20/05/2026
Por décadas, o produtor rural brasileiro foi, na prática, desonerado.
Não pagava ICMS. Não pagava PIS/COFINS. A agroindústria assumia o custo tributário lá na frente — no frigorífico, na esmagadora, na usina. O campo produzia. A indústria pagava o imposto.
Esse modelo acabou.
A Reforma Tributária criou o IBS e a CBS — e com eles, uma distorção que ninguém esperava: o pecuarista paga. O frigorífico, não.
A soja paga. O óleo de soja, não. Os itens da cesta básica têm alíquota zero — mas quem cria o boi, planta a soja e colhe o grão para abastecer essa cesta vai contribuir ativamente para o sistema.
E não para por aí.
O Split Payment retém o imposto no momento do pagamento — antes do dinheiro chegar na mão do produtor. Os créditos de insumos podem levar até 180 dias para serem ressarcidos.
O fluxo de caixa, que já é apertado pela sazonalidade, f**a ainda mais sufocado.
Os contratos agrários também entram na conta.
Parceria e arrendamento passam a ter cargas de IBS/CBS diferentes — e o contrato mal estruturado pode custar uma autuação com multa de até 150%.
Herdar a fazenda ficou mais caro: a LC 227/2026 mudou a base de cálculo do ITCMD para valor de mercado, com alíquotas progressivas de até 8%.
No dia 14 de maio, falamos sobre tudo isso no Sicoob Aracredi — para uma sala cheia de quem produz e quem assessora o campo.