Lopes e Felix Advocacia

Lopes e Felix Advocacia Atuação jurídica cível, previdenciária e outras áreas

29/09/2021

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou segunda-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU) a convocação de pessoas que devem realizar perícia médica do benefício por incapacidade. A medida é uma forma de encontrar pessoas que mudaram de endereço e não receberam as cartas de convocação do Instituto pelos Correios.

26/06/2021

Estamos precisando de estagiário(a)

Parabéns para as nossas guerreira.
08/03/2019

Parabéns para as nossas guerreira.

Tempos temerosos estão por vir.A advocacia deve estar preparada!!!
21/01/2019

Tempos temerosos estão por vir.
A advocacia deve estar preparada!!!

A família do detento somente terá direito a receber esse benefício se ele for segurado da Previdência Social e seu últim...
17/10/2018

A família do detento somente terá direito a receber esse benefício se ele for segurado da Previdência Social e seu último salário tiver sido menor ou igual ao valor de R$ 1.089,72. Esse é um benefício para segurados de baixa renda, lembrando que quem deve ser considerado como de baixa renda é o detento e não a sua família.
É mentira a conversa de que o simples fato de estar preso gera a direito ao recebimento do benefício.

Se o seu benefício foi cessado e você não concorda com a decisão do INSS, existem duas saídas.A primeira delas é fazer u...
14/10/2018

Se o seu benefício foi cessado e você não concorda com a decisão do INSS, existem duas saídas.

A primeira delas é fazer um pedido de reconsideração junto ao INSS questionando a perícia e requerendo o restabelecimento do benefício. Neste caso, o segurado não recebe o benefício até o novo exame, mas se o INSS modificar sua decisão, o beneficiário receberá todos os atrasados de uma só vez.
A segunda saída é por meio de um processo judicial. O segurado pode, através de um pedido feito na Justiça, requerer o restabelecimento do seu benefício. Durante o processo, o segurado passará por nova perícia, dessa vez feita por um perito nomeado pelo juiz e não um do INSS.
Procure um advogado de sua confiança e lute pelo o seu direito

😅
13/10/2018

😅

Imóvel passado para o nome dos filhos antes do divórcio para beneficiar um dos cônjuges deve ter seu usufruto partilhado com o outro.

Se não for possível dividir o uso do imóvel ou o aluguel, quem continuar residindo no local deve pagar metade do valor do aluguel ao ex-cônjuge. Conheça o caso: http://bzz.ms/1LiB

ilustração de uma casa partida ao meio e dois bonequinhos, cada um segurando um pedaço da casa. Acima, o texto: "A CASA É NOSSA. Imóvel passado para filhos antes do divórcio por má fé deve ser de usufruto dos ex-cônjuges".

A manutenção do registro do nome do devedor em cadastro de inadimplentes após esse prazo impõe ao credor o pagamento de ...
27/03/2018

A manutenção do registro do nome do devedor em cadastro de inadimplentes após esse prazo impõe ao credor o pagamento de indenização por dano moral, independentemente de comprovação do abalo sofrido.

Prática abusiva,para quem receber sem pedir é um bilhete premiado.
26/03/2018

Prática abusiva,para quem receber sem pedir é um bilhete premiado.

Endereço

Arapiraca, AL
57300-300

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Lopes e Felix Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar