29/01/2026
Se uma construção tem janela, varanda ou qualquer coisa que – a menos de um metro e meio da divisa dos terrenos – permita ver o interior do imóvel vizinho, o STJ considera que a demolição da obra é uma exigência automática da lei.
No entanto, o juiz pode optar pela readequação da obra, se o autor da ação tiver incluído essa hipótese em seus pedidos. No caso julgado, a autora da ação pediu que a obra fosse demolida. Saiba mais: http://kli.cx/rf9u
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pessoa na janela observando o interior de outro imóvel com binóculos, enquanto em outras janelas aparecem moradores olhando para fora ou sendo vistos em silhueta. Acima o texto: Janela indiscreta? Construção irregular que permita ver o interior do imóvel vizinho deve ser demolida.