01/11/2016
Não votou? Tem que justificar!
Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo – analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos – nem às pessoas com deficiência física ou mental para os quais se torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Confira aqui: http://bit.ly/2dsLRfG. Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Descrição da imagem : desenho de uma caixa laranja, com o símbolo de uma mão fechada com o dedo indicador para cima, na qual está sendo introduzido um envelope.
Texto: Não votou e não justificou. E agora? Após a votação, o eleitor tem 60 dias para fazer a justificativa. Caso não o faça, ficará impedido de: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; participar de concorrência pública ou administrativa.
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