Abner Lima Advocacia

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Ficar doente logo após perder o emprego é uma situação delicada, mas a legislação previdenciária tem uma regra para prot...
15/05/2026

Ficar doente logo após perder o emprego é uma situação delicada, mas a legislação previdenciária tem uma regra para proteger o trabalhador nesse momento.

Sair da empresa não corta imediatamente o vínculo com o INSS. A chave está no chamado período de graça, em que você continua coberto e mantém direitos mesmo sem contribuir ou ter carteira assinada.

Para conseguir o auxílio-doença nessa fase, estar dentro desse prazo é essencial, mas não basta. É necessário apresentar laudos e atestados que comprovem a incapacidade para trabalhar.

Como o sistema é rigoroso com as datas, acompanhar o prazo é decisivo. Saber quando foi a última contribuição pode definir o direito ao benefício.

Você conhece alguém que adoeceu logo após sair do emprego? Deixe um comentário, compartilhe com quem pode estar nessa situação, salve para revisar o prazo depois e busque a orientação de um especialista para analisar o histórico contributivo.

Ter o pedido do BPC negado pelo INSS é um balde de água fria. O que muita gente não sabe é que muitas negativas acontece...
13/05/2026

Ter o pedido do BPC negado pelo INSS é um balde de água fria. O que muita gente não sabe é que muitas negativas acontecem por erros simples na preparação para a avaliação social.

A conversa com a assistente social não é um bate-papo informal. É nesse momento que você precisa provar, na prática, como a sua família vive e quais são as dificuldades financeiras do dia a dia.

A maior armadilha dessa etapa é o CadÚnico. Se o cadastro estiver desatualizado no CRAS, com informações erradas sobre renda ou sobre quem mora na casa, o sistema cruza os dados e pode bloquear o benefício.

A organização dos documentos é essencial. Comprovantes de farmácia, receitas médicas, gastos com fraldas ou tratamentos e contas básicas mostram que a renda não é suficiente para o sustento.

A transparência na entrevista faz diferença. É fundamental relatar com clareza as limitações, a falta de acesso a cuidados e o quanto você depende da ajuda de outras pessoas.

Você ou algum familiar vai passar pela avaliação social do INSS em breve? Deixe um comentário, compartilhe com quem precisa, salve para revisar antes da entrevista e busque a orientação de um especialista para organizar a documentação.

Assumir novas responsabilidades no trabalho sem alteração na remuneração é uma situação comum, mas pode gerar questionam...
11/05/2026

Assumir novas responsabilidades no trabalho sem alteração na remuneração é uma situação comum, mas pode gerar questionamentos jurídicos dependendo das circunstâncias.

Em muitos casos, o trabalhador é contratado para exercer determinada função e, com o tempo, passa a desempenhar tarefas mais complexas ou assumir atribuições adicionais, como coordenação de equipe ou atividades típicas de outro cargo.

A legislação e os tribunais costumam diferenciar a colaboração eventual entre colegas da efetiva mudança de função. Quando o empregado passa a exercer de forma habitual atividades mais amplas ou de maior responsabilidade, pode surgir a necessidade de revisão das condições contratuais.

Nessas situações, pode ser discutido o reconhecimento de acúmulo ou desvio de função, o que pode gerar diferenças salariais conforme a análise do caso concreto.

Para demonstrar essa realidade, é importante reunir provas do trabalho efetivamente realizado, como e-mails, mensagens corporativas, ordens de superiores, registros internos e testemunhos de colegas.

Nos processos trabalhistas, a avaliação costuma considerar principalmente as atividades desempenhadas na prática, e não apenas o título do cargo registrado na carteira de trabalho.

Se suas responsabilidades aumentaram de forma significativa sem ajuste na remuneração, pode ser importante avaliar a situação de forma mais detalhada.

Compartilhe este conteúdo com colegas de trabalho, salve para consultar depois e busque orientação especializada para analisar sua realidade profissional.

A aposentadoria especial é concedida àqueles que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde e integridade física.Para ...
08/05/2026

A aposentadoria especial é concedida àqueles que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde e integridade física.

Para resguardar a disposição e vida desses trabalhadores, o tempo de contribuição necessário para se aposentar é reduzido!

É preciso, porém, que a exposição à insalubridade ou perigo seja recorrente - caso aconteça de forma ocasional ou intermitente, a aposentadoria especial não será cabível!

Ainda, a incidência dos agentes nocivos e seu impacto na vida do trabalhador deverá ser verificada a cada situação, pois valerá a regra vigente na época efetivamente trabalhada.

