17/10/2026
Durante anos, muita prefeitura tratou a holding patrimonial como se não tivesse direito à imunidade do ITBI na integralização de imóveis.
O argumento era sempre o mesmo: empresa com atividade imobiliária perde o benefício.
O STF formou maioria (6 x 2) no Tema 1.348 em sentido contrário. Na integralização de capital, a imunidade vale qualquer que seja a atividade da empresa, seja ela de locação, administração de bens próprios ou incorporação.
Quatro pontos que pouca gente está explicando:
→ o julgamento ainda não terminou. Até 19/10, votos podem mudar, e o caso já voltou à estaca zero uma vez este ano;
→ a imunidade cobre só o valor que vira capital social. O que vai para reserva pode ser tributado (Tema 796);
→ o prazo de cinco anos para restituição conta de cada pagamento, então os mais antigos vencem primeiro;
→ os municípios podem pedir modulação dos efeitos, e não há garantia de como ela seria aplicada a quem já pagou.
Quem já pagou ITBI nos últimos cinco anos e quem ainda vai estruturar o patrimônio estão em pontos diferentes dessa história. E cada caso tem particularidades que fazem diferença.
F**a a reflexão.