17/10/2021
O contrato de alienação fiduciária, nem sempre é compreendido pelo empresário.
Ele contém uma garantia atrelada ao seu cumprimento, o que permite ao banco, caso haja inadimplemento, executar o contrato e tomar para si o bem.
Em regra, bens da empresa são oferecidos em garantia, em algumas ocasiões, até mesmo bens do sócio são apresentados para se obter o crédito.
No processo de Recuperação Judicial, o banco não entra no concurso de credores. Ou seja, o crédito é tratado como extraconcursal, e o banco simplesmente reinvindica o bem imediatamente.
Por isso, antes de ingressar com a Recuperação, é preciso avaliar com cautela todos os contratos e verif**ar aqueles que têm garantia fiduciária, e avaliar a melhor estratégia, para que não se inviabilize a Recuperação judicial.
Você já adotou ou conhece algum empresário que já adotou esse contrato?