Morbeck, Almeida, Costa, Andrade & Penalva Advogados Associados

Morbeck, Almeida, Costa, Andrade & Penalva Advogados Associados A Morbeck, Almeida & Costa advogados associados conta com uma estrutura moderna, oferecendo credibilidade e conforto a seus clientes.

A Sociedade foi formada há 10 anos pelos advogados Adalício Morbeck, Ricardo Almeida e Danniel Costa, todos pós-graduados, respectivamente, em Direito do Trabalho, Direito Penal e Direito Processual Civil. A principal característica da sociedade consiste em proporcionar um atendimento diferenciado a seus clientes, com a elaboração de novas teses jurídicas que findam por contribuir com a evolução d

o Direito e com sua adequação às realidades sociais. Recentemente, conta com profissionais capacitados e atentos às modernas tendências doutrinárias e jurisprudenciais, o que fomentou a inserção na sociedade de outros ramos jurídicos, sobretudo o Direito Tributário. O escritório atua ainda em diversos segmentos jurídicos, prestando assessorias jurídicas a empresas e municípios, atuando de forma preventiva na área empresarial e tributária, oferecendo uma estrutura apta à formalização de parcerias, representações e serviços de correspondências jurídicas, atuando principalmente nos estados da Bahia, Sergipe e Alagoas.

Muitos servidores públicos que trabalham, principalmente, na área de saúde, nãosabem que é possível pleitear o abono de ...
11/06/2019

Muitos servidores públicos que trabalham, principalmente, na área de saúde, não
sabem que é possível pleitear o abono de permanência com o tempo de
contribuição reduzido a 15, 20 ou 25 anos a depender do grau de exposição aos
agentes químicos, físicos e biológicos. Para reivindicar o direito, basta que sejam
cumpridos os requisitos necessários para a aposentadoria especial, desde que
tenham se submetido a condições de insalubridade durante todo o vínculo
estatutário e optem por permanecer em atividade.

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O sócio , na qualidade de Conselheiro Estadual da ABRACRIM-SE, está marcando presença no maior evento anual da advocacia...
07/06/2019

O sócio , na qualidade de Conselheiro Estadual da ABRACRIM-SE, está marcando presença no maior evento anual da advocacia criminal, o X Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal .

Entidade de proteção ao crédito deve notificar consumidor ao importar dados do cadastro de cheques sem fundo, sob pena d...
04/06/2019

Entidade de proteção ao crédito deve notificar consumidor ao importar dados do cadastro de cheques sem fundo, sob pena de ter de reparar por danos morais. Assim decidiu a 3ª turma do STJ, ao reafirmar jurisprudência da Corte.

Mantido pelo Banco Central, o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) tem caráter restrito e não pode ser equiparado aos bancos de dados públicos, como os cartórios de protestos de títulos e de distribuição de processos judiciais. Por isso, ao importar dados, as entidades mantenedoras de cadastros negativos devem notificar os consumidores, sob pena da caracterização de danos morais.

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O entendimento dos ministros foi de que, mesmo em dívida com o condomínio, a moradora deve ter assegurado o direito de a...
29/05/2019

O entendimento dos ministros foi de que, mesmo em dívida com o condomínio, a moradora deve ter assegurado o direito de acessar as áreas comuns do edifício.

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Hoje a nossa homenagem vai para essa excelente profissional e colega de trabalho que acaba de vencer mais uma etapa na c...
24/05/2019

Hoje a nossa homenagem vai para essa excelente profissional e colega de trabalho que acaba de vencer mais uma etapa na carreira. Festejamos a sua aprovação na OAB. Uma homenagem do Macap Advogados Associados.

Juíza do 11ª JEC de Curitiba/PR condenou empresas solidariamente por danos morais e materiais.Consta nos autos que os au...
23/05/2019

Juíza do 11ª JEC de Curitiba/PR condenou empresas solidariamente por danos morais e materiais.

Consta nos autos que os autores firmaram contrato de locação com a imobiliária por meio da plataforma Airbnb para fins turísticos. No entanto, apesar de terem realizado o pagamento, tiveram o contrato rescindido unilateralmente pela imobiliária e precisaram buscar novo local para hospedagem. Segundo os consumidores, a plataforma descumpriu prazo de reembolso do valor pago por eles pela hospedagem. Assim, os consumidores pediram condenação solidária da Airbnb e da imobiliária por danos materiais e morais.

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A partir desta semana, os pedidos de divórcio em Pernambuco podem ser feitos somente por um dos cônjuges em cartório de ...
16/05/2019

A partir desta semana, os pedidos de divórcio em Pernambuco podem ser feitos somente por um dos cônjuges em cartório de registro civil, sem necessidade de judicializar o processo, segundo determinação do Tribunal de Justiça (TJPE).

O provimento, que possibilita o divórcio impositivo, foi aprovado por unanimidade e, segundo o órgão, o estado é o primeiro do país a suspender a necessidade de judicialização, caso apenas uma das partes demonstre vontade de se divorciar.

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Foi publicado no DOU desta quarta-feira, 15, o decreto 9.792/19. A norma regulamenta a exigência de inscrição de motoris...
15/05/2019

Foi publicado no DOU desta quarta-feira, 15, o decreto 9.792/19. A norma regulamenta a exigência de inscrição de motoristas de transporte remunerado individual de passageiros no INSS.

A inscrição obrigatória está prevista no artigo 11, parágrafo único, inciso III da lei 12.587/12 – lei de Mobilidade Urbana. O decreto detalha a forma como deve ser feita essa inscrição.

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Desejamos a você um Feliz dia das Mães!
12/05/2019

Desejamos a você um Feliz dia das Mães!

Fique atento!
08/05/2019

Fique atento!

Parabéns a todos que, com dedicação, constroem um futuro melhor diariamente.
01/05/2019

Parabéns a todos que, com dedicação, constroem um futuro melhor diariamente.

O cliente afirmou que tinha conta no banco e, por meio de aplicativo para celular, fazia diversas transações financeiras...
26/04/2019

O cliente afirmou que tinha conta no banco e, por meio de aplicativo para celular, fazia diversas transações financeiras. Um dia, ao efetuar o pagamento de um boleto, recebeu uma mensagem estranha, exigindo que refizesse a operação. Dias depois, verificou que o documento não tinha sido pago e que havia sido debitado de sua conta o valor de mais de R$ 13.000,00.

O juízo de 1º grau declarou inexistentes os débitos na conta do autor e condenou o banco a restituir ao cliente o valor debitado e a indenizá-lo em R$ 9.540,00 por danos morais. Diante da decisão, a instituição financeira recorreu argumentando que ocorrera “fortuito externo”.

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