Fausto Rodrigues Advogado

Fausto Rodrigues Advogado 👨‍🏫 | Nesta página irei responder 👇

🆘 | Afinal, qual é o meu ?🤷‍♀️

Por décadas, o produtor rural brasileiro foi, na prática, desonerado.Não pagava ICMS. Não pagava PIS/COFINS. A agroindús...
20/05/2026

Por décadas, o produtor rural brasileiro foi, na prática, desonerado.

Não pagava ICMS. Não pagava PIS/COFINS. A agroindústria assumia o custo tributário lá na frente — no frigorífico, na esmagadora, na usina. O campo produzia. A indústria pagava o imposto.

Esse modelo acabou.

A Reforma Tributária criou o IBS e a CBS — e com eles, uma distorção que ninguém esperava: o pecuarista paga. O frigorífico, não.

A soja paga. O óleo de soja, não. Os itens da cesta básica têm alíquota zero — mas quem cria o boi, planta a soja e colhe o grão para abastecer essa cesta vai contribuir ativamente para o sistema.

E não para por aí.

O Split Payment retém o imposto no momento do pagamento — antes do dinheiro chegar na mão do produtor. Os créditos de insumos podem levar até 180 dias para serem ressarcidos.

O fluxo de caixa, que já é apertado pela sazonalidade, f**a ainda mais sufocado.
Os contratos agrários também entram na conta.

Parceria e arrendamento passam a ter cargas de IBS/CBS diferentes — e o contrato mal estruturado pode custar uma autuação com multa de até 150%.

Herdar a fazenda ficou mais caro: a LC 227/2026 mudou a base de cálculo do ITCMD para valor de mercado, com alíquotas progressivas de até 8%.

No dia 14 de maio, falamos sobre tudo isso no Sicoob Aracredi — para uma sala cheia de quem produz e quem assessora o campo.

19/05/2026

Com a holding você consegue economizar até 60% com impostos na locação, segregar riscos, e planejar a sua sucessão economizando com o custo sucessório.

19/05/2026

Pra sua carga tributária passar de 27,5% do IR com recebimento de aluguéis, você precisa ser contribuinte obrigatório do CBS e do IBS.

E isso não acontece por mágica.

Em regra, entra nesse radar quem:

– Recebeu mais de R$ 240 mil no ano-calendário anterior
– Valor que será atualizado pelo IPCA desde a publicação da lei
– E que, independentemente da quantidade de imóveis, também ultrapasse o limite de R$ 280 mil, igualmente corrigido pelo IPCA

Onde eu quero chegar?

Holding não é solução automática.

Olhando só o aspecto tributário recorrente, ela só faz sentido quando você compara PF x PJ e entende, com números, onde a carga realmente pesa menos.
Já explorei isso em vários posts — é só entrar no perfil e se aprofundar.

Agora, quando o objetivo não é apenas economizar imposto em aluguel, o jogo muda.

Holding patrimonial pode fazer sentido se você:

– Tem investimentos financeiros
– Possui imóveis, empresas ou participação em outras sociedades
– Quer controlar patrimônios, organizar estruturas
– Ou planejar sucessão sem deixar uma guerra familiar de herança

Mesmo assim, nada de achismo.

O correto é simular cenários:

PF como está × planejamento com holding, trust ou offshore.

Dúvidas?

Deixa nos comentários. A gente responde — com números, não com promessa milagrosa.

19/05/2026

Isso pode parecer só um detalhe conceitual.
Algo técnico.
Algo pequeno.

Mas, na prática, é uma armadilha que pode tirar dinheiro do seu bolso — e da sociedade.

Vamos a um exemplo simples.

Muitas empresas pagam dividendos aos sócios de forma recorrente.
Todo mês entra dinheiro na conta do sócio como “lucro”.

Só que existe um ponto fundamental:

Para distribuir dividendos, é preciso apurar lucro.
E essa apuração é feita por meio de balanço.

Via de regra, o balanço é anual.
Se for assim, o correto seria distribuir dividendos apenas após essa apuração anual.

