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20/02/2026

LIVE hoje sobre os impactos do novo Processo Seletivo para os aprovados no Concurso da Ebserh.

PROCESSO SELETIVO NA EBSERH: E OS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO?Causa preocupação a divulgação de novo Processo Seletivo...
20/02/2026

PROCESSO SELETIVO NA EBSERH: E OS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO?

Causa preocupação a divulgação de novo Processo Seletivo Simplif**ado pela EBSERH para áreas administrativa, assistencial e médica, quando ainda há candidatos regularmente aprovados em Concurso Público aguardando convocação.

A Constituição Federal, em seu art. 37, II, estabelece que a investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. A realização de processo seletivo temporário, havendo concurso vigente com cadastro de reserva ativo, deve observar critérios estritos de excepcionalidade, sob pena de violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e da vinculação ao edital.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 784 da Repercussão Geral, firmou entendimento de que o candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo à nomeação, e que a preterição arbitrária, inclusive por contratação precária para o mesmo cargo, pode caracterizar ilegalidade.

Ainda que o cadastro de reserva não gere, automaticamente, direito subjetivo à nomeação, a demonstração de necessidade de pessoal — especialmente mediante abertura de novo processo seletivo para as mesmas funções — pode evidenciar desvio de finalidade e afronta à ordem classif**atória.

A Administração Pública deve atuar com planejamento e responsabilidade, priorizando a convocação dos aprovados, medida que prestigia a segurança jurídica, a eficiência administrativa e o respeito ao esforço daqueles que se submeteram a concurso público.

A defesa do concurso público é a defesa da Constituição.

Quarenta anos não chegam de repente. Eles se anunciam aos poucos, nos gestos mais calmos, nas escolhas mais conscientes ...
14/01/2026

Quarenta anos não chegam de repente. Eles se anunciam aos poucos, nos gestos mais calmos, nas escolhas mais conscientes e na forma como a gente passa a cuidar melhor do que realmente importa. E, olhando para você hoje, meu amigo, f**a evidente que essa fase não representa ruptura alguma — é continuidade, só que mais firme, mais segura e mais bonita.

Você sempre foi presença. Daquelas que não fazem alarde, mas sustentam. Gente que escuta, que observa, que acolhe sem precisar ensinar. Com o tempo, isso se transformou em algo ainda mais raro: confiabilidade emocional. Saber que você está ali — nos momentos leves e, principalmente, nos difíceis — sempre foi um conforto silencioso para todos nós.

A vida te conduziu para um lugar especial. O marido atento, o pai dedicado, o homem que entendeu que maturidade não é endurecer, mas escolher com clareza onde colocar energia, afeto e tempo. O cuidado com o Gui, o amor pela Nielly e a forma respeitosa como você construiu sua família dizem muito sobre quem você se tornou.

Que essa nova década venha com saúde, serenidade e muitos encontros bons. Que você siga sendo esse ponto de equilíbrio no meio do caos, esse amigo que soma, esse homem que inspira sem perceber que inspira.

É uma alegria caminhar ao seu lado.
Que a vida continue te tratando com a generosidade que você sempre ofereceu a ela.

Feliz 40, Guguinha! ♥️
Amamos você.

Todo o meu amor em uma imagem ♥️
10/01/2026

Todo o meu amor em uma imagem ♥️

Um aninho dessa princesa que ilumina as nossas vidas. Um amor puro, imenso. Uma combinação de todos os melhores sentimen...
31/12/2025

Um aninho dessa princesa que ilumina as nossas vidas.

Um amor puro, imenso. Uma combinação de todos os melhores sentimentos.

Você completou a família com o sorriso mais lindo desse mundo.

Marquinhos, seus 40 anos reforçam a admiração a esse humano incrível.Para além de todos os demais possíveis elogios, pen...
28/12/2025

Marquinhos, seus 40 anos reforçam a admiração a esse humano incrível.

Para além de todos os demais possíveis elogios, penso que integridade seja aquilo que mais seja justo ao que representa para todos nós.

