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Você já ouviu falar em desdobro de imóvel urbano? Leia este post e entenda!Esse procedimento consiste na divisão física ...
23/06/2026

Você já ouviu falar em desdobro de imóvel urbano? Leia este post e entenda!

Esse procedimento consiste na divisão física de um lote em dois ou mais, menores.

Para que ocorra, serão necessárias diligências junto à prefeitura e ao Registro de Imóveis.

Além disso, é preciso se atentar à lei de zoneamento urbano para garantir que o tamanho dos novos lotes não seja menor do que a fração mínima estipulada para aquela região.

Tem necessidade de realizar o desdobro em algum imóvel? Procure um advogado especialista para te auxiliar!

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Quando um familiar precisa de cuidados, muitos trabalhadores f**am sem saída já que o INSS não prevê um benefício especí...
22/06/2026

Quando um familiar precisa de cuidados, muitos trabalhadores f**am sem saída já que o INSS não prevê um benefício específico para quem precisa se afastar do emprego para cuidar de um parente doente.

Isso acontece pois o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) só cobre situações em que o próprio segurado está doente.

Por isso, se o pedido for feito diretamente ao INSS, a resposta será negativa. Afinal, o órgão só pode conceder benefícios que tenham previsão na lei, é o chamado princípio da legalidade.

Mas isso não signif**a que você não tenha alternativas. Muitos casos vêm sendo levados à justiça, e os tribunais têm reconhecido o chamado auxílio-doença parental, aplicando princípios como a dignidade da pessoa humana e a proteção à família.

Veja o passo a passo de como agir:

1.Consulte um advogado especializado: só um profissional em direito previdenciário poderá analisar seu caso e verif**ar a melhor estratégia judicial.

2.Reúna documentos: laudos médicos que comprovem a gravidade da doença, além de provas do vínculo familiar, são essenciais.

3.Aguarde a análise judicial: o juiz poderá conceder o afastamento quando f**ar claro que a presença do segurado é indispensável.

Enquanto o congresso não aprova uma lei que garanta esse direito de forma ampla, a via judicial tem sido a solução para muitas famílias.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado para te auxíliar!

Acidentes durante reformas não geram apenas sustos. Na maioria das vezes, trazem responsabilidades. Quando algo dá errad...
21/06/2026

Acidentes durante reformas não geram apenas sustos. Na maioria das vezes, trazem responsabilidades. Quando algo dá errado, a pergunta é inevitável: quem paga a conta?

Em regra, o morador que está reformando pode ser responsabilizado, especialmente quando o acidente decorre da obra que ele autorizou.

Pense em um prestador de serviço que se machuca dentro do apartamento por falta de equipamentos de segurança, ou em um entulho que cai em área comum e atinge alguém. Nessas situações, o proprietário do imóvel pode responder pelos danos causados.

Os profissionais envolvidos na reforma também podem ser responsabilizados quando há erro técnico, negligência ou execução inadequada do serviço.

O condomínio, por sua vez, não f**a automaticamente fora do problema. Se o acidente ocorrer em área comum por falha de fiscalização, ausência de regras claras ou problemas estruturais do prédio, a responsabilidade pode recair sobre a coletividade.

Por isso, a prevenção é sempre o melhor caminho. Cumprir o regimento interno, contratar profissionais habilitados e adotar medidas de segurança protege vidas e evita prejuízos financeiros e jurídicos.

E, se um acidente acontecer, a análise jurídica de um advogado é essencial para identif**ar quem realmente deve responder.

Comenta, compartilha e salva para consultar depois.

Embora a CLT não determine um número exato de faltas que caracteriza a justa causa, o comportamento reiterado de ausênci...
14/06/2026

Embora a CLT não determine um número exato de faltas que caracteriza a justa causa, o comportamento reiterado de ausências sem justif**ativas pode ser interpretado como desídia.

Ou seja, a negligência no cumprimento das obrigações contratuais.

Quando o empregado deixa de comparecer por 30 dias consecutivos sem apresentar justif**ativa, o empregador pode considerar o abandono de emprego, o que também configura justa causa para demissão.

Mas atenção!

A demissão por justa causa é uma medida extrema e exige cautela por parte do empregador.

