21/01/2026
Temos algumas demandas semelhantes no escritório.
E na condição de advogado experiente, sempre vou aconselhar os colegas que ajuizem a ação pertinente. Envolvam o ministério público. Busquem o direito do cliente com tenacidade. Pois os tribunais mais e mais vêm reconhecendo o direito ao tratamento de saúde ao cidadão, posto que responsabilidade do estado.
A Justiça de Goiás julgou procedente ação para garantir o fornecimento do medicamento de alto custo Imunoglobulina a paciente diagnosticada com neuropatia sensitiva motora autoimune, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida.
A atuação da advogada Kárita Valadão () foi decisiva ao demonstrar, com laudos médicos e documentação técnica, a imprescindibilidade do tratamento, a ineficácia das alternativas fornecidas pelo SUS e a impossibilidade financeira da paciente de arcar com o custo do medicamento.
Na decisão, o juízo reconheceu que o direito à saúde é fundamental e que União, Estados e Municípios possuem responsabilidade solidária, aplicando o entendimento consolidado do STJ (Tema 106). O Estado de Goiás foi condenado a fornecer integralmente o medicamento prescrito, além do pagamento de honorários advocatícios.
O caso reforça que o acesso à saúde não pode ser condicionado à burocracia administrativa quando está em jogo a dignidade e a própria sobrevivência do cidadão.
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