26/11/2021
A 6ª turma do STJ negou substituir a prisão preventiva de advogado, acusado de suposto envolvimento com facção criminosa, por prisão domiciliar. O causídico sustentou diretamente do presídio e alegou que a unidade prisional não possui sala de Estado-Maior, mas os ministros consideraram que as informações prestadas confirmam que o paciente já se encontra na vaga especial. Advogado preso na Unidade Provisória Especial de Segurança, em Rondônia, por suposto envolvimento com o facção criminosa (ele agiria como pombo-correio) pede a substituição da prisão preventiva por domiciliar. O próprio advogado sustentou na sessão diretamente do presídio. Segundo o causídico, ele foi levado a penitenciária na qual teve de dividir cela comum, por não existir sala de Estado-Maior. O relator, ministro Sebastião Reis Jr. ressaltou que, nos termos das informações prestadas, o paciente já se encontra em sala de Estado-Maior. Para o ministro, a impetração não evidenciou o constrangimento ilegal. Assim, denegou a ordem. O ministro Rogerio Schietti e a ministra Laurita Vaz seguiram o relator.
Fonte: https://bit.ly/3oHlmDU
Processo: HC 694.310