O ideal é que sejam adotadas algumas medidas anteriores à demissão, para evitar riscos jurídicos à empresa:

→ Advertência escrita: deve ser aplicada logo após a primeira falta sem justif**ativa;

→ Suspensão disciplinar: se as faltas continuarem, a empresa pode aplicar suspensão temporária, normalmente de um a três dias;

→ Demissão por justa causa: se o empregado continuar faltando sem justif**ativas, é possível aplicar a demissão por justa causa.

É fundamental documentar todas as faltas, advertências e suspensões.

Isso garante segurança jurídica à empresa em caso de questionamento na Justiça do Trabalho.

Ficou com dúvidas?

Converse com um advogado trabalhista!

Você já se perguntou qual a diferença entre leilão, praça e hasta pública?Embora frequentemente usados como sinônimos, c...
12/06/2026

Você já se perguntou qual a diferença entre leilão, praça e hasta pública?

Embora frequentemente usados como sinônimos, cada termo tem seu signif**ado específico, especialmente no contexto de vendas judiciais.

Vamos esclarecer:

-> Hasta Pública:

É o ato jurídico para o processo de alienação de bens penhorados.

A hasta pública engloba tanto as praças quanto os leilões, que funcionam como suas subdivisões.

-> Leilão:

É um método de hasta pública utilizado para alienação de bens móveis.

Hoje em dia, pode ser realizado tanto em ambiente físico quanto virtual.

-> Praça:

Também é uma modalidade de hasta pública, mas suas arrematações são destinadas aos bens imóveis.

Atualmente, essa distinção não é mais utilizada e as pessoas usam apenas o termo "leilão" para ambos os casos.

O termo "praça", por sua vez, ficou como a denominação dos dias em que serão feitos os leilões.

Como "primeira praça" para o 1º leilão e, caso o bem não seja arrematado, a segunda tentativa, conhecida como "segunda praça".

Entender essas diferenças é crucial para quem participa ou tem interesse em processos de compra e venda judiciais.

Se precisar de mais informações ou orientação sobre como participar de eventos como esses, busque suporte legal especializado! .

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão do TRT-24 que se baseou em argumento não discutido pelas partes...
06/06/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão do TRT-24 que se baseou em argumento não discutido pelas partes no processo.

Entenda mais neste post.

Esse tipo de situação, chamada de "decisão surpresa", viola os princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na lei.

O caso envolveu a validade de uma norma coletiva que definia o tempo de deslocamento entre a casa e o trabalho em 40 minutos.

O TRT-24 manteve a condenação da empresa ao pagamento de diferenças de horas in itinere (tempo de deslocamento).

A alegação foi de que a norma não se aplicaria ao motorista de caminhão, por ele pertencer a uma categoria diferenciada.

No entanto, esse argumento de que a categoria do motorista era diferenciada não foi discutido anteriormente no processo.

Ou seja, as partes (o trabalhador e a empresa) não tiveram a oportunidade de se manifestar sobre esse ponto específico.

Isso configurou a "decisão surpresa".

Ao analisar o caso, o TST entendeu que o TRT-24 violou o princípio do contraditório.

Por isso, anulou a decisão e determinou que o processo voltasse para aquele Tribunal para ser reavaliado.

Dessa vez, com as partes podendo se manifestar sobre todos os argumentos apresentados.

O princípio do contraditório garante que todas as partes envolvidas em um processo tenham a oportunidade de se manifestar sobre os argumentos, provas e fundamentos que podem influenciar a decisão do juiz.

O que achou dessa decisão? Ficou com mais alguma dúvida?

Compartilhe nos comentários!

– Processo: 24034-49.2021.5.24.0086.

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC que prevê o fim da escala 6x1 e limita a jornada a 40 horas semana...
03/06/2026

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC que prevê o fim da escala 6x1 e limita a jornada a 40 horas semanais, com dois dias de descanso para cada cinco dias trabalhados.

Mas isso não signif**a que a mudança já esteja valendo.

Agora, o texto segue para o Senado, onde também precisa ser aprovado em dois turnos, com o voto favorável de pelo menos 49 senadores em cada votação.

Se o Senado aprovar o mesmo texto, a PEC poderá ser promulgada pelo Congresso. Porém, se houver alterações, a proposta volta para nova análise da Câmara.

