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09/03/2016

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Sancionada lei que amplia licença-paternidade para 20 dias http://bit.ly/1LRmdvk

Em vídeo: http://bit.ly/1QLPlko

Vale lembrar que a licença de 20 dias vai valer para os trabalhadores que trabalham em firmas que integram o programa Empresa Cidadã. Se aquela em que você trabalha ainda não faz parte, mostre para ela as vantagens: http://bit.ly/1ZzmRkC

Além disso, ainda não vale para o serviço público, mas cada órgão pode fazer sua regulamentação.

Desejamos a todos um carnaval de paz e muitas alegrias!! Aproveitem com responsabilidade 🎉🎊 Equipe Freitas Alvarez Advoc...
06/02/2016

Desejamos a todos um carnaval de paz e muitas alegrias!! Aproveitem com responsabilidade 🎉🎊 Equipe Freitas Alvarez Advocacia

07/11/2013

A nova aposentadoria dos deficientes, você conhece?

Depois de anos de atraso e de tratamento desigual, já que a vida e o acesso ao mercado de trabalho nem sempre é fácil para aqueles que possuem algum tipo de deficiência, o INSS apresenta regras mais flexíveis para o alcance da aposentadoria.

A Lei Complementar 142/2013 foi criada para regulamentar o § 1º do art. 201 da Constituição Federal de 1988 e autoriza que os segurados portadores de deficiência possam se aposentar mais cedo, dependendo do grau da sua deficiência, que foi subdividia em leve, moderado e grave.

Comprovada a existência da deficiência física, auditiva, intelectual ou sensorial e, o seu grau de acometimento, o segurado será beneficiado com as novas regras.

Os incisos I, II e III do art. 3º estabelecem que o segurado portador de deficiência poderá requerer a aposentadoria por tempo de contribuição: I) Deficiência grave: aos 25 anos de contribuição, se homem, e com 20 anos, se mulher; II) Deficiência moderada: aos 29 anos de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher; e III) Deficiência leve: aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher. Em resumo, quanto maior o grau de deficiência, menor o tempo de contribuição exigido para concessão da aposentadoria.

O segurado que optar pela aposentadoria por idade, segundo o inciso IV do mesmo artigo, independentemente do grau de deficiência, poderá requerer o benefício os 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que cumprida a carência mínima (15 anos), além da existência da deficiência durante igual período.

Fonte: JusBrasil

Parabéns ao Dr. Luiz Nelson Zuchetti Júnior, pelos 06 anos de trabalho, dedicação e atenção junto ao Freitas Alvarez Adv...
19/09/2013

Parabéns ao Dr. Luiz Nelson Zuchetti Júnior, pelos 06 anos de trabalho, dedicação e atenção junto ao Freitas Alvarez Advocacia & Consultoria Jurídica.
Nos orgulhamos muito de você e do profissional que é, sempre tratando a todos com seriedade, respeito e carinho.
Obrigada
Obs: comemorando no estilo mineiro, com a comida que o colega gosta, requeijão
huahuauha

Att
Amigos da Equipe Freitas Alvarez

A equipe Freitas Alvarez Advocacia deseja a todos um excelente final de semana!!
27/04/2013

A equipe Freitas Alvarez Advocacia deseja a todos um excelente final de semana!!

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78260-000

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