05/02/2023
⚜️A lei 13.964/19, em vigor desde o dia 23 de janeiro de 2020, alterou a ação penal do crime de estelionato que, desde então, passou a ser de iniciativa pública condicionada à representação da vítima, ressalvado os casos especificados no art. 171, § 5º, do Código Penal.
⚜️O estelionato é crime e deve ser combatido. Não se cale.
⚜️Utilize para denuncia os canais:
- ligue no 181
- acesso o site www.181.pr.gov.br
- procure o representante do Ministério Público da sua cidade.