Aragão & Almeida Advocacia e Consultoria

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Outubro é o mês da campanha contra o câncer de mama e do colo do útero!  Existente desde 1990 a campanha chegou ao Brasi...
10/10/2020

Outubro é o mês da campanha contra o câncer de mama e do colo do útero! Existente desde 1990 a campanha chegou ao Brasil no ano de 2002 mas foi instituída por lei federal apenas em 2018. O objetivo principal é alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e mais recentemente sobre o câncer do colo do útero.

   Hoje comemora -se o dia do Compositor Brasileiro.  Criada em 1948 por Heriveito Martins, cantor e compositor integran...
07/10/2020


Hoje comemora -se o dia do Compositor Brasileiro. Criada em 1948 por Heriveito Martins, cantor e compositor integrante da UBC na década de 40, a data visa homenagear os autores brasileiros. Na legislação brasileira, a lei 9.610/98 protege o autor tanto no que tange à proteção do direito de exploração patrimonial da obra assim como a proteção no âmbito do direito moral do autor. Mas uma dúvida costuma ser muito comum entre os artistas: quem é o autor da obra? De acordo com o art. 13 da referida lei o autor é quem se diz autor! Ele é uma pessoa física e que pode se identificar por seu nome completo, abreviado, iniciais ou pseudônimo. Para que seja protegida a obra precisa ser exteriorizada, ou seja, não pode ficar no âmbito das ideias, e ser expressada por qualquer meio ou fixada em qualquer transporte e não pode ser uma obra de domínio público. Além disso, ao contrário do que se pensa, a obra não necessita ser registrada para garantir a autoria ao autor pois a sua proteção começa desde a criação.

Dia 15 de setembro comemoramos o Dia do Cliente e a Aragão & Almeida Advocacia Especializada aproveita a oportunidade pa...
15/09/2020

Dia 15 de setembro comemoramos o Dia do Cliente e a Aragão & Almeida Advocacia Especializada aproveita a oportunidade para agradecer à todos os clientes que confiam no nosso trabalho. Continuaremos no eterno aprendizado como assim exige o exercício da advocacia!

   Registros da live de ontem junto ao pessoal do  sobre Direitos Autorais na Pandemia! Só tenho a agradecer a  presiden...
03/09/2020

Registros da live de ontem junto ao pessoal do sobre Direitos Autorais na Pandemia! Só tenho a agradecer a presidente da Comissão de Promoção Cultural daOAB/SE pela indicação e confiança! Muito obrigada a e pela oportunidade! Aos amigos, colegas advogados, pessoal do Conservatório, interessados que estiveram presentes ... enfim, Muito obrigada pela participação! Foi muito massa!!! Que possamos estar mais e mais vezes juntos em defesa aos direitos dos artista!!!

Em recente situação amplamente divulgada pela imprensa brasileira onde um filósofo brasileiro utilizou, sem autorização,...
02/03/2020

Em recente situação amplamente divulgada pela imprensa brasileira onde um filósofo brasileiro utilizou, sem autorização, como trilha sonora de um vídeo convocando para atos em pró do presidente da República a musica 'O Pulso' gravada pela banda Titãs e de autoria de Arnaldo Antunes, Tony Belloto e Marcelo Fromer torna-se importante esclarecimentos quanto aos direitos dos artistas. No caso em questão não houve pedido de autorização de uso nem dos detentores do direito de exploração nem dos artistas envolvidos no fonograma. Tal autorização é necessária conforme previsto na lei 9.610/98, lei dos direitos autorais, diante da proteção dada aos artistas autores, intérpretes e executantes diante das suas obras. No que tange a utilização de obra pré existente, em tese é necessária a autorização do detentor dos direitos de exploração dessa obra assim como dos artistas participantes do fonograma fixado, a música gravada, como no caso em discussão. Se diz em tese porque a própria lei em vigência traz em seus arts. 46, 47 e 48 os chamados usos livres, os quais são exceção à regra da obrigatoriedade do pedido de autorização, situações que não se aplica ao caso. Ao detentor dos direitos autorais materiais, aquele que é o detentor do direto de exploração econômica seja ela a autorização de uso, execução pública..., cabe o direito de requerer o ressarcimento das perdas materiais pelo uso não autorizado. Aos artistas envolvidos, autores, intérpretes e executantes, cabe o direito moral, direito esse inalienável que protege a honra dos artistas não permitindo que sua obra, imagem vinculada e trabalho realizado no fonograma sejam utilizados em situações que não lhe representem. A esses, cabe a indenização por dano moral. Entenda -se que a criação, a interpretação e a execução de uma obra de arte, no caso uma música, é vista pela legislação vigente como uma obra do espírito, uma extensão da personalidade o justifica a possibilidade dos artistas em vetar o uso da sua obra e imagem vinculada a ela, em situações que mostrem- se avessas às suas idéias.