“Ah, mas pode pagar mensalmente?”
Pode.

Mas não é simplesmente pagar o que sobrou no caixa.

Se a sociedade quiser distribuir dividendos mensais, precisa:

– Prever essa possibilidade no contrato social
– Elaborar balancete mensal
– Respeitar as regras contábeis
– Apurar efetivamente o lucro
– Formalizar a deliberação em ata

Não é burocracia por capricho.
É requisito formal.

O que acontece na prática?

A empresa paga as despesas.
Olha o que sobrou.
Transfere para o sócio e chama de dividendo.

Isso está errado.

E o Fisco tende a interpretar esse pagamento como pró-labore disfarçado.

Se for considerado pró-labore, há incidência de:

– INSS
– Imposto de Renda
– E, dependendo do caso, adicional ou retenções específ**as

Ou seja: o que parecia economia vira passivo.

Por isso, cuidado com a forma de remuneração dos sócios.

Pró-labore é para quem trabalha na administração.
Dividendos são para quem participa do capital — respeitando a formalidade.

Nada impede que a mesma pessoa seja sócio e administrador.

Nesse caso, ela pode receber dividendos e pró-labore.

Mas cada um com sua natureza.
Cada um com sua regra.
Cada um com sua tributação.

Misturar isso é convidar o problema para dentro da empresa.

19/05/2026

🚜 Produtor Rural, atenção!

A partir de julho de 2026, a inscrição no CNPJ pode se tornar obrigatória para produtores rurais pessoa física que forem contribuintes do IBS e da CBS.

📌 Quem é contribuinte de IBS e CBS?
De acordo com o art. 164 da Lei Complementar nº 214/25, não será considerado contribuinte o produtor rural (PF ou PJ) que:
• aufira receita inferior a R$ 3.600.000,00 no ano-calendário;
• e o produtor rural integrado.

👉 Passou desse limite? Aí sim entra no radar do IBS e da CBS.

❓ “Então vou ter que abrir empresa?”
Não.
Trata-se de uma inscrição cadastral, criada para padronizar o controle e a fiscalização com a Reforma Tributária — não é constituição de pessoa jurídica.

📌 O que muda na prática?
• Emissão de notas fiscais;
• Organização documental;
• Enquadramento e rotinas do produtor.

⚠️ Importante:
Isso não altera o regime do produtor.
Você continua sendo produtor rural pessoa física.

Quer se manter atualizado sobre Agro, Reforma Tributária e regularização?
Me acompanha por aqui.

Vovó Eleusa foi exemplo de fé, de amor e de luta. A senhora foi responsável por construir, dentro da nossa família, uma ...
17/05/2026

Vovó Eleusa foi exemplo de fé, de amor e de luta. A senhora foi responsável por construir, dentro da nossa família, uma base espiritual firme na fé católica. Tinha mais de 30 netos (contando os agregados rsrs) e sabia a data de aniversário de todos, sempre fazendo questão de presentear cada um. Isso demonstra o quanto a senhora era presente, atenciosa e amorosa em nossas vidas.

Hoje, tudo aquilo que a senhora plantou permanece vivo em nós. Muitos dos valores, da fé e da pessoa que me tornei são frutos do seu exemplo, e são essas lembranças e ensinamentos que levo comigo e procuro transmitir aos meus filhos.

Mesmo em meio à dor da despedida, nosso coração encontra conforto pelo papel grandioso que a senhora teve na vida de todos os filhos, netos, netas, genros e noras. Sua fé foi forte, verdadeira e marcante. E tenho certeza de que essa fé cristã que a senhora viveu com tanto amor continuará presente em nossa família.

Obrigado por tudo, vó. Que Deus a receba em Sua glória e conceda descanso eterno à sua alma. 🙏🏻

15/05/2026

Na noite de ontem, no Centro Administrativo do Sicoob Aracredi, sentamos com os associados, para falar sem rodeios sobre o que muda, o que permanece e o que precisa ser feito agora.

