Jonas Souza - Advocacia

Jonas Souza - Advocacia Escritório de Advocacia

STJ aprova a revisão das atividades concomitantes Você desempenhou atividades concomitantes e teve aposentadoria concedi...
28/05/2022

STJ aprova a revisão das atividades concomitantes
Você desempenhou atividades concomitantes e teve aposentadoria concedida antes de
18/06/2019? Saiba que você pode ter direito à Revisão das Atividades Concomitantes!

Em 11/05/22 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a possibilidade de revisão e firmou
uma tese favorável aos segurados do INSS!

A revisão objetiva que o segurado tenha o direito de ter todos os seus salários somados,
formando um único salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário-de-benefício.

Assim, poderão ser beneficiados os trabalhadores que contribuíram simultaneamente para o
INSS em mais de uma atividade e tiveram seus benefícios calculados com a regra de
cálculo proporcional das contribuições concomitantes.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um
advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o
seu caso!

Segundo o disposto no artigo 21 da PEC 06 [Reforma da Previdência Social] não será mais possível conseguir o tempo espec...
26/08/2019

Segundo o disposto no artigo 21 da PEC 06 [Reforma da Previdência Social] não será mais possível conseguir o tempo especial da APOSENTADORIA ESPECIAL e sua respectiva conversão por categoria profissional e por periculosidade após a vigência [previsão para outubro de 2019] da Reforma da Previdência.

Quem perde o direito à aposentadoria especial por categoria profissional e/ou por periculosidade?

Por categoria Profissional: - Médicos;
- Enfermeiros;
- Técnicos de enfermagem;
- Motorista de ônibus e de caminhão.
- e etc.

Por Periculosidade: - Eletricista;
- Vigilante.

Conforme a legislação atual, a aposentadoria especial permite ao trabalhado aposentar com 25 anos em atividade, cuja as condições são especiais, que prejudicam a saúde e a integridade física.
_________________________________________________

O QUE FAZER NESSE CASO? •Buscar a aposentadoria ou buscar o reconhecimento do tempo especial antes da vigência da reforma da previdência social.

_________________________________________________ •Art. 21, caput, da PEC 06, in verbis:

Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que tenha se filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda à Constituição, cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação e enquadramento por periculosidade, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de vinte anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, poderá aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
_________________________________________________
Jonas Souza
Advogado
Especialista em Direito Previdenciário

O aviso prévio trata-se de um direito ao trabalhado que tem a carteira de trabalho assinada, garantido pela CLT (Consoli...
26/08/2019

O aviso prévio trata-se de um direito ao trabalhado que tem a carteira de trabalho assinada, garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – artigos 487 ao 491.
Esta comunicação deve ser feita formalmente, por escrito, com no mínimo 10 dias antes da data prevista para inicio do cumprimento do aviso.

Endereço

Arapongas, PR
86700050

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Jonas Souza - Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Jonas Souza - Advocacia:

Compartilhar