Escritório de Advocacia

Escritório de Advocacia Consultoria e Assessoria Jurídica especializada

Atualmente, a maior razão de devolução de cheques é a emissão deste sem fundos.Conforme disposto no inciso VI, § 2º do a...
28/05/2020

Atualmente, a maior razão de devolução de cheques é a emissão deste sem fundos.

Conforme disposto no inciso VI, § 2º do art. 171 do Código Penal, configura crime de estelionato o ato de emitir cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustrado pagamento.

No entanto, segundo a Súmula 246 do Supremo Tribunal Federal, caso não seja comprovada a fraude, não configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

Desta maneira, de acordo com o entendimento dos tribunais, a simples frustração do pagamento de cheque não caracteriza crime de estelionato, uma vez que para configurar o referido delito é necessária a emissão recorrente de cheque sem provisão de fundos com a finalidade de se obter vantagem ilícita.

07/05/2020

Somos indispensáveis à administração da Justiça! ⚖️

Endereço

Aracaju, SE
49045015

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Escritório de Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar