02/06/2026
Em decisão, o STJ decidiu que nem sempre um banco digital é responsabilizado por golpes aplicados por estelionatários que utilizam suas contas para fraudes.
Entenda mais neste post!
Para que a responsabilização ocorra, é necessário que haja a falta de zelo por parte do banco para evitar o golpe.
O tema foi discutido devido a um caso em que o autor do processo acreditou estar comprando um veículo em um leilão virtual, no valor de R$ 47 mil, mas o site era falso.
Após o pagamento, ele percebeu que não receberia o carro, sendo vítima de um golpe.
Para a vítima, o banco havia facilitado a abertura da conta digital dos golpistas, o que teria contribuído para o crime.
Em decisão inicial, a Justiça negou o pedido do autor, sob alegação que o banco havia seguido as normas previstas para a abertura de contas do Bacen.
O autor também foi apontado como imprudente ao confiar em uma oferta 70% inferior ao valor de mercado do veículo.
Diante disso, o autor recorreu, alegando que o banco falhou na adoção de medidas de segurança contra estelionatários.
No entanto, o STJ reforçou que o banco havia seguido as regras impostas pelo Bacen, confirmando novamente que o banco digital cumpriu as regras previstas por lei.
Ainda, confirmou que, ao adotar todas as diligências previstas pela regulamentação, o banco não cometeu falha na prestação de serviços.
Por fim, foi destacado pela Justiça que bancos digitais podem adotar um processo de qualif**ação simplif**ado para identif**ar clientes, conforme regulamentação.
O que achou dessa decisão? Ficou com alguma dúvida?
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