Valdir Dias Advogados Associados

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💡O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) manteve a decisão em 1ª instância que reconheceu a demissão por j...
22/07/2021

💡O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) manteve a decisão em 1ª instância que reconheceu a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil por ela ter se recusado a tomar a vacina contra a Covid-19.
De acordo com o processo judicial, a auxiliar de limpeza recusou tomar a vacina duas vezes, entre janeiro e fevereiro deste ano, durante a campanha de vacinação dos profissionais da área da saúde.
A profissional afirma que o hospital infantil em que ela trabalhava não realizou campanhas nem reuniões para informar sobre a necessidade de tomar a vacina contra a Covid-19. No entanto, o hospital alegou que a trabalhadora foi orientada a se vacinar quando o imunizante foi disponibilizado de forma emergencial para profissionais que atuam na área da saúde.
➡️ Na decisão em 1ª instância, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt afirmou que a vacinação pode ser exigida pelo hospital, já que a funcionária poderia se contaminar com o vírus e colocar em risco a vida de colegas de trabalho e pacientes. A decisão da juíza foi mantida por unanimidade no TRT-SP, em que o desembargador da 13ª turma do TRT, Roberto Barros da Silva, argumentou que a empresa comprovou com documentos a adoção de um protocolo interno direcionado ao combate da pandemia, relembrando que o Supremo Tribunal Federal tornou a vacinação obrigatória uma conduta legítima.

💡A 4ª turma do STJ manteve a condenação de uma revendedora por não transferir a propriedade de veículo vendido a terceir...
09/07/2021

💡A 4ª turma do STJ manteve a condenação de uma revendedora por não transferir a propriedade de veículo vendido a terceiro.
Trata-se de ação judicial constante na obrigação da revendedora de transferir o registro de veículo, tirando do nome de terceiro.
No caso, o motorista vendeu à revendedora um Fiat Uno e, após seis meses da celebração do negócio, o registro do veículo junto ao órgão de trânsito permanecia no nome do motorista. O carro foi vendido e o comprador também não transferiu para si a propriedade do veículo em questão junto ao Detran, o que resultou na permanência do nome do motorista como proprietário do bem, ensejando o acúmulo de débitos de IPVA.
O juízo de primeiro grau condenou a revendedora e o comprador a transferirem o registro do veículo junto ao Detran, a pagar as multas e encargos e a indenizar o motorista por danos morais em R$ 2 mil. O Tribunal de Justiça manteve a sentença.
A revendedora recorreu novamente e no STJ, o relator ministro Luís Felipe Salomão, salientou que de acordo com precedente firmado pela 1ª turma do STJ, a transferência de propriedade de veículo automotor usado implica, obrigatoriamente, na expedição de novo CRV, conforme dispõe o art. 123, I, do CTB, ainda quando a aquisição ocorra para fins de posterior revenda.

💡Diante da crise econômica causada pela pandemia da covid-19, o juiz de Direito da 1ª vara Cível de Resende/RJ, deferiu ...
24/06/2021

💡Diante da crise econômica causada pela pandemia da covid-19, o juiz de Direito da 1ª vara Cível de Resende/RJ, deferiu o pedido liminar formulado por uma farmácia para determinar a substituição do atual índice de reajuste (IGP-M) previsto no contrato de locação pelo IPCA.
Na ação, a farmácia afirmou que, nos últimos 12 meses, o IGP-M, previsto no contrato de locação para reajuste do aluguel de sua filial, descolou-se da realidade inflacionária do país, atingindo a marca dos 30%. Alegou que o IGP-M não mais atende à finalidade da correção monetária, que é a preservação do valor econômico da moeda no tempo. Assim, sob o argumento de que a alta súbita do referido índice torna a relação contratual desequilibrada e totalmente onerosa à locatária, exigiu a sua substituição pelo IPCA, dada a melhor aderência deste à realidade inflacionária nacional.
Ao apreciar o caso, o magistrado observou a adequação do pedido às teorias da imprevisão, prevista no artigo 317 do Código Civil, e da vedação à onerosidade excessiva, disposta no artigo 478 do mesmo diploma legal, ressaltando que, diante das circunstâncias expostas pela autora, "cabe ao judiciário, nesse momento, buscar soluções destinadas a compensar os interesses dos contratantes de maneira a preservar a estabilidade do ajuste".

