Barros Mello Advocacia

Barros Mello Advocacia Fundado em 1983, é um dos mais tradicionais escritórios de advocacia do estado de Sergipe. Destaqu

Um operador de produção da JBS S.A em Campo Grande (MS) conseguiu, em recurso julgado pela Sexta Turma do Tribunal Super...
20/11/2023

Um operador de produção da JBS S.A em Campo Grande (MS) conseguiu, em recurso julgado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, indenização de R$ 8 mil por ter sido vigiado por câmeras no interior do vestiário masculino. Segundo o colegiado, o monitoramento é injustificável e invade a privacidade e a intimidade do trabalhador.

Constrangimento
O empregado, que trabalhou por um ano no frigorífico da empresa, disse que se sentia constrangido ao ter de trocar de roupas durante a jornada, o que ocorria três vezes ao dia. Segundo ele, havia 11 cabines para quase 200 pessoas, e ninguém queria bater o ponto atrasado. Por isso, todos acabavam se trocando uns na frente dos outros.

Intimidade
A JBS não negou o uso das câmeras, mas alegou que elas não focavam a área dos banheiros e das cabines, justamente para preservar a intimidade dos colaboradores. Segundo ela, o intuito era inibir furtos aos pertences dos empregados e proteger o patrimônio da empresa. A empresa sustentou, ainda, que as cabines eram suficientes para atender a todos os empregados.

O pedido de indenização foi indeferido no primeiro e segundo graus, o que fez o operador buscar solução no TST.

Direitos fundamentais
Ao julgar o caso, a relatora, ministra Kátia Arruda, votou pela condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 8 mil. Segundo ela, a jurisprudência do TST entende que o monitoramento de banheiros e vestiários fere os direitos fundamentais à dignidade e à intimidade, configurando abuso dos poderes diretivos do empregador.

Privacidade e intimidade
Arruda observou que o espaço está protegido pelo direito à privacidade em sentido amplo (é nele que o empregado guarda seus objetos pessoais, como medicamentos) quanto pelo direito à intimidade em sentido específico, pois é o local onde as pessoas trocam de roupa ou transitam em roupas íntimas.

Para a relatora, o fato de a vigilância se destinar a coibir furtos de pertences dos próprios empregados não afasta a conduta abusiva da empresa.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST

Críticas ao patrão feitas por trabalhadores em grupos fechados não configuram justa causa para demissão, de acordo com d...
13/11/2023

Críticas ao patrão feitas por trabalhadores em grupos fechados não configuram justa causa para demissão, de acordo com decisão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região. O colegiado converteu em não motivada a dispensa de um motorista de ônibus por comentários negativos sobre empregador e incitação à greve feitas em grupo de WhatsApp.

Para os magistrados, comentários em grupo fechado de colegas de trabalho não constituem ofensa à honra ou à boa fama da empresa. A decisão reverte entendimento de 1º grau.

Segundo o empregador, o homem teria difamado a firma para outros motoristas em grupo de troca de mensagens, o que não ficou comprovado nos autos. O preposto da viação declarou no processo que o desligamento do empregado teria se dado após difamação e incitação dos demais profissionais à greve.

O relator, desembargador Paulo Sérgio Jakutis, destaca que a greve é direito constitucionalmente reconhecido dos trabalhadores e que a sugestão de paralisação “não representa, de nenhuma forma, ofensa ao empregador”. O magistrado pondera ainda que, mesmo que o empregado tivesse se rebelado contra o patrão no grupo exclusivo dos motoristas, não haveria justa causa.

E lembra que críticas ao empregador feitas por colegas que vivenciam as mesmas realidades, relacionadas à defesa dos interesses dos trabalhadores, não se enquadram na letra “k” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que prevê que ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores, salvo em caso de legítima defesa, constituem justa causa para rescisão contratual.

“Não fosse assim, a prática sindical estaria alijada da realidade do nosso país, na medida em que, em última análise, a liberdade de crítica ao comportamento do empregador é indispensável para que os direitos e interesses dos trabalhadores possam ser efetivamente defendidos”, afirma o julgador.

A condenação obriga o pagamento das verbas relativas à dispensa sem justa causa e reflexos.