A pauta foi densa: a inversão da cadeia tributária no agronegócio, o split payment, contratos rurais, arrendamento, parceria, ITCMD e sucessão patrimonial. Cada tema com impacto direto no bolso e na estrutura de quem produz.

O conhecimento compartilhado no auditório vale mais do que qualquer aumento de tributo vai custar, desde que transformado em planejamento.

Obrigado a todos que estiveram presentes. A qualif**ação começa aqui.

Se você ficou com dúvidas sobre como a Reforma Tributária afeta a sua operação rural, comenta abaixo ou chega no direct.

A Receita Federal acendeu um alerta para o produtor rural pessoa física.A SC nº 4016/2026 deixou claro: vender para uma ...
13/05/2026

A Receita Federal acendeu um alerta para o produtor rural pessoa física.

A SC nº 4016/2026 deixou claro: vender para uma cerealista ou trading que exporta não garante imunidade previdenciária para o produtor PF.

O STF reconheceu a imunidade nas exportações indiretas — mas o precedente (RE 759.244/SP + ADI 4.735/DF) foi construído para a agroindústria, não para o produtor rural PF.

A Receita usou essa diferença para fazer um recorte preciso:

→ Agroindústria que exporta (direta ou indiretamente): imune
→ Produtor PF que vende no mercado interno: tributado — mesmo que a saca chegue ao exterior depois

Na prática, a cerealista continua retendo a contribuição previdenciária na compra. O destino final do produto não retroage ao fato gerador.

Se você depende de intermediários para exportar, vale revisar sua cadeia de comercialização e calcular o impacto real por safra.

Planejamento no agro não é gasto. É sobrevivência.

💬 Você já calculou quanto paga de contribuição previdenciária por safra? Comenta aqui.
📌 Salva esse post — essa informação pode custar caro se ignorada.

Fonte: SC Disit/SRRF04 nº 4016/2026, publicada em 04/05/2026.

Este conteúdo tem caráter informativo. Para análise do seu caso concreto, consulte um advogado.

🌱 Fausto Rodrigues Advogados | OAB-MG 185.133
📲

11/05/2026

No dia 14/05 iremos falar sobre IBS, CBS, split payment, contratos rurais, holding rural e muito mais, sempre com foco no que realmente importa: quais estratégias podem transformar os impactos da reforma tributária em diferencial competitivo para a sua atividade.

A entrada é gratuita. Mas o conhecimento que você vai levar pode valer muito.

O agro entrou oficialmente na mira do IBS e do CBS.Se o faturamento da sua operação se aproxima dos R$ 3,6 milhões, a vi...
10/05/2026

O agro entrou oficialmente na mira do IBS e do CBS.

Se o faturamento da sua operação se aproxima dos R$ 3,6 milhões, a virada de regime pode acontecer antes do que você imagina, e no meio da safra.

O risco? Perder créditos, pagar mais imposto e comprometer o caixa.

Planejamento agora evita surpresa depois.

📌 A Receita Federal voltou a reforçar um ponto que muita gente ignora:mudar para outro país não signif**a, automaticamen...
06/05/2026

📌 A Receita Federal voltou a reforçar um ponto que muita gente ignora:
mudar para outro país não signif**a, automaticamente, perder a residência fiscal no Brasil.

Na Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4.010/2026, o entendimento foi claro:
a simples saída física do território nacional não basta quando o contribuinte mantém vínculos relevantes com o Brasil.

O caso envolvia uma servidora pública que passou a residir no Paraguai, mas continuou exercendo regularmente seu cargo público no Brasil.

Resultado?
A Receita entendeu que ela continuava residente fiscal brasileira.

E isso conversa diretamente com entendimentos já aplicados pelo CARF, como no Acórdão nº 2201-011.434:
não adianta apenas formalizar a saída se o centro de interesses econômicos, jurídicos e pessoais continua aqui.

📌 Em planejamento internacional, forma sem substância costuma gerar problema.

A saída definitiva precisa ser coerente na prática — e não apenas no protocolo.

Endereço

Avenida BATALHÃO MAUÁ
Araguari, MG
38440-210

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