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Lima & Santos Suporte e apoio técnico-administrativo a escritórios de advocacia, de auditoria jurídica, recurso

A 6ª turma do STJ negou substituir a prisão preventiva de advogado, acusado de suposto envolvimento com facção criminosa...
26/11/2021

A 6ª turma do STJ negou substituir a prisão preventiva de advogado, acusado de suposto envolvimento com facção criminosa, por prisão domiciliar. O causídico sustentou diretamente do presídio e alegou que a unidade prisional não possui sala de Estado-Maior, mas os ministros consideraram que as informações prestadas confirmam que o paciente já se encontra na vaga especial. Advogado preso na Unidade Provisória Especial de Segurança, em Rondônia, por suposto envolvimento com o facção criminosa (ele agiria como pombo-correio) pede a substituição da prisão preventiva por domiciliar. O próprio advogado sustentou na sessão diretamente do presídio. Segundo o causídico, ele foi levado a penitenciária na qual teve de dividir cela comum, por não existir sala de Estado-Maior. O relator, ministro Sebastião Reis Jr. ressaltou que, nos termos das informações prestadas, o paciente já se encontra em sala de Estado-Maior. Para o ministro, a impetração não evidenciou o constrangimento ilegal. Assim, denegou a ordem. O ministro Rogerio Schietti e a ministra Laurita Vaz seguiram o relator.

Fonte: https://bit.ly/3oHlmDU

Processo: HC 694.310















Ela havia sido procurada por uma mulher que, ao comunicar a gravidez ao pai da criança, foi bloqueada para ligações e em...
24/11/2021

Ela havia sido procurada por uma mulher que, ao comunicar a gravidez ao pai da criança, foi bloqueada para ligações e em todas as redes sociais dele. A jovem contou que teve um relacionamento efêmero com o rapaz, que mora em outro estado, e só sabia seu primeiro nome. A advogada Mylla Christie, de 30 anos, conta que somente com o primeiro nome não foi possível localizar o homem. Ela, que é usuária do Pix, teve a ideia de tentar utilizar o número do telefone do rapaz para uma transferência. A técnica foi bem-sucedida. Antes da conclusão da operação, o Pix confirma o nome completo do beneficiário. O número dele era mesmo a chave e gerou o nome. Encontrei ele nas redes sociais e achei a foto — explicou Mylla:
— Depois, encontrei proclamas de casamento, RG, CPF, nome da esposa e local do casamento. Com nome completo, CPF e RG, pesquisei o endereço dele em sites jurídicos — destacou. Somente após a advogada revelar que descobriu todos os seus dados e a mulher que estava grávida ameaçar falar com a mulher dele, o rapaz decidiu conversar sobre a pensão alimentícia e as questões relacionadas à criança e ao seu registro.

Fonte: https://bit.ly/3nnyEpF















A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou o pagamento de indenização por danos morais...
23/11/2021

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma auxiliar de higienização que foi inviabilizada de amamentar o filho durante a jornada de trabalho. O valor total da reparação foi fixado em R$ 3,5 mil. A decisão reformou a sentença do juízo da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença do primeiro grau não reconheceu a indenização por danos morais por considerar que, embora os controles de horários não registrassem a concessão do intervalo para amamentação, o deferimento do pedido de horas-extras seria suficiente para reparar o dano. A decisão também considerou que a empregada faltou inúmeras vezes ao trabalho após a licença-maternidade. Para os desembargadores da 2ª Turma, contudo, a conduta da empresa causou sofrimento e angústia à trabalhadora, desrespeitando o artigo 396 da CLT. A norma prevê que as mulheres têm direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o filho até os seis meses de vida. "É evidente que o aleitamento, especialmente nos primeiros seis meses da criança, ocorre em momentos intercalados durante o dia, verif**ando-se a necessidade da amamentação em período no qual a trabalhadora estava laborando para a primeira ré", ressaltou o relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz.

