22/07/2021
💡O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) manteve a decisão em 1ª instância que reconheceu a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil por ela ter se recusado a tomar a vacina contra a Covid-19.
De acordo com o processo judicial, a auxiliar de limpeza recusou tomar a vacina duas vezes, entre janeiro e fevereiro deste ano, durante a campanha de vacinação dos profissionais da área da saúde.
A profissional afirma que o hospital infantil em que ela trabalhava não realizou campanhas nem reuniões para informar sobre a necessidade de tomar a vacina contra a Covid-19. No entanto, o hospital alegou que a trabalhadora foi orientada a se vacinar quando o imunizante foi disponibilizado de forma emergencial para profissionais que atuam na área da saúde.
➡️ Na decisão em 1ª instância, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt afirmou que a vacinação pode ser exigida pelo hospital, já que a funcionária poderia se contaminar com o vírus e colocar em risco a vida de colegas de trabalho e pacientes. A decisão da juíza foi mantida por unanimidade no TRT-SP, em que o desembargador da 13ª turma do TRT, Roberto Barros da Silva, argumentou que a empresa comprovou com documentos a adoção de um protocolo interno direcionado ao combate da pandemia, relembrando que o Supremo Tribunal Federal tornou a vacinação obrigatória uma conduta legítima.