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Lei 15.415/2026:Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 73-A:“Art. 73...
26/05/2026

Lei 15.415/2026:
Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 73-A:

“Art. 73-A. No caso de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, o benefício será concedido no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do requerimento administrativo.

§ 1º O descumprimento do prazo previsto no caput deste artigo acarreta a concessão provisória e automática do salário-maternidade, sem prejuízo da posterior análise, pela Previdência Social, do cumprimento dos requisitos legais pelo requerente.

§ 2º Da análise de que trata o § 1º deste artigo, resultará:

I – a conversão da concessão provisória do benefício em definitiva, se cumpridos os requisitos;

II – a cessação imediata do benefício, se não cumpridos os requisitos.

§ 3º Os valores recebidos no período de concessão provisória do salário-maternidade não estão sujeitos a repetição, salvo comprovada má-fé.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2026; 205º da Independência e 138o da República.

Você conhece todos os seus direitos como trabalhador?A legislação trabalhista brasileira garante uma série de proteções ...
31/03/2025

Você conhece todos os seus direitos como trabalhador?
A legislação trabalhista brasileira garante uma série de proteções que devem ser respeitadas por todo empregador.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam cumpridos!

Salve este post e compartilhe com quem precisa saber disso.
Se tiver dúvidas ou seus direitos estiverem sendo violados, fale com um advogado de sua confiança!

De um final de semana em Recife 🛣️
25/04/2024

De um final de semana em Recife 🛣️

Uma das principais vantagens trabalhistas, o décimo terceiro salário, tem seu primeiro pagamento agendado até esta quint...
30/11/2023

Uma das principais vantagens trabalhistas, o décimo terceiro salário, tem seu primeiro pagamento agendado até esta quinta-feira (30). A partir de 1º de dezembro, os funcionários com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, cujo prazo final é 20 de dezembro.

Importante ressaltar que essas datas são aplicáveis apenas aos trabalhadores ativos. Nos últimos anos, a antecipação do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem sido uma prática comum. A primeira parcela foi distribuída entre 25 de maio e 8 de junho, enquanto a segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

E aí, já olhou sua conta hoje? 💵💰

⚖ Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

📍Fique informado e esteja sempre por dentro dos seus direitos.

Todos os trabalhadores têm o direito de poder se sentir valorizados e respeitados em seu ambiente de trabalho, com acess...
01/05/2023

Todos os trabalhadores têm o direito de poder se sentir valorizados e respeitados em seu ambiente de trabalho, com acesso a oportunidades justas e dignas.

Que você, empregador, faça uma análise de como está gerenciando os seus funcionários e verifique se de alguma forma essa relação pode ser melhorada.

Feliz dia do trabalhador. 🤝🏾

Um supermercado foi condenado a indenizar uma trabalhadora por assédio sexual praticado por um gerente durante o process...
21/02/2022

Um supermercado foi condenado a indenizar uma trabalhadora por assédio sexual praticado por um gerente durante o processo de seleção, na chamada fase pré-contratual.

A decisão é da juíza Luciana Nascimento dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas.

Para a juíza, não há dúvida de que o gerente agiu fora das formalidades do procedimento da empresa para contratação.

Fonte: TRT 3° Região

Matéria completa disponível em link na bio.

O empregador ou superior responsável pode ter acesso ao WhatsApp da empresa utilizado para contato com clientes, fornece...
10/02/2022

O empregador ou superior responsável pode ter acesso ao WhatsApp da empresa utilizado para contato com clientes, fornecedores e outros colegas de trabalho?

A resposta é sim. Para isso, devemos verificar se o equipamento de propriedade da empresa, é utilizado para o exercício da função confiada ao empregado. Se sim, o empregador tem direito à verificação das mensagens trocadas via WhatsApp, não se caracterizando irregular ou ilegal essa prática.