Fonte: https://bit.ly/3C83arn















O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de 1ª instância que havia condenado a empresa responsável pelo ap...
16/11/2021

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de 1ª instância que havia condenado a empresa responsável pelo aplicativo de relacionamentos Tinder a indenizar, por danos morais, uma mulher que teve o telefone e as fotos divulgados na plataforma de relacionamentos sem autorização. A empresa terá que pagar R$ 5 mil de indenização para a mulher, além de excluir o perfil falso com dados pessoais do aplicativo. Segundo o processo, a jovem teve um perfil falso aberto com os dados dela em abril de 2020. O falsário usava fotos pessoais e o número de telefone com o nome fictício de “Andressa”. Por causa do perfil falso, ela começou a receber mensagens no WhatsApp de usuários do aplicativo interessados. A mulher afirma que tentou pedir amigavelmente para que a empresa Parperfeito Comunicação S.A, dona do Tinder no Brasil, tirasse o perfil do ar, mas não teve sucesso. A vítima então procurou a Defensoria Pública de São Paulo, que enviou uma notif**ação extrajudicial para o Tinder também pedindo a retirada do perfil da plataforma, mas novamente não obteve sucesso, judicializando o caso. No entendimento dos desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, “a omissão da empresa ré gerou prejuízos de caráter moral, que, em ambiente virtual, são de difícil mensuração”, mas que, portanto, justif**am a indenização de R$ 5 mil contra a empresa.

Fonte: https://glo.bo/3BYmV4W















A 2ª Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital que condenou o Estado d...
12/11/2021

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital que condenou o Estado de São Paulo a indenizar, por danos morais, paciente diagnosticada equivocadamente com sífilis. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil. De acordo com os autos, durante consultas em hospital público, quando já estava grávida, a autora da ação foi diagnosticada com sífilis. Imediatamente, tomou todas as precauções para que o bebê não fosse afetado. Passou a receber injeções que poderiam causar sequelas em seu filho e frequentou o hospital quase que diariamente. Também pelo diagnóstico, a paciente terminou o relacionamento com o noivo, pai de seu filho, por acreditar que ele havia lhe passado a doença após traição. No entanto, a pedido de sua obstetra, a requerente realizou novo exame que não constatou a doença. Posteriormente foi verif**ado que exame anterior pertencia a uma pessoa de mesmo nome.

Fonte: https://bit.ly/3nUIRZq















Policiais civis de São Paulo foram acionados, no início de julho deste ano, para acompanhar o sequestro-relâmpago em and...
09/11/2021

Policiais civis de São Paulo foram acionados, no início de julho deste ano, para acompanhar o sequestro-relâmpago em andamento da filha de um diretor aposentado do Bradesco. A moça estava desaparecida havia 6 horas e R$ 51 mil já tinham sido transferidos das contas dela, via Pix, para dois desconhecidos. A investigação de documentos usados para abertura das contas levou os policiais a um endereço de Guarulhos. Lá, segundo registros oficiais, os investigadores encontraram Willian Anastácio da Silva, 24, que admitiu ter criado contas com nomes de laranjas para alugar a criminosos ligados a sequestro-relâmpago e f**ar com parte do dinheiro dos crimes. Silva, segundo policiais ouvidos pela Folha, faz parte de um intenso mercado ilegal de aluguel de contas bancárias que impulsionam uma série de crimes cometidos em São Paulo com uso do Pix, como sequestro-relâmpagos, roubos e golpes cometidos após o desvio de aparelhos celulares. A porcentagem varia de 5% a 20%, a depender do montante repassado pelos criminosos, segundo os policiais ouvidos pela reportagem. Ainda segundo Monteiro existem duas modalidades de contas usadas pelos “conteiros” nesse mercado criminoso. As contas quentes, em que a pessoa empresta a própria conta para receber o dinheiro, e as frias, criadas pelos criminosos com o uso de dados de pessoas inocentes.

Fonte: https://bit.ly/3GOnJgd















Diante da situação de excepcionalidade causada pela Covid-19, a 5ª Turma do TRF-3 determinou que o período em que um sen...
08/11/2021