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o próximo dia 13 de maio o julgamento da correção do Fundo de Garantia por ...
04/05/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o próximo dia 13 de maio o julgamento da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão poderá ser favorável para quem trabalhou, de carteira assinada, entre 1999 a 2013. Isso porque, nesse período, o FGTS era corrigido pela TR (taxa referencial) mais 3% de juros ao ano e não acompanhavam a inflação, ou seja, os trabalhadores tiveram uma perda, porque a inflação da época corroeu o saldo do seu FGTS.
O ponto de discussão é a troca de índice de correção, trocando a TR pelo INPC, IPCA ou IPCA-E. Essa troca fará com que haja um aumento significativo no saldo. Importante destacar que mesmo quem já sacou os recursos do FGTS ou já é aposentado pode pedir na Justiça o valor a mais a que teria direito.

Diante das dificuldades enfrentadas pelas empresas brasileiras devido à pandemia, o Comitê Gestor do Simples Nacional de...
13/04/2021

Diante das dificuldades enfrentadas pelas empresas brasileiras devido à pandemia, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo para o pagamento dos tributos apurados neste regime de tributação, através da Resolução CGSN 158/2021.
A prorrogação é voltada às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e inclui ainda os microempreendedores individuais (MEI).
De acordo com o Comitê, a prorrogação será da seguinte maneira:
• Período de apuração março de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de abril, vencerá em 20 de julho;
• Período de apuração abril de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de maio, vencerá em 20 de setembro
• Período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho, vencerá em 22 de novembro.
A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

Ontem, o dia de todos nós amanheceu mais triste. Na noite anterior, Valdir Dias, sócio-fundador do escritório Valdir Dia...
05/04/2021

Ontem, o dia de todos nós amanheceu mais triste. Na noite anterior, Valdir Dias, sócio-fundador do escritório Valdir Dias Advogados Associados, encerrou sua jornada aqui na Terra. No entanto, ainda pranteando sua partida, sentimo-nos honrados por tantos anos de convivência ao seu lado, pela oportunidade de aprendizado através de seu exemplo e conhecimentos compartilhados. Nossa gratidão eterna a você, Valdir, que de maneira aguerrida contribuiu, em especial, para a comunidade jurídica mineira, e que continuará habitando nossos corações.

No dia 17/03/2021 um juiz de direito de Ribeirão Preto/SP mandou soltar um comerciante preso por manter seu estabelecime...
25/03/2021

No dia 17/03/2021 um juiz de direito de Ribeirão Preto/SP mandou soltar um comerciante preso por manter seu estabelecimento aberto, contrariando as regras da fase emergencial do Plano SP, que teria também incitado outros vendedores a fazerem o mesmo.
Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que a prisão em flagrante é manifestamente ilegal e deve ser relaxada.
Segundo o juiz, as únicas hipóteses em que se podem restringir alguns dos direitos e garantias fundamentais são os chamados Estado de Defesa e o Estado de Sítio, cuja decretação compete ao Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional.
"Atualmente, não vigora nenhum desses regimes de exceção no Brasil, de modo que o direito ao trabalho, ao uso da propriedade privada (no caso, o estabelecimento comercial) e à livre circulação jamais poderiam ser restringidos, sem que isso configurasse patente violação às normas constitucionais mencionadas."
Na avaliação do magistrado, o decreto estadual em que se fundou a prisão do indiciado é inconstitucional e, portanto, nulo de pleno direito.

Parabéns a todas as mulheres que lutam por seus ideais, por seus direitos e pelo seu espaço no mundo! Vocês fizeram e fa...
08/03/2021

Parabéns a todas as mulheres que lutam por seus ideais, por seus direitos e pelo seu espaço no mundo! Vocês fizeram e fazem a diferença 💮

➡️ Atualmente, diante da situação de calamidade pública na qual estamos inseridos, é imprescindível que estejamos todos ...
05/03/2021

➡️ Atualmente, diante da situação de calamidade pública na qual estamos inseridos, é imprescindível que estejamos todos unidos em benefício daqueles que mais necessitam. Por isso, convidamos todos a participarem dessa campanha doando qualquer quantia nas contas abaixo 🙏🙌

Dica de Direito do Consumidor
05/03/2021

Dica de Direito do Consumidor

02/03/2021
💡 Na Constituição Federal, a energia elétrica foi tratada como uma “mercadoria”, e em razão de sua circulação, ocorre a ...
12/02/2021

💡 Na Constituição Federal, a energia elétrica foi tratada como uma “mercadoria”, e em razão de sua circulação, ocorre a incidência do ICMS- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Nas contas de Luz a COBRANÇA INDEVIDA ocorre porque o ICMS não está sendo cobrado somente sobre a energia elétrica consumida, mas também sobre OUTRAS TARIFAS, que não representam hipótese de incidência do imposto. Portanto, caso o consumidor tenha sido cobrado por tais tarifas poderá ser RESTITUÍDO dos valores pagos indevidamente de ICMS na conta de luz dos últimos 5 anos, além de que pode vir a ter o VALOR de suas contas REDUZIDO.

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