11/01/2018
Com o grande crescimento do setor imobiliário, as construtoras, cada vez mais, lançaram muitos empreendimentos. Com o advento da crise, infelizmente, não conseguiram entregar nas datas acordadas em contrato.
Diante disso, para amenizar e ainda, recuperar os prejuízos causados por tal atraso, os consumidores podem acionar o judiciário pleiteando alguns direitos.
Por exemplo: Se este consumidor, que comprou este imóvel, tiver qualquer gasto extra por conta do atraso, as construtoras que não cumprirem os prazos de entrega, devem custear os prejuízos.
Na grande maioria dos litígios, decorrentes deste fato, a decisão é favorável ao consumidor. Algumas destas decisões é no sentido de impor multas por atraso às construtoras, ressarcimento de aluguéis de quem não teve o imóvel entregue, e ainda indenizado por todo tipo de prejuízo. Além disso, também é possível solicitar indenização por danos morais.
Vale lembrar que cada caso é um caso. Se você comprou um imóvel e este, está em atraso, procure um advogado.