Isabela Farias Advogada

Isabela Farias Advogada Escritório de advocacia com vasta experiência e especializado nas diversas áreas do direito cível.

A atuação é focada na prestação de serviços jurídicos especializados nas variadas áreas da advocacia cível, (familia, imobiliário, defesa do consumidor, contratos, etc) prestando assessoria preventiva a pessoas físicas e jurídicas e também atuando na área judicial contenciosa. Entre as atividades de nossos Advogados da Área Civil destaca-se:

* Ações Revisionais de contratos de financiemento

bancário ( veículos, CDC, etc.)

• Indenizações por danos materiais e morais: Visando a obtenção de indenização decorrente de atos ilícitos, danos à imagem e danos estéticos, direitos do consumidor, danos morais;

• Código de Proteção e Defesa do Consumidor;


• Assessoria, elaboração, revisão e acompanhamento de ações de contratos civis:
Contratos de compra e venda;Venda em consignação;Locação; e demais.

• Ajuizamento e defesa em ações de cobranças;
• Recuperação de créditos:

• Responsabilidade civil;

• Propositura de medidas judiciais visando à proteção de direitos civis;

Direito de Família estruturação, organização e proteção da família

• Casamento, regime de bens, aspectos patrimoniais, direitos e deveres dos cônjuges, acordo pré-nupcial, anulação de casamento, Separação e Divórcio, separação consensual judicial, separação consensual cartório, ações de separação litigiosos, ações de divórcio consensuais, ações de divórcio litigiosos, dissolução do matrimônio, guarda dos filhos, regulamentação de visitas, pensão alimentícia para o cônjuge, pensão alimentícia para os filhos, partilha do patrimônio do casal, alimentos e execução de alimentos, inventários, testamento, guarda judicial, direito de visitas, tutela, adoção, sucessões, interdição, investigação de paternidade, separação de corpos, dentre outros

19/09/2023
27/09/2016

Para ministra, entendimento contrário afronta o comando da lei

27/09/2016

No momento de realizar o pagamento das compras em qualquer tipo de comércio, é comum o atendente avisar que, caso seja por cartão de crédito, o valor aumenta ou perde o desconto prometido. O que o cliente deve saber nessa situação é que essa não é uma medida legal. Essa prática é proibida pela Portaria n. 118/1994 do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como pagamento à vista. Confira: http://bit.ly/2cuvhbP.
Acesse a portaria: http://bit.ly/1x2a7oo
Descrição da imagem : Ilustração de uma carteira com 2 notas de dinheiro e um cartão de crédito.
Descrição da ilustração: Dinheiro ou cartão? Qualquer que seja a forma de pagamento, o preço não poder ser diferente porque são considerados pagamento à vista. A cobrança diferenciada é uma prática abusiva, ilegal e proibida pela Portaria n. 118/94 do Ministério da Fazenda. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

23/06/2016

A Terceira Turma do STJ definiu que não é ilegal cláusula contratual de plano de saúde que prevê a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo do tratamento.

Segundo o relator do caso, a adoção da coparticipação do plano de saúde implica diminuição do risco assumido pela operadora, o que provoca redução do valor da mensalidade a ser paga pelo usuário, que, por sua vez, caso utilize determinada cobertura, arcará com valor adicional apenas quanto a tal evento.

Entretanto, há vedação da instituição de fator que limite seriamente o acesso aos serviços de assistência à saúde a evidenciar comportamento abusivo da operadora. Saiba mais http://ow.ly/36CJ301wScj

foto de um médico segurando um cofre e ao lado o texto "Plano de Saúde: Cláusula contratual que prevê coparticipação não é abusiva"

REGULARIZE SEU IMÓVEl - já estamos trabalhando com essa novidade.
23/06/2016

REGULARIZE SEU IMÓVEl - já estamos trabalhando com essa novidade.

Entre as mudanças que serão trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que passa a vigorar em 2016, uma que é extremamente interessante é a que diz respeito ao usucapião extrajudicial, ou seja...

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