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03/12/2020

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Todo desarrumado, tênis de caminhada pq n aguentava mais o social, felicidade que não cabia na foto, mas a certeza que b...
17/11/2020

Todo desarrumado, tênis de caminhada pq n aguentava mais o social, felicidade que não cabia na foto, mas a certeza que buscamos o BEM para São Miguel. Advogados por amor em busca de uma São Miguel LIVRE, JUSTA, SEM PRRSEGUIÇÃO e PREOCUPADA com o POVO. e , o Melhor pra São Miguel dos Campos..

Sim, existe diferença entre empregadas domésticas e diaristas. A principal característica das diaristas que as difere da...
09/11/2020

Sim, existe diferença entre empregadas domésticas e diaristas. A principal característica das diaristas que as difere das domésticas é a sua natureza autônoma, possuindo total liberdade para determinar seus dias de trabalho, horários e remuneração, além de serem remuneradas, geralmentr ao final de cada dia trabalhado.

Exatamente por esta liberdade é que a diarista não possui vínculo empregatício, nem subordinação ou habitualidade. Sendo assim, não possuem carteira assinada e nem qualquer direito trabalhista tais como férias, aviso prévio, décimo terceiro, entre outros.

Em contrapartida, empregados domésticos possuem legislação específ**a (Lei Complementar 150/15), sendo assim considerados aqueles que prestam serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal, em ambiente residencial por mais de dois dias por semana.

Por se enquadrarem como empregados, os domésticos possuem todos os direitos trabalhistas previstos na CLT como salário mínimo, hora extra, férias, décimo terceiro, FGTS, entre outros.

Todos os direitos do empregado doméstico devem ser respeitados pelo empregador. Caso contrário, o doméstico poderá ajuizar uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho, pedindo o cumprimento dos direitos desrespeitados.

A legislação trabalhista garante ao trabalhador algumas formas de estabilidade no emprego. Isso signif**a que o empregad...
16/10/2020

A legislação trabalhista garante ao trabalhador algumas formas de estabilidade no emprego. Isso signif**a que o empregador não poderia dispensar o funcionário durante determinado período de acordo com a situação específ**a.

Temos como exemplo a estabilidade temporária da gestante (art. 10, "b", do ADCT) que se estende desde o momento da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.

Além dessa, podemos citar a estabilidade quando ocorre o acidente de trabalho previsto no artigo 118 da lei nº 8.213/91. Aqui f**a garantida a manutenção do contrato de trabalho na empresa pelos próximos 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.

Recentemente foi criada uma nova possibilidade de estabilidade temporária através da MP nº 936/2020, convertida na Lei Federal nº 14.020/2020, que permite a redução de jornada de trabalho, dos salários, ou até mesmo a suspensão do contrato de trabalho durante a crise causada pela Covid-19 com o objetivo de evitar demissões.

Desta forma, o empregado que sofrer a redução salarial e de jornada com base no artigo 10º da Lei Federal mencionada, terá garantido a manutenção do seu contrato por período igual ao que durou a redução salarial.

Conhece alguém que teve sua jornada reduzida ou suspenso o contrato de trabalho? Salva e envia para ele.

Para maiores informações, procure um advogado da sua confiança.

A legislação trabalhista garante ao trabalhador algumas formas de estabilidade no emprego. Isso signif**a que o empregad...
16/10/2020

A legislação trabalhista garante ao trabalhador algumas formas de estabilidade no emprego. Isso signif**a que o empregador não poderia dispensar o funcionário durante determinado período de acordo com a situação específ**a.

Temos como exemplo a estabilidade temporária da gestante (art. 10, "b", do ADCT) que se estende desde o momento da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.

Além dessa, podemos citar a estabilidade quando ocorre o acidente de trabalho previsto no artigo 118 da lei nº 8.213/91. Aqui f**a garantida a manutenção do contrato de trabalho na empresa pelos próximos 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.

Recentemente foi criada uma nova possibilidade de estabilidade temporária através da MP nº 936/2020, convertida na Lei Federal nº 14.020/2020, que permite a redução de jornada de trabalho, dos salários, ou até mesmo a suspensão do contrato de trabalho durante a crise causada pela Covid-19 com o objetivo de evitar demissões.

Desta forma, o empregado que sofrer a redução salarial e de jornada com base no artigo 10º da Lei Federal mencionada, terá garantido a manutenção do seu contrato por período igual ao que durou a redução salarial.

30/09/2020

📌 A prova de vida de vida dos aposentados e pensionistas do INSS está suspenso até 31 de outubro.
📃 A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) segunda-feira (28) e foi causada pela pandemia do coronavírus.
💰 As instituições bancárias aguardam que o INSS defina um cronograma para que possam organizar a retomada das provas de vida de forma preparada sem que haja aglomeração, segundo a Federação Brasileira de Bancos.
🧓🏼 O INSS informou que divulgará oportunamente como o beneficiário deverá realizar a prova de vida.
⭕ Alguns já podem fazer a prova de vida, desde que estejam liberadas no aplicativo do MEU INSS.