Fonte: ConJur

O Senado aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei (4.503/2023), que cria a Lei Nacional da Polícia Civil, norma q...
30/10/2023

O Senado aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei (4.503/2023), que cria a Lei Nacional da Polícia Civil, norma que cria um parâmetro nacional e unifica as regras de cada estado para a categoria. O texto prevê aposentadoria integral para os profissionais – benefício com o valor igual à média dos salários dos policiais que estão na ativa.

Quais são os pontos previstos pela Lei Nacional da Polícia Civil?
Além da aposentadoria integral para os profissionais, que terá o valor reajustado na mesma proporção e data que a remuneração dos agentes em atividade. A Lei Nacional também autoriza o porte de arma de fogo aos aposentados.

Além disso, no texto consta que é previsto o registro e livre porte de arma; prisão especial, comunicação ao chefe direto do agente de sua prisão, assistência por um advogado público; carga horária máxima de 40 horas semanais, com horas extras; licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade, entre outros pontos.

De acordo com a transcrição do Senado Federal, “a segurança pública depende na ponta desses homens e mulheres que têm coragem de fazer o enfrentamento necessário, que são tantas vezes criminalizados de forma injusta e pouco reconhecidos pela sociedade. Então é mais um passo que damos de vários que precisam ser realizados”.

Quais são os próximos passos desta Lei Nacional?
Com origem em uma proposta que tramitava desde 2007, o relator do projeto na Comissão de Segurança Pública do Senado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apoiou a aprovação da proposta mencionando os recentes ataques que aconteceram no Rio de Janeiro. Agora o texto segue para sanção presidencial.

Fonte: Previdenciarista

A falta de uma norma celetista sobre acompanhamento dos pais a crianças diagnosticadas com autismo não impede a redução ...
24/10/2023

A falta de uma norma celetista sobre acompanhamento dos pais a crianças diagnosticadas com autismo não impede a redução de jornada do trabalhador sem diminuição da remuneração. Além disso, o regime jurídico único (RJU) dos servidores públicos federais prevê horário especial para pessoas que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência e a Lei Berenice Piana equiparou a pessoa com autismo à pessoa com deficiência.

Assim, a 1ª e a 2ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho garantiram a redução de jornada a funcionários da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) responsáveis por crianças autistas.

O processo julgado pela 2ª Turma foi ajuizado por uma empregada da EBSERH que atua como assistente administrativa do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Ela é mãe de uma garota de dez anos com autismo.

A autora pediu a redução da sua jornada de oito horas diárias pela metade, mas a EBSERH negou. À Justiça, ela explicou que precisa acompanhar a rotina de atividades físicas e atendimentos da filha, que envolve consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogo e terapeuta ocupacional.

Embora a auxiliar seja celetista, a desembargadora convocada Margareth Rodrigues da Costa, relatora do caso no TST, aplicou o RJU por analogia. Ela também lembrou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o direito de redução de jornada aos servidores estaduais e municipais que tenham filho ou dependente com deficiência.

Já no processo julgado pela 1ª Turma, um enfermeiro pediu a redução da sua escala de plantão para poder acompanhar seu filho de sete anos diagnosticado com autismo nas atividades terapêuticas e consultas a profissionais de saúde. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) considerou que a falta de norma celetista sobre o tema é um obstáculo à reivindicação.

No entanto, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do caso no TST, disse que isso não impede a concessão do pedido. Ele lembrou que o Brasil já se comprometeu a adotar todas as medidas necessárias para garantir o acesso de pessoas com deficiência aos serviços de sáude e educação.

Fonte: ConJur

Foi aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei de autoria do Governo Federal que cria o Programa de Enfrentament...
17/10/2023

Foi aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei de autoria do Governo Federal que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), com objetivo de reduzir as filas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Recentemente foram implementadas medidas como o pagamento de bônus para servidores que fizerem hora extra e a permissão da solicitação de auxílio-doença de forma online e sem perícia médica.

De acordo com porta-vozes do Ministério da Previdência, apesar do programa estar em funcionamento, ainda existe a lentidão na análise dos pedidos. Foi divulgado que quarenta dias depois do início do Programa, a fila caiu apenas 5,7%, considerado abaixo do esperado pelo presidente do INSS.