Quer saber se tem direito a essa modalidade de aposentadoria? Entre em contato com um advogado capaz de analisar o seu caso!

Sair da empresa e ficar sem carteira assinada não cancela a proteção do INSS no mesmo dia. A legislação garante um perío...
06/05/2026

Sair da empresa e ficar sem carteira assinada não cancela a proteção do INSS no mesmo dia. A legislação garante um período de cobertura mesmo sem contribuição.

Esse intervalo é chamado de período de graça. Na prática, funciona como uma extensão da proteção. O INSS continua cobrindo o trabalhador por pelo menos doze meses após o fim do contrato, podendo ser ampliado em algumas situações.

Para ter o auxílio-doença nessa fase, não basta estar desempregado. É necessário apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade e ter cumprido a carência mínima, normalmente de doze contribuições.

Por isso, duas pessoas sem carteira assinada podem ter respostas diferentes ao pedir o mesmo benefício.

O vínculo com a previdência pode continuar ativo por um tempo após a demissão. Antes de presumir que perdeu o direito ou aceitar uma negativa, é importante conferir o histórico no sistema.

Você sabia dessa proteção do INSS para quem está desempregado? Deixe um comentário, compartilhe com quem precisa dessa informação, salve para consultar depois e busque a orientação de um advogado previdenciário para analisar o caso.

Você já ouviu falar sobre as doenças do trabalho? E as profissionais? Sabe o que as diferenciam?A doença do trabalho oco...
04/05/2026

Você já ouviu falar sobre as doenças do trabalho? E as profissionais? Sabe o que as diferenciam?

A doença do trabalho ocorre quando há, no ambiente laboral, condições que possam acarretar o desenvolvimento de alguma doença.

Como, por exemplo, a surdez desenvolvida nos trabalhadores de uma serralheria devido aos ruídos acima da média.

A doença profissional, por sua vez, nasce com o exercício da atividade profissional, ou seja, é desencadeada diretamente pelo trabalho e é mais específica.

Quer saber mais sobre direitos trabalhistas? Entre em contato com um advogado!

Sempre que a atividade oferecer risco à saúde ou à integridade física do trabalhador, a empresa deve fornecer gratuitame...
29/04/2026

Sempre que a atividade oferecer risco à saúde ou à integridade física do trabalhador, a empresa deve fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individual adequados, como luvas, capacetes, botas, máscaras e protetores auriculares.

Além da entrega, também é obrigação orientar sobre o uso correto e fiscalizar se o equipamento está sendo utilizado.

Imagine um trabalhador da construção civil atuando em altura sem cinto de segurança ou um profissional exposto a produtos químicos sem máscara apropriada. Se ocorrer um acidente nessas condições, a empresa pode ser responsabilizada por não ter adotado as medidas preventivas exigidas por lei.

Dependendo do caso, isso pode gerar indenização por danos morais, materiais e até pensão, além de multas administrativas.

Segurança no trabalho não é excesso de zelo. É obrigação legal.

Por isso, quando a empresa deixa de fornecer o EPI adequado ou entrega equipamentos inadequados, pode responder tanto na esfera trabalhista quanto na cível.

Antes que um problema gere prejuízos maiores, vale revisar as medidas de segurança adotadas no ambiente de trabalho. Uma orientação jurídica preventiva pode ajudar a reduzir riscos e evitar responsabilidades futuras.

Quando alguém que recebia o benefício assistencial (BPC/LOAS) falece, surge uma dúvida comum: os dependentes têm direito...
27/04/2026

Quando alguém que recebia o benefício assistencial (BPC/LOAS) falece, surge uma dúvida comum: os dependentes têm direito à pensão por morte?

A resposta, na maioria dos casos, é não.

Porém, existem exceções importantes que podem mudar esse cenário.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado a idosos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Diferente dos benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensão por morte, ele não exige contribuições ao INSS.

Por isso, o beneficiário do BPC/LOAS, em regra, não deixa direito à pensão por morte aos seus dependentes.

No entanto, há uma possibilidade: nas situações em que o falecido, antes de receber o BPC/LOAS, tinha direito a um benefício previdenciário não concedido pelo INSS.

Isso já foi reconhecido pelo Judiciário!

As situações mais comuns são:

→ Aposentadoria por idade:

Se o falecido já tivesse cumprido os requisitos para a aposentadoria antes de morrer, mesmo sem ter requerido o benefício ou com ele negado.

→ Benefício por incapacidade:

Se a pessoa tinha direito ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez) e, em vez disso, recebia o BPC/LOAS.

Nesse caso, seus dependentes podem reivindicar a pensão por morte, desde que comprovem a incapacidade que garantia a qualidade de segurado.

