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Você ficou afastado por acidente de trabalho e, ao voltar, a empresa te mandou embora?Isso pode ser ilegal.Quando o afas...
03/06/2026

Você ficou afastado por acidente de trabalho e, ao voltar, a empresa te mandou embora?

Isso pode ser ilegal.

Quando o afastamento pelo INSS dura mais de 15 dias, você passa a ter estabilidade acidentária por 12 meses — e a empresa não pode te demitir nesse período.
Isso está garantido na Lei nº 8.213/91, art. 118.

E não importa se a empresa disse que “não reconheceu” o acidente. Houve afastamento? Seu direito existe.

Se te demitiram mesmo assim, você tem direito a:

✅ Reintegração ao emprego
✅ Todos os salários do período
✅ FGTS, férias e 13º
✅ Indenização

Mas o prazo pra agir é curto. Não assine nada. Fala comigo primeiro.

🚨Acidente no trajeto casa-trabalho também pode ser considerado acidente de trabalho.Muitas pessoas não sabem, mas o acid...
26/05/2026

🚨Acidente no trajeto casa-trabalho também pode ser considerado acidente de trabalho.

Muitas pessoas não sabem, mas o acidente ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho (ou vice-versa) pode ser equiparado a acidente de trabalho pela legislação previdenciária.

Nesses casos, o trabalhador pode ter direito a:

✔️ emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
✔️ afastamento pelo INSS com benefício acidentário
✔️ estabilidade no emprego após o retorno
✔️ eventual indenização, conforme o caso

⚖️ Cada situação deve ser analisada individualmente para verificar os direitos do trabalhador.

👩🏻‍⚖️ Dra. Sirléia Gurgel Bezerra Cagnin
Advocacia e Consultoria Jurídica

⚠️ JÁ ESTÁ VALENDO!Foi sancionada a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil!E essa mudança é muito maior do que p...
27/04/2026

⚠️ JÁ ESTÁ VALENDO!
Foi sancionada a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil!

E essa mudança é muito maior do que parece. 😮
Durante anos, o pai tinha apenas 5 dias para estar presente no momento mais importante da vida da sua família.
Cinco dias para um dos momentos mais transformadores que existem.
Isso acabou. A lei foi sancionada e já está valendo.

📌 O que muda com a Lei nº 15.371/2026?
👉 O período de afastamento será ampliado de forma gradual até 20 dias
👉 Durante todo o período, a renda e a estabilidade no emprego são garantidas
👉 A medida passa a incluir diferentes categorias de trabalhadores
👉 Vale para nascimento, adoção e guarda

😱 Mas isso é só mais uma mudança trabalhista?
Não. E esse é o ponto mais importante.
Do ponto de vista do Direito de Família, essa lei representa algo muito maior:
👉 O reconhecimento legal da paternidade ativa
👉 A garantia do vínculo afetivo desde os primeiros dias
👉 O direito da criança de ter o pai presente nos momentos que não voltam
👉 A divisão mais equilibrada dos cuidados entre pai e mãe no puerpério

⚠️ E do ponto de vista jurídico isso importa porque:
✅ Presença paterna desde o início fortalece o exercício do poder familiar
✅ Reduz conflitos futuros relacionados à guarda e convivência
✅ Reconhece que cuidar também é papel do pai — não favor, é direito da criança

A presença, o cuidado e o vínculo começam no início.
E agora a lei garante que o pai possa estar lá. 💛

Você acha que 20 dias são suficientes ou a lei ainda precisa evoluir mais?
Me conta nos comentários! 💬

✨Me segue, assim você vai ficar sabendo tudo sobre direito de família!
Ou chame no WhatsApp 📲 (43) 9921-0631

Se o papai folgado vive em união estável ou é casado no regime da separação parcial ou universal de bens, os bens da esp...
22/04/2026

Se o papai folgado vive em união estável ou é casado no regime da separação parcial ou universal de bens, os bens da esposa podem ser penhorados para garantir o pagamento da pensão alimentícia.

⚠️O tema foi analisado no julgamento do RO 1.830.735/RS. OS bens construídos em conjunto podem responder por dívidas alimentares com a preservação da meação dos bens do cônjuge que não é devedor⚠️

13/04/2026

E se a Cinderela tivesse procurado uma advogada antes do “felizes para sempre”?

Na história, ela passava os dias:

• trabalhando sem parar
• sem descanso semanal
• realizando todas as tarefas da casa
• sendo constantemente desvalorizada dentro do próprio lar

Nos contos de fadas isso parece apenas parte da história.

Mas olhando pela ótica do Direito do Trabalho, algumas situações poderiam levantar questões importantes.

