Barros & Morais Advogados

Barros & Morais Advogados Com sede em Aracaju, desde a sua fundação, em 2002, o escritório vem expandindo suas atividades nas mais diversas áreas do direito.

O Barros & Morais Advogados atua na prestação de serviços de consultoria jurídica à empresas, destacando-se pelo compromisso ético na assistência e defesa dos interesses de seus clientes. Tem uma equipe formada por profissionais especializados, aptos a gerenciar as demandas consultivas e judiciais, com mais de 20 mil processos em andamento. Estamos modernizados em uma velocidade tecnológica, essen

cial ao acompanhamento das exigências do mundo moderno, com uma equipe formada por 03 advogados sócios e 14 associados, 08 estagiários, 03 funcionários e correspondentes em todo o Estado de Sergipe. Temos por filosofia o atendimento e assistência do cliente pelo sócio especializado na área do Direito que estiver em discussão, o que faz com que sua representação se dê de forma personalizada, inclusive para clientes na língua inglesa.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite o pedido unila...
18/05/2026

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite o pedido unilateral de divórcio ou dissolução de união estável diretamente em cartório, ampliando a autonomia da vítima e reduzindo o desgaste emocional nesses casos.

📌 Atenção: a proposta não substitui a via judicial prevista na Lei Maria da Penha, mas cria uma alternativa extrajudicial. Para o pedido em cartório, será necessário que questões como guarda dos filhos, visitas, pensão alimentícia e medidas protetivas já tenham sido resolvidas judicialmente, com participação do Ministério Público.

⚖️ Importante: o projeto ainda não virou lei. Após aprovação na comissão, o texto seguirá para análise da CCJ e, depois, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para entrar em vigor.

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Hoje, homenageamos as mães que fazem parte da nossa equipe e, através delas, estendemos esse carinho a todas as mulheres...
10/05/2026

Hoje, homenageamos as mães que fazem parte da nossa equipe e, através delas, estendemos esse carinho a todas as mulheres que vivem a maternidade com dedicação, força e amor em suas diferentes jornadas.

Que nunca faltem reconhecimento, afeto e motivos para valorizar a importância de mulheres tão especiais em nossas vidas.

Feliz Dia das Mães! 💐✨

Há 15 anos, o STF reconhecia as uniões homoafetivas como entidade familiar no Brasil. Uma decisão histórica que ampliou ...
08/05/2026

Há 15 anos, o STF reconhecia as uniões homoafetivas como entidade familiar no Brasil. Uma decisão histórica que ampliou direitos e marcou uma transformação profunda no Direito de Família.

A partir desse reconhecimento, casais homoafetivos passaram a ter garantias como herança, previdência, inclusão em planos de saúde, partilha de bens e conversão da união estável em casamento civil.

📈 Segundo o IBGE, o número de casais homoafetivos em união estável saltou de 58 mil, em 2010, para cerca de 480 mil no Censo de 2022.

Mais do que um avanço jurídico, a decisão representou o reconhecimento da dignidade, da proteção e da legitimidade de diferentes formas de família.

O Direito acompanha a sociedade e toda família merece respeito e proteção legal.

Dr. Fábio Nogueira de Paula é advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 461.617, graduado pelo Centro Universitário Metropol...
30/04/2026

Dr. Fábio Nogueira de Paula é advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 461.617, graduado pelo Centro Universitário Metropolitano de São Paulo e pós-graduando em Direito Médico, além de cursar MBA em Direito Corporativo pela Faculdade Damásio.

Sua trajetória profissional foi construída ao longo de 10 anos de atuação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), à Defensoria Pública, à Justiça Federal e em escritórios de advocacia. Possui experiência nas áreas de Direito Civil, Direito de Família e Direito Trabalhista, com atuação atualmente direcionada ao contencioso em Saúde Suplementar.

Acredita na advocacia como um instrumento de responsabilidade, escuta e construção de soluções, pautando sua atuação na compreensão das particularidades de cada caso, com abordagem estratégica, próxima e comprometida com os interesses de seus clientes.

Atualmente, integra a nossa equipe, onde atua com rigor técnico e agilidade, buscando sempre soluções jurídicas eficientes, seguras e alinhadas à realidade de cada cliente.

Em 2025, o Brasil registrou:➡️ 4 milhões de afastamentos por doença — recorde em 5 anos➡️ 546 mil afastamentos por saúde...
28/04/2026

Em 2025, o Brasil registrou:

➡️ 4 milhões de afastamentos por doença — recorde em 5 anos

➡️ 546 mil afastamentos por saúde mental — recorde em 10 anos

➡️ 380 mil acidentes só no 1º semestre

E a curva não para de crescer desde 2021.

O tema da OIT para 2026 é o ambiente psicossocial. O mesmo que a NR-1 tornou obrigação legal — com fiscalização plena a partir de 26 de maio. Menos de 30 dias.

Saúde no trabalho não é pauta de boas práticas. É obrigação jurídica com consequências reais para quem não cumpre.

Dr. Nelson Lima possui trajetória consolidada de quase uma década na advocacia, unindo visão estratégica do contencioso ...
22/04/2026

Dr. Nelson Lima possui trajetória consolidada de quase uma década na advocacia, unindo visão estratégica do contencioso de volume à precisão técnica exigida por demandas de alta complexidade. Sua atuação é pautada pela eficiência na gestão de grandes carteiras, com foco na mitigação de riscos e na entrega de resultados sólidos aos clientes.

Integra o núcleo de Direito Médico do nosso escritório, onde aplica sua experiência processual na defesa dos interesses do setor de saúde.

