03/07/2020
A advocacia (ou assessoria) preventiva nada mais é do que a contratação de um profissional do direito para a prestação de serviços extrajudiciais, seja na realização de consultorias, elaboração de pareceres, estudos de caso, contratos, e até suporte mensal, auxiliando tanto a pessoa física quanto jurídica na tomada de decisões, tudo com o objetivo de minimizar os riscos e os custos, além de trazer maior segurança na concretização do negócio.
Em relação às pessoas físicas, o advogado poderá prestar esclarecimentos acerca de eventual direito, evitando ao cliente surpresas ao final de eventual processo judicial, auxiliar preventivamente na elaboração de contratos cíveis, para que estes preencham todos os requisitos legais inerentes, com a exclusão de possíveis cláusulas abusivas e, até mesmo, buscar soluções no âmbito extrajudicial, como nos casos de benefícios previdenciários.
Outrossim, as formas de contratação de um advogado, de forma preventiva, varia de acordo com objetivo a ser alcançado, podendo se dar de forma mensal ou por ato.
Tocante, às pessoas jurídicas, as possibilidades são maiores, variando desde a elaboração do estatuto social da empresa, até orientações sobre como proceder ao trato com trabalhadores, credores e o próprio fisco, passando pela produção de contratos com fornecedores e consumidores, evitando, assim, a presença de irregularidades e cláusulas abusivas.
Assim, o objeto da advocacia preventiva é, precipuamente, evitar a judicialização de eventual demanda, bem com a redução de custos com processos judiciais, além de transmitir maior segurança jurídica na realização do negócio e permitir ao contratado investir seu tempo e suas energias no que realmente importa: a realização do negócio e/ou o crescimento da empresa.
Portanto, ao considerar os custos com a contratação de serviços advocatícios de forma preventiva, vê-se que estes são flagrantemente menores do que os valores despendidos com a constituição de um advogado para atuar em processo judicial, confirmando a máxima de que “é melhor prevenir do que remediar”.