30/07/2026
Se você é entregador de aplicativo, motorista ou MEI e sofreu um acidente, provavelmente já ouviu do INSS que não tem direito ao auxílio-acidente. E na maioria dos casos, de fato, o benefício é negado no primeiro atendimento.
Mas isso não signif**a necessariamente que o direito não existe.
O auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, é destinado ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial. Quem trabalha como autônomo ou MEI, sem vínculo de emprego ativo, em regra não se enquadra nessa categoria no momento do acidente.
O detalhe que muda tudo é o chamado período de graça. Se nos anos anteriores ao acidente você teve carteira assinada, pode ainda estar dentro de um período de até dois ou três anos em que a qualidade de segurado é mantida mesmo sem contribuições ativas. E dentro desse período, o direito ao benefício pode existir.
Por isso, antes de aceitar a negativa do INSS como definitiva, vale investigar o seu histórico de contribuições com um advogado especialista. O que parece um não pode ser apenas o começo de um processo que você ainda não iniciou.
📌 Salve e compartilhe com entregadores e motoristas de aplicativo. Esse é um direito que o INSS raramente explica no balcão.