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31/07/2026
02/07/2026

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02/07/2026
11/04/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação por edital em casos de alienação fiduciária de imóveis/sóré válida após o esgotamento comprovado de todas as tentativas de intimação pessoal do devedor sobre o leilão.

O caso que chegou ao STJ envolveu uma mulher que, em 2019, firmou um contrato de alienação fiduciária com uma instituição financeira. Diante da inadimplência, o banco consolidou a propriedade do bem e promoveu dois leilões extrajudiciais, em junho e julho de 2020. A mutuária, contudo, alegou ter tomado conhecimento da venda apenas por terceiros, sem receber a devida notificação direta, um requisito fundamental da legislação que protege o consumidor.

Após ter seu pedido de anulação negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que considerou válidas as tentativas do credor via correio, e-mail, telegrama e editais em jornais, a devedora recorreu ao STJ. Seu argumento central era a violação do artigo 27, parágrafo 2°-A, da Lei 9.514/1997, norma incluída pela Lei 13.465/2017, que endureceu as regras para a intimação em leilões de bens alienados fiduciariamente.

Ao analisar o recurso especial, a ministra Daniela Teixeira acolheu integralmente os argumentos da devedora. A relatora do caso explicou que a legislação em vigor desde 2017 estabeleceu como obrigatória a intimação pessoal sobre a data, a hora e o local da venda do imóvel, mesmo que o cliente já tenha sido notificado anteriormente sobre a possibilidade de quitar a dívida. A decisão do STJ anulou os dois leilões extrajudiciais promovidos pelo banco e determinou a marcação de novas datas, com a rigorosa comunicação prévia à mutuária.

Via jurinewsbr

31/12/2025

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