Possui formação acadêmica sólida, sendo especialista em Direito e Processo Civil e em Direito e Processo do Trabalho. Atualmente, encontra-se em fase de especialização em Direito Médico e da Saúde, reforçando o compromisso com a excelência e com a atualização constante diante dos desafios éticos e legais da medicina contemporânea.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria, que a recusa indevida de cobertura por plano...
20/04/2026

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria, que a recusa indevida de cobertura por planos de saúde não gera automaticamente direito à indenização por dano moral.

O entendimento foi fixado no julgamento do Tema 1.365, sob o rito dos recursos repetitivos. Com a decisão, o dano moral deixa de ser presumido nesses casos, exigindo a comprovação de um abalo emocional efetivo que vá além de incômodos ou frustrações comuns.

Na prática, a negativa de procedimentos ou tratamentos não será suficiente, por si só, para caracterizar dano moral indenizável. Será necessário demonstrar, no caso concreto, que a recusa causou impacto relevante nos direitos da personalidade do paciente.

A tese também permite a retomada da tramitação de processos que estavam suspensos aguardando essa definição.

Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o entendimento segue a tendência do STJ de restringir hipóteses de dano moral presumido, exigindo a análise das circunstâncias específicas de cada situação.

A Lei nº 15.384/2026 cria o crime de vicaricídio e o inclui no rol de crimes hediondos. A nova tipificação, prevista no ...
17/04/2026

A Lei nº 15.384/2026 cria o crime de vicaricídio e o inclui no rol de crimes hediondos. A nova tipificação, prevista no art. 121-B do Código Penal, define como vicaricídio o assassinato de descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda da mulher, com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, com aumento de um terço até a metade em situações específicas, como quando o crime ocorre na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva.

A legislação segue o modelo adotado no feminicídio ao conferir autonomia ao tipo penal, deixando de tratá-lo como qualificadora do homicídio. A medida integra um conjunto de mudanças no ordenamento jurídico voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar.

Oportunidade para Advogado(a) TrabalhistaEstamos em busca de um(a) profissional com experiência comprovada na área traba...
14/04/2026

Oportunidade para Advogado(a) Trabalhista

Estamos em busca de um(a) profissional com experiência comprovada na área trabalhista para integrar nossa equipe.

📍 Vaga presencial

📋 Atividades:

→ Atuação no contencioso trabalhista, com defesa dos interesses dos clientes perante a Justiça do Trabalho e órgãos fiscalizadores;

→ Elaboração de peças processuais, alimentação de sistemas jurídicos e realização de audiências.

📧 Inscrições:

Envie seu currículo para [email protected] com o assunto “VAGA ADV TRABALHISTA” até 17/04/2026.

Boa sorte a todos os candidatos e candidatas!

A Lei nº 15.377, publicada no DOU de 6 de abril de 2026, alterou a CLT em dois pontos que os empregadores precisam incor...
09/04/2026

A Lei nº 15.377, publicada no DOU de 6 de abril de 2026, alterou a CLT em dois pontos que os empregadores precisam incorporar imediatamente aos seus processos internos.

O primeiro — e mais comentado — é a inclusão do inciso XII ao artigo 473: o trabalhador pode se ausentar por até três dias a cada 12 meses, sem desconto, para realização de exames preventivos de câncer de mama, colo do útero, próstata e HPV. A ausência não precisa ser consecutiva e exige comprovação por atestado ou declaração de comparecimento.

O segundo ponto — menos discutido, mas igualmente vinculante — é o novo artigo 169-A: o empregador passa a ter obrigação legal de divulgar informações sobre campanhas de vacinação e promover ações de conscientização sobre essas doenças, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde.

Não é uma recomendação de boas práticas. É obrigação com previsão expressa na CLT.

Na prática, as empresas precisam atualizar dois documentos: a política interna de ausências justificadas e os canais formais de comunicação sobre saúde ocupacional. A ausência de registro de que o empregador informou o trabalhador sobre esse direito pode agravar eventual ação trabalhista.

A lei está em vigor. A adequação não admite prazo de transição.

A fiscalização plena da Portaria MTE nº 1.419/2024 começa em 26 de maio de 2026. A partir dessa data, o PGR sem mapeamen...
07/04/2026

A fiscalização plena da Portaria MTE nº 1.419/2024 começa em 26 de maio de 2026. A partir dessa data, o PGR sem mapeamento de riscos psicossociais é documento irregular — e a empresa, autuável.

O item 1.5.4.3 da NR-1 não criou uma obrigação de bem-estar. Criou uma obrigação de gestão: identificar, avaliar, documentar e monitorar fatores como sobrecarga, assédio, pressão por resultados e conflitos organizacionais. O foco é na estrutura da empresa, não no diagnóstico clínico do trabalhador.

Os números justificam a rigidez da norma. Transtornos mentais são hoje a terceira maior causa de afastamentos pelo INSS — mais de 440 mil em 2024, mais que o dobro de uma década atrás.

O ponto que mais preocupa na prática: a empresa que realiza o mapeamento e não implementa medidas não cumpre a norma — e ainda produz prova documental pré-constituída contra si mesma. Em eventual reclamação trabalhista, o próprio PGR demonstrará que o risco era conhecido e ignorado. É um passivo que a empresa assina com a própria caneta.

A multa administrativa vai de R$ 668 a R$ 6.678 por infração. A exposição trabalhista não tem teto.

Restam menos de dois meses. Cumprir a NR-1 não é suficiente — é preciso cumpri-la de forma tecnicamente sustentável.

Endereço

R. Des. José Sotero, 119/Treze De Julho
Aracaju, SE
49020-110

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