Alvani Advocacia

Alvani Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Alvani Advocacia, Advogado/a especializado/a em Divórcios e Direito de Família, Rua Condor, n°486/sala 02, Arapongas.

Fundado no ano de 2012, o escritório Alvani Advocacia presta atendimento personalizado e exclusivo, ouvindo e tratando as peculiaridades caso a caso para apresentar soluções na medida precisa de cada um dos seus clientes.

⚠️ Nossos números oficiais são: (43) 3056-4886 e (43) 99979-5351 ⚠️
20/01/2026

⚠️ Nossos números oficiais são: (43) 3056-4886 e (43) 99979-5351 ⚠️

Que o novo ano traga novas oportunidades e bons resultados. Agradecemos a confiança e desejamos um Feliz Ano Novo. ✨
31/12/2025

Que o novo ano traga novas oportunidades e bons resultados. Agradecemos a confiança e desejamos um Feliz Ano Novo. ✨

24/12/2025

Desejamos a você e à sua família um Natal repleto de paz, alegria e boas celebrações. Agradecemos pela parceria e confiança ao longo deste ano. Que o novo ano traga ainda mais conquistas e oportunidades de sucesso.🎅🎄💖

18/12/2025
O Banco Central (BC) lançou o serviço BC Protege+, disponível para pessoas físicas e jurídicas, a ferramenta impede a ab...
10/12/2025

O Banco Central (BC) lançou o serviço BC Protege+, disponível para pessoas físicas e jurídicas, a ferramenta impede a abertura de contas bancárias sem autorização. Quem ativa a proteção comunica ao sistema financeiro nacional que não aceita ser titular ou representante de novas contas.

O BC Protege+ está disponível no site do BC, dentro da área logada do Meu BC no site do Banco Central, seguindo: “Serviços > Cidadão > Meu BC”. Dentro do sistema, é possível ativar ou desativar a proteção a qualquer momento.

No caso de empresas, a proteção deve ser ativada ou desativada por colaboradores cadastrados pelo representante legal da empresa na plataforma Govbr.

Fonte: Agência Brasil

78 anos de Arapongas: nossa admiração por uma cidade que não para de crescer.
10/10/2025

78 anos de Arapongas: nossa admiração por uma cidade que não para de crescer.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de forma unânime, que a assinatura eletrônica realizada por ce...
13/03/2025

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de forma unânime, que a assinatura eletrônica realizada por certif**ado digital, inclusive aquela realizada pela plataforma Gov.br, não se aplica aos procedimentos de autorização de viagem de menores de 16 anos desacompanhados.

O órgão reconheceu que apenas é válido o procedimento realizado perante o tabelionato de notas, mediante escritura pública ou reconhecimento de firma em formulário próprio, ou a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), com uso de certif**ação específ**a para atos notariais.

Autorização de viagem

Com a decisão do CNJ, em relação à autorização de viagens de menores de 16 anos, f**a mantido o procedimento atual, com entendimento trazido pela Lei 13.812/2019, que cria mecanismos de proteção e institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

A autorização pode ser feita em postos e comarcas do Poder Judiciário, perante juízo com competência da Infância e da Juventude. A outra forma é buscar os cartórios de notas, de forma presencial ou pela plataforma e-notariado, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB).

Ainda de acordo com a norma, é dispensada a necessidade de autorização judicial quando o menor estiver acompanhado de parente ascendente (avós, bisavós) ou colateral até o terceiro grau (tio, irmão) maior de 18 anos, devendo o parentesco ser comprovado documentalmente.

A outra possibilidade é justamente a autorização realizada por pai, mãe ou responsável, para que a criança ou adolescente viaje na companhia de uma pessoa maior de idade sem vínculo de parentesco.

Essa autorização é obrigatória em todos os deslocamentos – por via aérea, terrestre, ferroviária e marítima – devendo ser apresentada ao agente de viagem no ato do embarque e, também, no ato da hospedagem.

Ela é concedida pelos pais ou responsáveis legais, que, se optarem pela via extrajudicial, devem expressar o consentimento em escritura ou formulário com firma reconhecida em cartório de notas ou formulário eletrônico específico (AEV), previsto no Provimento nº 103 do CNJ.

Fonte: Consultor Jurídico.

Feliz Natal! Que você tenha os melhores votos de alegria, paz e prosperidade! 🙏🏻🎁🎄🎅🏻❤
24/12/2024

Feliz Natal! Que você tenha os melhores votos de alegria, paz e prosperidade! 🙏🏻🎁🎄🎅🏻❤

Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com me...
22/08/2024

Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes, desde que com a presença de um advogado. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/08/2024).

Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.

Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.

No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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