Diante da situação de excepcionalidade causada pela Covid-19, a 5ª Turma do TRF-3 determinou que o período em que um sentenciado permaneceu sem prestar serviços à comunidade em razão da suspensão das atividades da Central de P***s e Medidas Alternativas da Justiça Federal de São Paulo seja computado como de efetivo cumprimento da pena para fins de progressão de regime. O réu foi condenado pelo crime de lavagem de capitais. No acordo de colaboração premiada, foram estabelecidas as seguintes condições: 9 meses em regime fechado, descontado o período de prisão cautelar; 1 ano e 3 meses em regime fechado diferenciado; 2 anos em regime semiaberto diferenciado; cumulativamente com a prestação de serviços à comunidade; e 3 anos e 6 meses em regime aberto diferenciado, também cumulativamente com a prestação de serviços à comunidade. A orientação do CNJ sobre Alternativas Penais no âmbito das medidas preventivas a propagação da infecção pela Covid-19 recomenda que os magistrados computem o período de dispensa temporária do cumprimento de p***s e medidas alternativas de cunho pessoal e presencial durante a pandemia como período de efetivo cumprimento, considerando que a interrupção não dependeu da vontade do réu e a manutenção prolongada de pendências jurídico-penais tem um efeito dessocializador.

Fonte: https://bit.ly/3BLl6rI

direito













O banco C6 deverá pagar danos morais e restituir consumidor por descontar de seu benefício previdenciário valores de emp...
05/11/2021

O banco C6 deverá pagar danos morais e restituir consumidor por descontar de seu benefício previdenciário valores de empréstimo que não contratou. Decisão é da juíza de Direito Rachel de Castro Moreira e Silva, da 2ª vara Cível de Taboão da Serra/SP. O consumidor alegou que o banco C6 vem efetuando descontos em seu benefício previdenciário no valor de R$ 71, referente a empréstimo. Entretanto, afirma que desconhece a transação que deu origem a este desconto. O banco, por sua vez, apresentou contestação alegando que não praticou ato ilícito, já que houve regularidade da contratação. Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que cabia à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, mas nada de concreto apresentou ou comprovou nos autos, deixando de produzir qualquer prova sequer de que tomou todas as cautelas que lhe eram exigíveis no momento da realização da transação. Diante disso, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a nulidade do contrato, condenar o banco a restituir as parcelas já debitadas, cessar futuros descontos e pagar R$ 6 mil por danos morais.

Fonte: https://bit.ly/3nB3J7T

Processo: 1004048-69.2021.8.26.0609















A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (28) projeto que institui a Política Nacional de Manejo Integrado ...
04/11/2021

A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (28) projeto que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. A medida define regras para as situações nas quais será permitido o uso controlado do fogo. A proposta vai ser analisada pelo Senado. Pelo texto, o uso do fogo será permitido em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agrícolas, silvestres e pastoris e com autorização prévia. A matéria inclui ainda possibilidade de exceção para pesquisa científ**a aprovada a cargo de instituição reconhecida; para a prática de prevenção e combate a incêndios; nas culturas de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e para a capacitação de brigadistas florestais. A proposta especif**a ainda que, no caso de trechos de rodovias e de ferrovias, será possível usar o fogo para reduzir material combustível vegetal e prevenir incêndios florestais, mas devem ser adotadas medidas de contenção segundo resoluções do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, criado pelo texto.

Fonte: https://bit.ly/3GJKsu3














Os dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que estabeleceram tetos para as indenizações por danos extrapat...
03/11/2021

Os dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que estabeleceram tetos para as indenizações por danos extrapatrimoniais devem ser interpretados como parâmetros a serem seguidos pelos juízes. Isso não os impede, porém, de conceder reparações acima de tais limites, desde que observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e igualdade. Além disso, f**a garantida a possibilidade de indenização por dano reflexo ou por ricochete. Esse foi o entendimento do ministro do STF, Gilmar Mendes ao votar, na quarta-feira 27/10, para conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 223-A a 223-G da CLT. Gilmar Mendes, relator das ações diretas de inconstitucionalidade, afirmou que a reforma trabalhista não violou a Constituição ao restringir indenizações por danos morais. Afinal, a norma não impediu a aplicação de princípios do Direito do Trabalho — e nem poderia fazê-lo, apontou o ministro. De acordo com ele, os fatores que o juiz deve considerar ao avaliar pedido de indenização por dano extrapatrimonial, listados no art. 223-G da CLT, são critérios para proferir a decisão, mas que não excluem a discricionariedade do magistrado. Mendes também destacou que o art. 223-B da CLT não pode ser interpretado de forma a impedir indenização por dano reflexo ou por ricochete — quando o dano causado a uma pessoa gera danos a outros, como seus familiares.

Fonte: https://bit.ly/3bkenKO

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