O texto também prevê uma transição: depois da promulgação, a nova organização da jornada começaria em 60 dias, com redução inicial para 42 horas semanais. Após 1 ano, passaria para 40 horas semanais.

Por isso, ainda não há mudança imediata na rotina de trabalho.

Se você trabalha em escala 6x1, tem dúvidas sobre sua jornada ou quer entender como essa possível mudança pode afetar seus direitos, buscar assessoria jurídica é essencial para analisar o seu caso com segurança.

Você sabia que existem direitos para usuários de plano de internet?Aqui estão 3 que podem fazer toda a diferença:1)Trans...
03/06/2026

Você sabia que existem direitos para usuários de plano de internet?

Aqui estão 3 que podem fazer toda a diferença:

1)Transparência na velocidade:
Você tem o direito de receber a velocidade de internet contratada.
Se ela estiver constantemente abaixo do prometido, você pode reivindicar ajustes.

2)Informações claras:
A empresa deve fornecer todas as informações sobre o plano de forma clara e acessível, incluindo limites de dados e políticas de uso.

3)Cancelamento sem complicações:
Se decidir cancelar seu plano, você tem o direito de fazer sem enfrentar processos complicados ou taxas ocultas.

Está enfrentando algum problema relacionado a esses direitos? Busque auxílio jurídico!

Em decisão, o STJ decidiu que nem sempre um banco digital é responsabilizado por golpes aplicados por estelionatários qu...
02/06/2026

Em decisão, o STJ decidiu que nem sempre um banco digital é responsabilizado por golpes aplicados por estelionatários que utilizam suas contas para fraudes.

Entenda mais neste post!

Para que a responsabilização ocorra, é necessário que haja a falta de zelo por parte do banco para evitar o golpe.

O tema foi discutido devido a um caso em que o autor do processo acreditou estar comprando um veículo em um leilão virtual, no valor de R$ 47 mil, mas o site era falso.

Após o pagamento, ele percebeu que não receberia o carro, sendo vítima de um golpe.

Para a vítima, o banco havia facilitado a abertura da conta digital dos golpistas, o que teria contribuído para o crime.

Em decisão inicial, a Justiça negou o pedido do autor, sob alegação que o banco havia seguido as normas previstas para a abertura de contas do Bacen.

O autor também foi apontado como imprudente ao confiar em uma oferta 70% inferior ao valor de mercado do veículo.

Diante disso, o autor recorreu, alegando que o banco falhou na adoção de medidas de segurança contra estelionatários.

No entanto, o STJ reforçou que o banco havia seguido as regras impostas pelo Bacen, confirmando novamente que o banco digital cumpriu as regras previstas por lei.

Ainda, confirmou que, ao adotar todas as diligências previstas pela regulamentação, o banco não cometeu falha na prestação de serviços.

Por fim, foi destacado pela Justiça que bancos digitais podem adotar um processo de qualif**ação simplif**ado para identif**ar clientes, conforme regulamentação.

O que achou dessa decisão? Ficou com alguma dúvida?

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O instrumento usado para suprir a perda ou suspensão do poder familiar é a tutela!Assim como a guarda, sua finalidade é ...
01/06/2026

O instrumento usado para suprir a perda ou suspensão do poder familiar é a tutela!

Assim como a guarda, sua finalidade é assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes - a diferença é que essa regra se aplica em situações em que os pais estão ausentes.

E quem pode ser tutor?

O responsável poderá ser um familiar da criança ou, caso os parentes não tenham condições, um conhecido de boas condutas.

Para selecionar o tutor, o juiz buscará entender os laços afetivos do menor e a possibilidade do indivíduo de garantir criação, educação, lazer, assistência, integridade física, integridade psíquica e o desenvolvimento intelectual, moral e material.

Essa função implica em enormes responsabilidades, visto que o escolhido representará o menor de idade em todas as situações necessárias!

Ainda, o tutor deverá prestar contas semestrais ao Juiz - com risco de perder o encargo em caso de alguma negligência ou imprudência.

Restou alguma dúvida a respeito do tema? Entre em contato com uma equipe de profissionais!

Endereço

R. Itaporanga, 473, Centro
Aracaju, SE
49010-450

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