Amamos você! ♥️

Seis anos de muito amor, ingenuidade e uma luz que irradia a todos! ♥️O Dindo te ama muito, Rafa. Feliz aniversário 🎁
26/12/2025

Seis anos de muito amor, ingenuidade e uma luz que irradia a todos! ♥️

O Dindo te ama muito, Rafa.

Feliz aniversário 🎁

Um Natal de paz e muito amor! A magia contagiou todas as gerações. A mensagem do Papai Noel, na última imagem, resume o ...
25/12/2025

Um Natal de paz e muito amor!

A magia contagiou todas as gerações.

A mensagem do Papai Noel, na última imagem, resume o nosso sentimento ♥️

Após 23 anos da saída de São Paulo, receberei o Título de Cidadão aracajuano. Divido essa alegria com todos que acompanh...
17/12/2025

Após 23 anos da saída de São Paulo, receberei o Título de Cidadão aracajuano.

Divido essa alegria com todos que acompanharam esse trajeto comigo.

Gratidão por tudo e, neste momento, em especial ao meu amigo .azevedo.enf autor do projeto que muito me honra.

A 2ª Turma do TRF5 reforçou, em recente julgamento, que a remoção por motivo de saúde de dependente, prevista no art. 36...
29/11/2025

A 2ª Turma do TRF5 reforçou, em recente julgamento, que a remoção por motivo de saúde de dependente, prevista no art. 36, III, “b”, da Lei 8.112/90, abrange situações em que o servidor necessita assegurar tratamento contínuo e adequado a filho portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O Tribunal destacou que o autismo, por sua natureza permanente e que demanda acompanhamento multidisciplinar regular, enquadra-se plenamente na hipótese legal que autoriza a remoção independentemente do interesse da Administração, desde que comprovada a necessidade terapêutica e a existência de estruturas adequadas no local de destino.

Nessa linha, o acórdão esclarece que a remoção temporária concedida anteriormente para acompanhamento da filha com TEA não pode ser utilizada como obstáculo à participação da servidora em concurso interno de remoção definitiva, porque:
• possui natureza excepcional, voltada à proteção da saúde e ao atendimento especializado do dependente;
• não constitui remoção definitiva, não se enquadrando na vedação da Resolução CONSU/UFS nº 026/2013;
• não pode sofrer restrições que extrapolem a legislação federal, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

O Tribunal também enfatizou que impedir o acesso à remoção definitiva resultaria em perpetuar uma condição administrativa precária, incompatível com a proteção constitucional à pessoa com deficiência, ao direito à saúde e ao melhor interesse da criança.

Ascom

🚨 DECISÃO JUDICIAL – EBSERHO Juízo da 5ª Vara Federal do RN determinou a nomeação do candidato aprovado para o cargo de ...
28/11/2025

🚨 DECISÃO JUDICIAL – EBSERH

O Juízo da 5ª Vara Federal do RN determinou a nomeação do candidato aprovado para o cargo de farmacêutico do HUOL/UFRN, após reconhecer preterição praticada pela EBSERH.

💡 Pontos-chave da decisão:
O autor foi aprovado em 2º lugar para farmacêutico no Cadastro de Reserva
A EBSERH realizou movimentação interna para preenchê-la, em vez de convocar o cadastro de reserva.
O Juízo reconheceu que essa prática viola a ordem classif**atória e configura preterição, nos termos do Tema 784 do STF.

Assim, a expectativa do candidato se transformou em direito subjetivo à nomeação.

A EBSERH deverá adotar as providências necessárias para a contratação.

⚖️ Fundamento central
Quando há vaga disponível durante a vigência do concurso — inclusive por desistência do primeiro colocado — a Administração deve nomear o próximo candidato da lista, sob pena de violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e da força normativa do concurso público.

26/11/2025

As decisões, sob fundamento distintos, reconhecem a preterição aos aprovados no concurso de 2023 e determinam a sua nomeação.

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