Para esses casos, é essencial comprovar que, no momento do falecimento, o beneficiário do BPC/LOAS tinha direito adquirido a um benefício previdenciário.

Essa análise requer documentação específica e, muitas vezes, o apoio de um advogado especializado.

Se você enfrenta essa situação, procure um advogado previdenciário para orientar o melhor caminho.

O inventário é um processo por meio do qual ocorre a partilha dos bens deixados pelo falecido na herança. Nele, será det...
24/04/2026

O inventário é um processo por meio do qual ocorre a partilha dos bens deixados pelo falecido na herança. Nele, será determinada a parte destinada a cada um dos sucessores.

Importante dizer que o inventário poderá ser judicial ou extrajudicial, sendo que, em ambos os casos, será necessária a indicação de um inventariante - sucessor que irá representar todos os herdeiros.

O inventário judicial poderá ser feito por qualquer pessoa que tenha interesse em instaurar o processo - até mesmo o Ministério Público.

Já o inventário extrajudicial é uma opção menos burocrática e pode ser realizado diretamente no cartório.

Mesmo quando há um testamento ou herdeiros menores ou incapazes, desde que haja consenso entre todos os herdeiros, é possível proceder de forma extrajudicial.

No entanto, a presença de um advogado é indispensável.

Cabe destacar que o inventário é um procedimento obrigatório após o falecimento - independentemente da existência, ou não, de herança-, e que suas regras específicas estão sujeitas aos regulamentos de cada estado.

Assim, para que todo o processo ocorra de forma tranquila e organizada, recomendamos a contratação de um advogado especializado em Direito das Famílias e Sucessões.

Para mais informações, acompanhe nosso perfil!

A cada dia, a Justiça do Trabalho recebe novas demandas que abordam o desvio e o acúmulo de funções de trabalhadores que...
22/04/2026

A cada dia, a Justiça do Trabalho recebe novas demandas que abordam o desvio e o acúmulo de funções de trabalhadores que não foram reconhecidos ou remunerados com o devido adicional de salário.

Mas você sabe no que consistem esses ilícitos trabalhistas e quais os direitos do trabalhador em casos como esses?

O acúmulo de funções ocorre quando o trabalhador exerce suas atividades juntamente com as de outro cargo.

No desvio de função, por sua vez, o empregado passa a exercer uma função distinta daquela para a qual foi contratado, sem que haja expressa concordância ou qualquer alteração contratual.

A ilegalidade dessas condutas ocorre justamente quando a empresa exige do funcionário as novas atividades, mas sem as devidas remunerações, formalização e consentimento.

Dessa forma, no desvio, caso o trabalhador exerça um cargo com maior nível de conhecimento técnico sem o respectivo aumento de remuneração, ele receberá a diferença salarial.

No acúmulo, o trabalhador receberá o aumento salarial devido, pois exerce mais de uma função.

Está sofrendo desvio ou acúmulo de funções em seu trabalho? Entre em contato com um advogado!

Quando falamos em benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS, muitas pessoas ficam em dúvida.Especialmente, sobre ...
20/04/2026

Quando falamos em benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS, muitas pessoas ficam em dúvida.

Especialmente, sobre as diferenças entre o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio-acidente.

Ambos são importantes, mas possuem finalidades e critérios distintos.

Leia até o final para descobrir!

O auxílio por incapacidade temporária tem como objetivo substituir a renda do trabalhador que precisa se afastar do trabalho devido a uma incapacidade total e temporária, causada por doença ou acidente.

Ele pode ser de duas espécies:

→ Acidentário: quando a incapacidade tem relação com o trabalho, garantindo estabilidade de 12 meses após o retorno;

→ Previdenciário: para doenças ou acidentes sem vínculo com o trabalho, sem estabilidade após o retorno.

Já o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória.

Ele não substitui a renda, mas compensa o segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho de forma permanente.

Nesse caso, o segurado pode continuar trabalhando, mas com limitações.

Agora, atenção aos direitos de cada categoria:

– Auxílio por incapacidade temporária: disponível para todos os segurados do INSS, incluindo empregados, autônomos e contribuintes facultativos.

– Auxílio-acidente: concedido apenas para empregados (urbanos ou rurais), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Infelizmente, autônomos e contribuintes facultativos não têm direito a esse benefício.

Por isso, o tipo de incapacidade e o vínculo do trabalhador com o INSS são determinantes para a concessão de cada benefício.

Ficou com dúvidas sobre o benefício que você pode solicitar?

Consulte um advogado previdenciário para analisar sua situação.

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