Evidente que, se o empregado fizer uso do seu próprio telefone ou computador pessoal para troca de mensagens, o empregador não terá nenhum direito a tomar conhecimento do conteúdo. Nesse caso, o monitoramento de conteúdo privado e pessoal é considerado invasão de privacidade por parte do empregador.

No entanto, caso se trate de um equipamento ou dispositivo da empresa, disponibilizado para fins profissionais, ainda que a linha móvel (chip da operadora) seja do empregado, há quem defenda que poderá o empregador ter acesso às mensagens, sobretudo aquelas trocadas em horário comercial.

Fique por dentro dos seus direitos!

Médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convocaram uma paralisação nacional para esta terça, 8, e ...
08/02/2022

Médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convocaram uma paralisação nacional para esta terça, 8, e quarta-feira, 9.

Em ofício enviado ao ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, os médicos peritos exigem uma recomposição salarial de 19,99%, relativa às perdas com a inflação de 2019 a 2022, a fixação do número máximo de 12 atendimentos presenciais como meta diária e a realização imediata de concurso público. Segundo a ANMP, a falta de servidores chega a 3 mil.

A Portaria PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022, disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida a...
04/02/2022

A Portaria PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022, disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.

Abaixo, citamos algumas das formas que a prova de vida será realizada. Vejamos:
- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento: presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- o cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- as atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
- a votação nas eleições;
- a emissão/renovação de: Passaporte; Carteira de Motorista; Carteira de Trabalho; Alistamento Militar; Carteira de Identidade; ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- o recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Caso não seja possível essa comprovação pelos meios citados acima, o INSS notificará o beneficiário, comunicando que deverá realizá-la, preferencialmente, por atendimento eletrônico com uso de biometria, ou dos meios citados acima.

Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases, o INSS proverá meios para realização da prova de vida sem o deslocamento dos beneficiários de suas residências.

Fique atento!

O juiz do Trabalho Marcelo Nogueira Pedra, de Goiânia/GO, condenou a cantora Naiara Azevedo e sua empresa de produção ar...
01/02/2022

O juiz do Trabalho Marcelo Nogueira Pedra, de Goiânia/GO, condenou a cantora Naiara Azevedo e sua empresa de produção artística ao pagamento de verbas trabalhistas a um músico que acompanhava a cantora nos ensaios e shows.

O valor provisório da condenação é de R$ 25 mil e diz respeito ao pagamento de diferença de salário-base; adicional de insalubridade e adicional noturno.

O músico ajuizou ação contra a empresa produtora artística de Naiara Azevedo e contra a própria cantora pedindo diversas verbas trabalhistas, tais como pagamento de diferença salarial, adicional de insalubridade, adicional noturno, horas extras, feriados, domingos e multas.

Verbas trabalhistas

Ao analisar o caso, o juiz atendeu três pedidos feitos pelo músico e, assim, deferiu:

Pagamento de diferença de salário-base: o magistrado verificou que o músico recebeu um reajuste de salário na CTPS para R$ 4,5 mil. Na prática, todavia, ele recebeu salário-base inferior ao registrado. Ao analisar esse ponto, o juiz condenou a empresa e a cantora ao pagamento da diferença de salário-base, em atenção ao reajuste anotado na CTPS.

Adicional de insalubridade em grau médio: o juiz observou que o músico estava exposto a ruído contínuo, gerado por máquinas e equipamentos para os shows. De acordo com o magistrado, não há comprovação nos autos de fornecimento de EPI capaz de neutralizar o agente nocivo. Sobre esse pedido, o juiz deferiu o adicional de insalubridade em grau médio.

Adicional noturno: o músico pleiteou diferenças de adicional noturno, alegando não terem sido abrangidas nos contracheques todas as horas noturnas trabalhadas. Ao apreciar essa situação, o magistrado considerou a prova oral e concluiu que não foi calculado o adicional sobre a totalidade das horas laboradas no período noturno. Assim, condenou as reclamadas ao pagamento do adicional noturno.

Processo: 0011845-94.2019.5.18.0015

Fonte: Portal Migalhas

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