Dependendo do caso, poderiam existir pedidos como:

- horas extras pela jornada sem limite
- repouso semanal remunerado
- reflexos em férias, 13º salário e FGTS

E mais:

Quando o trabalhador enfrenta condições inadequadas de trabalho, a lei também permite discutir a rescisão indireta quando é o trabalhador quem pede o encerramento do vínculo por falta grave do empregador.

Nesse caso, podem surgir direitos como:

✔️ aviso prévio
✔️ saldo de salário
✔️ férias + 1/3
✔️ 13º proporcional
✔️ FGTS

Ou seja…
talvez o final feliz não viesse apenas com um príncipe.

Mas também com o reconhecimento de direitos.

Agora eu quero saber sua opinião 👇

Se essa história acontecesse hoje, você acha que a Cinderela teria direito a esses pedidos?

04/04/2026

A Lei n. 13.715/2018 alterou o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir entre as possibilidades de perda de poder familiar os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como filhos e netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.

📣 AUTISTAS TÊM DIREITO AO BPC-LOAS? 💙♾️✅ Sim! Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem acessar o Benefício...
02/04/2026

📣 AUTISTAS TÊM DIREITO AO BPC-LOAS? 💙
♾️

✅ Sim! Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem acessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), desde que cumpram os critérios da legislação.

📜 A Lei nº 12.764/2012 reconhece que indivíduos com TEA são pessoas com deficiência, garantindo-lhes o direito ao benefício, se atenderem aos seguintes requisitos:

🔹 Deficiência e incapacidade – Comprovar que a condição impede a vida independente e o exercício de atividade laboral.
🔹 Baixa renda familiar – Renda per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente.
🔹 Não acumulação com outros benefícios – Não pode receber aposentadoria, pensão ou outros benefícios assistenciais.

📄 Documentação essencial: Relatórios médicos e psicológicos, além de avaliação social do INSS sobre a condição financeira da família.

Se você ou alguém que conhece se encaixa nesses critérios, o BPC-LOAS pode ser solicitado! 📜♿

⚖️ Na dúvida, consulte um advogado especialista!

📲 Sirléia Gurgel Bezerra Cagnin | Advogado Trabalhista
📞(43) 99921-0631

02/04/2026

Hoje, dia 2 de abril, é celebrado o Dia Mundial da Conscientização do Autismo. A data foi estabelecida em 2007 pela Organização das Nações Unidas (ONU) para conscientizar a população mundial sobre o Transtorno do Espectro Autista, o TEA, que ainda é um assunto pouco abordado.

De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde, uma em cada 160 crianças está no TEA, e muitas pessoas ainda não compreendem o que é o transtorno. Sendo assim, é de suma importância a propagação de informação de qualidade. Entender melhor esse transtorno é a chave para o fim do preconceito e da discriminação que cercam as pessoas com TEA, as quais apresentam apenas uma forma diferente de agir e de encarar o mundo.

O TRF1 tem confirmado diversas decisões de primeiro grau em relação aos autistas, como a concessão do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), o direito ao saque do FGTS de uma mãe para bancar despesas com tratamento de filho com TEA e também a concessão, aos pais de pessoas com autismo, de um horário diferenciado no trabalho. Conforme previsto na Lei n. 13.370/2016, que deu nova redação ao artigo 98, § 3º, da Lei n. 8.112/1990, foi estendido ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência o direito à redução da jornada de trabalho independentemente de compensação de horário.

: Imagem com fundo azul claro em degradê, contendo no topo o texto “Dia da Conscientização do Autismo”, com a palavra “Autismo” em letras brancas. No centro, mãos unidas, formando uma co**ha segurando peças coloridas de quebra-cabeça, símbolo do autismo.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou uma decisão fundamental para a proteção dos consumidores: a conden...
02/04/2026

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou uma decisão fundamental para a proteção dos consumidores: a condenação de uma instituição financeira a restituir integralmente o valor de R$ 45.500,00 a uma cliente vítima de fraude.

A defesa demonstrou que o banco falhou no seu dever de vigilância. No caso, uma transação atípica e de valor elevado foi realizada via PIX sem que os sistemas de segurança da instituição identificassem ou bloqueassem a movimentação suspeita.

Com a manutenção da sentença em segunda instância, ficou reafirmado que:
✅ Ressarcimento Integral: O banco deve devolver os R$ 45.500,00 retirados da conta da consumidora;
✅ Responsabilidade Objetiva: As instituições financeiras respondem pela segurança das operações e não podem transferir ao cliente os riscos de falhas em seus sistemas;
✅ Proteção ao Consumidor: A justiça reconheceu que a fraude cometida por terceiros, neste contexto, é um risco inerente à atividade bancária.

Este resultado é uma vitória da transparência e da segurança digital. O consumidor que se depara com prejuízos causados por falhas de monitoramento bancário tem o direito de ser integralmente ressarcido.

Endereço

Avenida Gaturamo N 935
Arapongas, PR
86702-525

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Terça-feira 08:00 - 17:00
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