20/08/2021
O juiz de Direito Marco Aurélio Gonçalves, da 3ª vara Cível de Lins/SP, condenou um plano de saúde a cobrir integralmente e por prazo indeterminado, sem limitação de sessões, o tratamento multidisciplinar de que necessita criança autista, nas ciências ABA e Denver, conforme recomendação médica.
A determinação deverá ser cumprida em rede particular e em local próximo à residência da família.
A criança autista, representada na ação por sua mãe, apresenta dificuldade na linguagem e interação social. Por recomendação médica, o menor necessita de acompanhamento de diversos profissionais, como psicólogos, terapeutas e fonoaudiólogos, pela ciência ABA (Applied Behavior Analysis, ou, em português, análise do comportamento aplicada) e Denver.
No processo, a parte autora sustentou que parte dos profissionais que necessita e são credenciados ao plano se encontram sediados na limítrofe de Bauru, longe de onde mora. Portanto, pretende que a ré seja obrigada a custear todo o tratamento a ser desempenhado por profissionais particulares e em local próximo à sua residência.
Em contestação, o plano afirmou que em momento algum negou o tratamento pleiteado pela parte autora e que possui profissionais credenciados para fornecer o tratamento multidisciplinar na cidade de Lins. O argumento da parte autora foi acolhido pelo juiz.
Fonte: https://bit.ly/3k6y1ha Processo: 1000828-51.2021.8.26.0322