenciária, consegue reverter decisão para dispensa imotivada.

Após 3 (três) anos de trabalho junto à Central de Água, Esgoto e Serviços Concedidos do Litoral do Paraná, o operador de sistemas foi afastado por auxílio doença acidentário.

Assim que teve alta previdenciária, tentou voltar ao trabalho, mas seu supervisor orientou que permanecesse em casa à disposição para eventual tarefa.

O trabalhador recorreu da decisão do INSS, que manteve a alta previdenciária.

Mas quando quis retornar às suas atividades, foi surpreendido com a dispensa por justa causa por abandono de emprego, por parte do seu empregador.

Embora a CLT em seu art. 482, “i” e a Súmula 32 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) permitam tal dispensa, dadas as faltas ao trabalho por mais de 30 dias, o Órgão Superior desta Justiça Especializada decidiu que não houve observância legal por parte da empregadora, conforme rege a jurisprudência.

No entanto a empresa não comprovou a ausência injustif**ada do empregado tampouco a intenção de abandonar o emprego.

Sendo assim, a justiça determinou o pagamento das verbas rescisórias como se a dispensa fosse sem justa causa, conforme os autos do Processo: RR-2098-27.2014.5.09.0022.

Fonte:

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/26949424

HOME OFFICE X TELETRABALHOCom a pandemia, as relações de trabalho foram diretamente atingidas, forçando empregadores e e...
28/01/2021

HOME OFFICE X TELETRABALHO

Com a pandemia, as relações de trabalho foram diretamente atingidas, forçando empregadores e empregados a se adaptarem às mudanças.

Essa migração da empresa para a casa do trabalhador gerou um crescimento signif**ativo do número de ações trabalhistas em que o assunto home-office apareceu.

O trabalho em home office é aquele realizado à distância e geralmente realizado na casa do trabalhador, podendo ainda comparecer também na empresa. Instituído em política interna, não exige formalização em contrato de trabalho. O controle de jornada pode sofrer ajustes. Tem natureza transitória. É como se o funcionário estivesse executando as suas atividades dentro da empresa.

Além disso, empresa é responsável e deve estar sempre atenta quanto aos cuidados com a saúde e segurança dos funcionários, afim de evitar doença e/ou acidente de trabalho.

Surgem alternativas ao empregador, como: substituir o vale transporte por uma possível ajuda de custo pra cobrir outras despesas que surgirem, exemplo: mobília, eletrônicos etc. Em relação à alimentação, poderá substituir o vale-refeição pelo vale-alimentação.
Diferentemente do home office, o teletrabalho está regulamentado pela Lei 13.467/17, é aquele realizado fora das dependências da empresa, com uso de tecnologia de informação e comunicação, que não configure trabalho externo. Pode ser temporário (ocasionado pelo Covid-19) ou então determinado pelas partes. Não há controle de jornada, nem local específico para a realização. Necessita formalização individual no contrato de trabalho, especif**ando atividades e quem f**ará responsável pelos custos. A empresa deve orientar sobre aspectos preventivos de doenças e acidentes de trabalho.

Depende de aceitação por parte do empregado, sendo que a modif**ação do trabalho telepresencial para o trabalho presencial é de exclusividade do empregador, desde que comunique o contratado, respeitando o prazo de 15 (quinze dias).

Diante de dúvidas e violações acerca de direitos decorrentes disso, procure um advogado especialista na área trabalhista que dê a solução adequada ao seu caso.

O empregado que se recusar a tomar vacina pode ser dispensado por justa causa?O Supremo Tribunal Federal (STF), em decis...
25/01/2021

O empregado que se recusar a tomar vacina pode ser dispensado por justa causa?

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão colegiada, determinou que a vacina contra COVID 19 poderá ser obrigatória, no entanto, não poderá utilizar o meio da força para exigir essa obrigação. Todavia poderá utilizar medidas restritivas no tocante à aplicação de medidas previstas em lei, podendo participar ou não da vida em sociedade.

A partir desse posicionamento, f**a evidenciado que o interesse de todos se sobrepõe ao interesse particular do indivíduo, ou seja, a saúde pública é direito de todos e dever do Estado de garantir sua efetividade.

No âmbito trabalhista, especialistas garantem que se o empregado se recusar a tomar vacina, a legislação autoriza o empregador a efetuar a dispensa do empregado por justa causa.

Contudo, para evitar que a demissão ocorra, o empregado tem a possibilidade de apresentar uma justif**ativa baseada em laudo médico com o intuito de demonstrar, por exemplo, sofrer de alergia a componentes presentes na vacina.