Quais são os objetivos do programa PEFPS?
O Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) tem como objetivo geral diminuir a quantidade de requerimentos de aposentadoria e de benefícios da Previdência Social, como também:

Diminuir o tempo de análise dos processos de requisição;
Cumprir decisões judiciais relacionadas a assuntos previdenciários com prazos expirados;
Fazer exames médicos e perícia de forma online.
No mês de setembro, em publicação no portal da Câmara dos Deputados, foi divulgado que o ministro da Previdência, Carlos Lupi (PDT), aposta em “ações estruturantes”, como informatização, análise documental sem passar pela perícia, cruzamento de dados com outras instituições federais (Marinha e Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento e Assistência Social) e lançamento do Programa PREVMóvel para atendimento itinerante.

Fonte: Previdenciarista

De acordo com o Anexo II da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho, dirigido especificamente a quem trabalha...
11/10/2023

De acordo com o Anexo II da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho, dirigido especificamente a quem trabalha em teleatendimento ou telemarketing, a empresa deve permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada para satisfação das necessidades fisiológicas, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações.

Assim, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a indenizar uma teleatendente em R$ 10 mil por vincular o pagamento de um prêmio de incentivo ao tempo de idas ao banheiro.

A empresa adotava uma parcela chamada remuneração variável (RV) como complemento do salário. O valor era calculado com base na produtividade. E a RV do supervisor dependia diretamente do desempenho de seus subordinados.

Segundo a trabalhadora, o supervisor fazia de tudo para forçar os teleatendentes a atingir as metas. E, entre suas práticas, algumas humilhantes, estava o controle rígido das pausas para idas ao banheiro.

Em sua defesa, a empresa alegou que não restringia o uso do banheiro, apenas solicitava que os empregados avisassem no sistema quando precisassem utilizá-lo. O objetivo era que nenhuma ligação fosse repassada ao operador na sua ausência.

A 3ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) rejeitaram o pedido de indenização. Para os magistrados, não ficou provado que as pausas para banheiro influenciavam negativamente no cálculo da RV ou que significavam algum desconto.

Já no TST, o ministro relator, Dezena da Silva, explicou que o tema já está consolidado na jurisprudência da corte. Segundo ele, a restrição do uso dos banheiros é inadequada e reprovável, pois induz o trabalhador "a negligenciar suas necessidades fisiológicas".

Fonte: ConJur

A privação da continuidade em um curso por irregularidade na conduta da instituição de ensino ultrapassa o mero inadimpl...
06/10/2023

A privação da continuidade em um curso por irregularidade na conduta da instituição de ensino ultrapassa o mero inadimplemento contratual e repercute no estado emocional do estudante, devido à interrupção do projeto de carreira profissional.

Assim, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma faculdade a indenizar em R$ 3 mil um aluno que precisou cancelar a matrícula após um aumento não esperado do valor da mensalidade.

O autor se matriculou no curso de Psicologia. Na contratação, foi estabalecido um valor de quase R$ 430 para as mensalidades. Mas, após o primeiro semestre, a instituição de ensino passou a cobrar R$ 755 por mês.

Ao buscar esclarecimentos, o estudante foi informado que houve um desconto no valor da mensalidade do primeiro semestre e que a diferença seria diluída nas demais parcelas a serem pagas.

Sem conseguir arcar com o novo valor, o aluno se desvinculou da faculdade. À Justiça, ele alegou que o reajuste não foi explícito no momento da contratação.

Sem constatar provas da regularidade do negócio, o Juízo de primeira instância invalidou a cobrança da diluição (declarou inexigível o débito). Em recurso ao TJ-SP, o autor pediu indenização por danos morais, já que perdeu toda a sua rotina de estudos planejada antes.

O desembargador Milton Carvalho, relator do caso, apontou precedentes nos quais a Corte paulista reconheceu o dano moral em situações semelhantes.

Fonte: ConJur

A existência de norma administrativa que regulamenta o pagamento de despesa remuneratória não concede ao poder público o...
03/10/2023

A existência de norma administrativa que regulamenta o pagamento de despesa remuneratória não concede ao poder público o direito de postergar indefinidamente uma dívida já reconhecida.

Seguindo esse entendimento, o juiz Leandro Saon Bianco, da 5ª Vara Federal do Juizado Especial Cível e Criminal de Juiz de Fora (MG), determinou que a União pague a um servidor quantia referente a benefício remuneratório concedido a título de especialização profissional.

