10/02/2021
Inventário judicial X Inventário extrajudicial.
A diferença maior está na capacidade civil e na existência de testamento, nos termos do até. 610 do CPC.
Se o falecido deixou filhos menores e testamento, o inventário deve ser, obrigatoriamente, judicializado. Ao passo que, o inventário extrajudicial só pode ser feito quando não houver menores como herdeiros, quando o falecido não deixar testamento e se todas as certidões forem negativas, comprovando que o falecido não possuía ações cíveis, criminais ou federais. .
Importante lembrar que para ser realizado o inventário extrajudicial deve haver consenso entre os herdeiros, ou seja, se não houver conflitos em relação à divisão do patrimônio.
O inventário extrajudicial acontece em cartório, por escritura pública e é mais rápido. Já o inventário judicial pode se arrastar por anos.