Fontes:
https://tribunaonline.com.br/demissao-por-justa-causa-para-quem-nao-quiser-tomar-vacina-contra-covid-19

ADIS 6.586 STF

https://www.conjur.com.br/2020-dez-17/stf-decide-vacinacao-obrigatoria-constitucional

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457462

A cada dia a utilização de transporte por aplicativo está se tornando mais comum na vida daqueles que buscam praticidade...
21/01/2021

A cada dia a utilização de transporte por aplicativo está se tornando mais comum na vida daqueles que buscam praticidade, economia e evitar o estresse de dirigir no trânsito caótico das grandes cidades.

Por isso, quando entramos no carro de uma pessoa desconhecida que oferece tal serviço, o que esperamos é uma boa educação e presteza durante a viagem, entretanto, nem todos os condutores oferecem um serviço de qualidade, muitas vezes gerando constrangimento e abalo aos passageiros.

Nesses casos pode haver o direito de reparação por danos morais, vejamos um exemplo de abalo moral que resultou em reparação a título de danos morais.

Em Florianópolis, a cliente utilizou o aplicativo Uber, como de costume, para realizar suas atividades diárias, e foi surpreendida com um motorista mal educado que discutiu com os passageiros e, sucessivamente, cancelou a corrida, exigindo que descessem do veículo e, além disso, foram impedidos de retirar os seus objetos que estavam no banco de trás e no porta malas do veículo.

A cliente, inconformada, ajuizou uma ação contra a empresa Uber que por fim, foi condenada a pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a passageira, conforme decisão proferida no Juizado Especial de Florianópolis, nos autos de nº 0303375-50.2019.8.24.0090.

Todo contrato proposto e assinado pelas partes tem um caráter de resolver possíveis problemas futuros. Portanto, o que s...
18/01/2021

Todo contrato proposto e assinado pelas partes tem um caráter de resolver possíveis problemas futuros. Portanto, o que se espera é o seu cumprimento.
Nesse sentido companhias aéreas devem se atentar na prestação de um bom serviço, pelo qual, foram contratadas. Por isso, essas empresas tem responsabilidade objetiva e o dever de reparar qualquer dano ao consumidor.
Seguindo esse posicionamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo na sua 17ª Câmara de Direito Privado, condenou a TAM Linhas Aéreas no valor de R$ 10.000,00 por atrapalhar a viagem de uma família que estava viajando de um Estado a outro do país, gerando muito estresse, consequentemente causado pelo atraso de sete horas no voo, sendo que a passageira estava na presença do seu filho menor passando por desgastes, e sucessivamente, não chegando ao seu destino no horário planejado, conforme autos de nº 1000080-45.2020.8.26.0066.

COBRANÇA INDEVIDA POR EMPRESAS DE TELEFONIAPagamento de fatura não registrado - Como agir nessa situação?Marcelo todo mê...
07/01/2021

COBRANÇA INDEVIDA POR EMPRESAS DE TELEFONIA

Pagamento de fatura não registrado - Como agir nessa situação?

Marcelo todo mês recebe a conta do seu plano de telefonia e sempre paga dentro do prazo. No entanto, um dia percebe que a empresa está cobrando juros por uma conta do mês anterior. Esse é um típico exemplo de cobrança indevida, que ocorre mais facilmente com quem utiliza débito automático, pois o consumidor não possui total controle sobre os pagamentos.

Por isso, a orientação é:

- nos casos de pagamentos realizados por débito automático, esteja atento aos seus extratos bancários e tenha a cópia deles para comprovar o pagamento.
- nos demais casos, guarde o comprovante dos pagamentos de fatura realizados, inclusive por meio de cartão de crédito.

A partir do momento que você percebeu a cobrança indevida, o que fazer?

A recomendação é ligar para a empresa e apresentar os comprovantes.

Caso não tenha sucesso no contato amigável com a empresa de telefonia, o indicado é procurar o Procon da sua cidade e informar sobre a situação. As ações judiciais por cobranças indevidas devem ser a última alternativa, pelo custo e lentidão do processo. Vale ressaltar que se houver a ocorrência de constrangimento ou grande desgaste na resolução da cobrança indevida a ação de indenização por danos morais é cabível.

06/01/2021
Contamos com uma equipe de advogados que atuam nas áreas do direito civil, responsabilidade civil, consumidor, imobiliár...
06/01/2021

Contamos com uma equipe de advogados que atuam nas áreas do direito civil, responsabilidade civil, consumidor, imobiliário, empresarial, penal, tributário e previdenciário.

Endereço

Rua José Wenceslau Neves, N° 76/Centro E RodoVia A280A, Nº 6777, Sala 214, 2º Andar
Araquari, SC
89245000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+5547992647256

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando S&P Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para S&P Advogados Associados:

Compartilhar