De acordo com os autos, o servidor público obteve no ano passado, na via administrativa, o reconhecimento do direito de receber valores relativos à Gratificação de Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC).

Previsto no artigo 18 da Lei 12.772/2012, o RSC é o procedimento pelo qual o poder público reconhece os conhecimentos e habilidades desenvolvidos pelo servidor do magistério federal, permitindo, com isso, o recebimento de uma gratificação em dinheiro.

No caso dos autos, a União chegou a propor um acordo sobre o pagamento, mas não apresentou nenhuma proposta efetiva — o que levou o servidor a acionar a Justiça. Ao analisar o caso, o juiz Leandro Bianco apontou que o ente público já deveria ter providenciado o pagamento, "não sendo a mera alegação de necessidade de dotação orçamentária prévia suficiente para justificar a dilação indefinida no tempo do adimplemento".

Tal entendimento, explicou o juiz, consta inclusive de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2017.02.88564-4, relatado em 2018 pelo ministro Herman Benjamin) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (AC 1006692-06.2019.4.01.3900, 1ª Turma, cujo relator foi o desembargador federal Marcelo Albernaz, em 2023).

Assim, prosseguiu o juiz, o fato de o poder público ter reconhecido administrativamente sua obrigação de quitar a parcela não serve como justificativa para atrasar de forma indefinida tal pagamento.

Diante disso, anotou Bianco, a quantia deve ser paga de uma só vez, monetariamente corrigida de acordo com os índices estabelecidos para pagamento de proventos e pensões.

Fonte: ConJur

A invasão de um perfil de rede social é uma situação previsível para as empresas responsáveis pelas plataformas e config...
29/09/2023

A invasão de um perfil de rede social é uma situação previsível para as empresas responsáveis pelas plataformas e configura fortuito interno. Sendo assim, há responsabilidade do prestador de serviço pelos danos sofridos pelo usuário.

Com esse entendimento, a 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São Paulo, condenou a empresa Meta, dona do Instagram, a recuperar a conta de uma usuária e indenizá-la em R$ 10 mil por danos morais após uma invasão hacker.

Os invasores aplicaram golpes financeiros nos seguidores da autora. Ela tentou contato com a Meta para restabelecer seu perfil, mas não teve sucesso. Em sua defesa, a empresa alegou que a culpa pelo ocorrido foi de terceiros e que a usuária foi imprudente com relação à proteção da senha.

No entanto, o juiz Raphael Garcia Pinto observou que a ré não apresentou qualquer documento ou outro tipo de prova da sua alegação. Segundo ele, isso demonstra a falha da empresa no serviço de proteção e segurança da conta. Para o magistrado, a invasão gerou danos morais, pois a prática de golpes em nome da autora "extrapola o conceito de meros aborrecimentos".

Fonte: ConJur

Por entender que a pretensão não está relacionada a relações trabalhistas, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho r...
29/09/2023

Por entender que a pretensão não está relacionada a relações trabalhistas, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho remeteu à Justiça comum um pedido de reparação por danos morais e materiais decorrentes de descontos feitos pela Petrobras para equacionar déficit da Petros, sua entidade de previdência complementar.

A reclamação trabalhista foi ajuizada por um aposentado da Petrobras que alegou vir sofrendo descontos elevados em seus vencimentos. Segundo ele, os valores descontados eram usados para recompor prejuízos causados por atos ilícitos cometidos pelos diretores da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e pelo descumprimento do regulamento do plano de previdência. Em sua defesa, entre outros argumentos, a Petrobras alegou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o processo.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Macaé (RJ) considerou a Justiça do Trabalho competente para julgar o caso. No entanto, ao analisar o mérito, julgou improcedente a pretensão do aposentado, pois a alegada má gestão não poderia ser atribuída à Petrobras, mas à Petros, que não fazia parte da ação. Segundo a decisão, a empresa não é responsável pelo aumento das contribuições, ela apenas repassa os valores ao fundo de previdência.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a decisão, mas com um fundamento diferente. De acordo com o colegiado, a Justiça do Trabalho não tem competência para determinar se a Petrobras, que é apenas uma patrocinadora, violou o regulamento do plano de previdência ou cometeu atos ilícitos que causaram prejuízo ao fundo previdenciário. Isso porque essas questões dizem respeito às relações jurídicas firmadas entre a patrocinadora e a entidade de previdência complementar.