30/09/2020

❌ A prova de vida de vida dos aposentados e pensionistas do INSS está suspenso até 31 de outubro.
📃 A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (28) ainda devido a pandemia do coronavírus.
💰 Segundo a Federação Brasileira de Bancos, as instituições bancárias aguardam que o INSS defina um cronograma para que possam organizar a retomada das provas de vida de forma preparada sem que haja aglomeração.
🧓🏼O INSS informou que divulgará oportunamente como o beneficiário deverá realizar a prova de vida.
📌 Lembrando que alguns já podem fazer a prova de vida, desde que estejam liberadas no aplicativo do MEU INSS.


Voltamos hoje com um conteúdo que surgiu através de uma dúvida de um cliente que chegou ao nosso escritório.Fui question...
25/09/2020

Voltamos hoje com um conteúdo que surgiu através de uma dúvida de um cliente que chegou ao nosso escritório.
Fui questionada se ele teria direito à adicional periculosidade, pois, pensava ele, que desenvolvia uma atividade que trazia “perigo” à sua saúde, pois trabalhava em uma fábrica da região.
Pensando que esta dúvida pode ser de várias outras pessoas, trago hoje a diferença entre o adicional INSALUBRIDADE e o adicional PERICULOSIDADE, e, consequentemente, respondo a dúvida do seu João.
♤ A insalubridade e periculosidade são conceitos parecidos, mas NÃO signif**am a mesma coisa.
A INSALUBRIDADE ocorre quando o trabalhador está exposto a agentes prejudiciais a sua saúde, que podem gerar danos a longo prazo, expondo-o a agentes nocivos acima dos limites de tolerância fixados. São eles:
▪︎Agentes biológicos;⠀
▪︎ Agentes químicos além do tolerável;
▪︎Exposição à poeira de amianto;⠀
▪︎Umidade excessiva;
▪︎Calor intenso;
▪︎Frio intenso;
▪︎Barulho excessivo;
▪︎Radiação e
▪︎Vibração excessiva.
As atividades sob estas condições têm direito a um adicional na remuneração, em caráter compensatório, que pode ser de 10% do SALÁRIO MÍNIMO (insalubridade de grau mínimo), 20% (grau médio), ou 40% (grau máximo).

♤ Já a PERICULOSIDADE relaciona-se ao risco de morte que o trabalhador é exposto durante o desempenho de suas atividades. A exposição não precisa ser permanente, pois a própria atividade já constitui risco a sua vida.
Como exemplos, temos:
▪︎Explosivos;
▪︎Produtos inflamáveis;
▪︎Fios de alta tensão;
▪︎Motoboy;
▪︎Profissional de escolta armada.
Já o adicional de periculosidade é feito com a base de cálculo de acordo com o salário do colaborador. O adicional é o equivalente a 30% do valor do SALÁRIO BRUTO.
Ficou com alguma dúvida? Conhece quem trabalha em alguma dessas atividades? Compartilha com ele!
Para maiores informações, procure um advogado de confiança.

"A disciplina é a mãe do êxito." - Ésquilo.
21/09/2020

"A disciplina é a mãe do êxito." - Ésquilo.

A Usucapião é a forma de aquisição originária de um bem, seja ele imóvel ou móvel, por um período determinado, de forma ...
20/09/2020

A Usucapião é a forma de aquisição originária de um bem, seja ele imóvel ou móvel, por um período determinado, de forma contínua e sem oposição.
Trataremos neste post sobre as espécies mais comuns de usucapião de imóveis.
A Constituição Federal e o Código civil decorre sobre os diversos tipos e seus requisitos para se obter o direito. Vejamos:
♧ USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA⤵️
-> É necessário ter a posse do imóvel por 15 anos, de forma pacíf**a, sem interrupção e nem oposição de seu "dono original".
-> O prazo pode ser diminuído para 10 anos caso o imóvel seja sua moradia, se tenha feito obras no local ou se o local tenha alguma atividade produtiva.
-> Este tipo NÃO NECESSITA de um justo título (contrato de compra e venda, por exemplo).
♧ USUCAPIÃO ORDINÁRIA:⤵️
-> A usucapião ordinária é preciso ter a posse do imóvel por 10 anos continuadamente.
-> O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito no local, entre outros.
-> Este tipo NECESSITA de um justo título.
♧ USUCAPIÃO ESPECIAL ⤵️
-> A usucapião especial é dirigida para aqueles que tomam posse de bens imóveis e não são proprietários de outros imóveis. Tem como objetivo proporcionar moradia e subsistência para aquele que quer usucapir o bem. Veja dois tipos:
♧ URBANA ⤵️
-> O possuidor precisa ter posse do imóvel durante cinco anos ininterruptos e sem oposição em área urbana não superior a duzentos e cinquenta metros quadrados.
-> A área precisa ser sua moradia e a pessoa não pode ter outro imóvel.
♧ RURAL ⤵️
-> Quem tem posse de um terreno rural, de no máximo 50 hectares, onde transforma esse bem em sua moradia e em local produtivo.
-> A pessoa usucapienda não pode ser proprietária de nenhum imóvel rural ou urbano.
Ficou com alguma dúvida? Possui um imóvel que precisa ser regularizado?
Procure um advogado de sua confiança e se informe melhor.

Endereço

Caio Clemente Advocacia & Consultoria/Rua Sinésio Ferreira Lima, 332/São Luiz
Arapiraca, AL
57301270

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