02/09/2020
É obrigação das concessionárias de fornecimento de energia elétrica e água a verif**ação da situação creditícia de seu cliente antes de consolidar a interrupção no fornecimento de seus serviços.
Portanto, se a fatura que baseou a interrupção no fornecimento de energia elétrica/água estiver paga quando ocorrer o corte, caracteriza falha na prestação do serviço, posto que a concessionária fornecedora não tomou as cautelas necessárias antes do corte no fornecimento de energia elétrica/água.
Tal conduta revela-se abusiva e, consequentemente, passível de indenização por dano moral, devendo a concessionária reparar os prejuízos sofridos pela parte autor (a) da ação, a qual deve ser ressarcido (a) pecuniariamente pelos prejuízos de ordem moral decorrentes do corte realizado sem a devida observação dos ditames legais.
Portanto, caso o consumidor possua o comprovante de pagamento da fatura e mesmo assim teve sua energia/água suspensa, deve entrar com uma ação indenizatória e juntar ao processo a comprovação de pagamento e, constatada a cobrança indevida, será ilegal o corte, pois estamos diante de um serviço indispensável ao cidadão. Dessa forma, vistos os transtornos, cabe dano moral ao cliente.
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