Insatisfeito, o aposentado interpôs recurso de revista. O relator, ministro Breno Medeiros, reconheceu a transcendência jurídica do caso, pois a questão é nova no TST. No entanto, o colegiado manteve o entendimento do TRT segundo o qual o pedido de reparação se baseia no suposto descumprimento de normas contratuais estabelecidas entre a Petrobras e a Petros e não decorre da relação de emprego. A decisão foi unânime.

Fonte: ConJur

A Justiça Federal de Pitanga ordenou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) responda o pedido de Pensão por Mo...
22/09/2023

A Justiça Federal de Pitanga ordenou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) responda o pedido de Pensão por Morte feito por um homem com deficiência.

O requerente, de 59 anos, solicitou a concessão da pensão por morte com devido o falecimento do segurado, o qual ele era dependente. O benefício foi pedido com base na condição de deficiência mental do homem, que o impede de trabalhar. Além disso, ao solicitar a pensão, o requerente argumentou que solicitou uma perícia médica para ser considerado um dependente inválido. No entanto, ele não recebeu nenhuma resposta do INSS dentro do prazo previsto em lei.

Na ocasião, concedeu-se uma liminar, mas o INSS não cumpriu a determinação para a realização da avaliação alternativa. Para o INSS, a avaliação não era viável tecnicamente. Além disso, a Autarquia argumentou que a decisão ultrapassava a competência da Superintendência Regional Sul.

A Decisão da Justiça Federal de Pitanga:
Sobre a suposta inviabilidade técnica mencionada pelo INSS, a Justiça ressaltou isso não é um impedimento para avaliação do pedido, especialmente de um benefício para pessoas com deficiência, que têm direito a atendimento prioritário. Dessa forma, a Justiça Federal de Pitanga emitiu um mandado de segurança para reforçar a liminar e ordenar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize uma análise imediata da pensão por morte.

Fonte: TRF4

Uma empresa de vigilância do Paraná (PR) foi condenada por dano moral coletivo em razão do assédio sexual praticado por ...
19/09/2023

Uma empresa de vigilância do Paraná (PR) foi condenada por dano moral coletivo em razão do assédio sexual praticado por um superior hierárquico a duas vigilantes. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou que os efeitos da condenação se estendam a todas as localidades e estabelecimentos da empresa.

Tentativas de beijo
O caso surgiu a partir de denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) de que o chefe das duas vigilantes havia tentado dar beijos na boca e pegar nas pernas das terceirizadas. Uma delas contou que era chamada de “delícia”, recebia mensagens libidinosas no celular e ouvia comentários intimidadores, como “seu contrato está acabando”, referindo-se ao contrato de experiência.

Massagem
Já a segunda vigilante, lotada no mesmo setor, narrou que bastou uma semana para o superior lhe tratar de forma diferente, fazendo questão de cumprimentá-la com beijos, “inclusive no canto da boca”, e fazendo elogios à sua beleza. Tempos depois, disse que o assédio foi se intensificando com mensagens no celular, por meio do qual dizia que queria fazer massagem, que ela era “gostosa” e convidando-a para sair.

As vigilantes disseram que haviam comunicado a situação ao Help Line, serviço de reclamação disponibilizado pela empresa, mas nada foi feito. Mais tarde, a denúncia foi considerada improcedente. O processo interno correu em segredo de justiça.

Situação vexatória
Ao julgar o caso, o TRT condenou a empresa ao pagamento de R$ 150 mil de indenização por dano moral coletivo, fundado na omissão na tomada de medidas apropriadas, preventivas ou posteriores aos fatos, para evitar a situação vexatória vivida pelas empregadas. “A empresa deixou de zelar pela integridade física e moral das trabalhadoras que lhes prestavam serviços”, diz a decisão.

Dano moral coletivo
Quanto à questão do dano moral coletivo, o ministro explicou que ele ultrapassa a esfera de interesse meramente particular do ser humano, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada de indivíduos. A indenização, assim, deve ser suficiente para reparar a lesão identificada.

Fonte: TST

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