Publicada em 27 de novembro de 2019 no Diário Oficial a Medida Provisória 907/19, entre outras coisas, altera a Lei de D...
13/02/2020

Publicada em 27 de novembro de 2019 no Diário Oficial a Medida Provisória 907/19, entre outras coisas, altera a Lei de Direitos Autorais. A MP determina a extinção da cobrança via Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, Ecad, de direitos autorais em relação às obras artísticas executadas em quartos de hospedagens e cabines de embarcações aquaviárias. As obras executadas nas áreas comuns de hotéis e navios continuam tendo a cobrança executada pelo Ecad. Pode não parecer, mas o impacto é enorme no que tange à arrecadação realizada em favor dos autores, intérpretes e executantes. O Ecad avalia que mais de 100 mil artistas serão prejudicados e R$ 110 milhões deixarão de ser arrecadados. Além de utilizar -se de um meio inapropriado, visto que a MP é um meio de regular matérias de relevante interesse e urgentes, a medida contraria o entendimento já pacificado pelo STJ. Ademais tal alteração é uma violação aos Direitos Autorais e evidentemente que a medida implica em óbvio prejuízo econômico para os artistas. A MP deve ser votada pela Câmara dos Deputados em um prazo de até 120 dias para não perder a validade. # direitoconstitucional

  ..No recente workshop realizado no  falei especificamente sobre esse caso, no quanto a decisão que condenou Tiririca p...
21/11/2019

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No recente workshop realizado no
falei especificamente sobre esse caso, no quanto a decisão que condenou Tiririca pelo uso da obra de Roberto Carlos sem autorização ao criar uma paródia utilizada nas eleições de 2014 era questionável diante da previsão legal existente. Em suma, não se faz necessário autorização prévia do autor/detentor dos direitos patrimoniais da obra referência utilizada na criação de uma paródia visto que tal situação é prevista como exceção ao direito do autor ou, assim chamado, o uso livre. O relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze da 3° turma do STJ, ratificou que a previsão da Lei dos Direitos Autorais é precisa ao assegurar proteção às paródias, na qualidade de obras autônomas, além de desvinculá-las da necessidade de prévia autorização. Ademais a redação constante no art. 47 da Lei dos Direitos Autorais prevê serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. "As paródias são verdadeiros usos transformativos da obra original, resultando, portanto, em obra nova, ainda que reverenciando a obra parodiada. Por essa razão, para se configurar paródia é imprescindível que a reprodução não se confunda com a obra parodiada, ao mesmo tempo que não a altere de tal forma que inviabilize a identificação pelo público da obra de referência nem implique seu descrédito" (Marco Aurélio Bellize).



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bit.ly/2KIgISE | A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o recurso do deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, conhecido como Tiririca, e reverteu a condenação do parlamentar pela paródia da música “O Portão”, do cantor Roberto Carlos.

No dia 30 de outubro às 19h no Conservatório de Música de Sergipe acontecerá o Workshop de Registro e Direitos da Música...
23/10/2019

No dia 30 de outubro às 19h no Conservatório de Música de Sergipe acontecerá o Workshop de Registro e Direitos da Música Autoral. A Adv. , sócia da .e.almeida_advocacia, irá participar palestrando sobre os contratos autorais e as violações quanto aos direitos autorais do autor, dos intérpretes e músicos. O evento promovido pelo Conservatório de Música de Sergipe em parceria com a Comissão de Promoção Cultural da OAB visa levar os conhecimentos acerca dos direitos autorais aos alunos, professores, trabalhadores do ramo musical e interessados em geral e sua importância no que tange à Formentação Cultural. @ Aragão & Almeida Advocacia e Consultoria

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23/09/2019

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Mulheres e crianças são as principais vítimas de exploração sexual. Os números do tráfico assustam e a prática está longe de ter um fim se o silêncio dos cidadãos for mais alto que o grito de socorro de pessoas aprisionadas nesta realidade cruel e muitas vezes fatal, já que existem cerca de 150 rotas de tráfico de pessoas no mundo, envolvendo uma rede criminosa e cidadãos de aproximadamente 152 países.

Em geral, este crime não se inicia com uma violência, porque as vítimas vão enganadas por promessas de melhores condições de vida, conquistas pessoais ou amor. Os aliciadores que realizam o processo de agenciamento e recrutamento tendem a ser pessoas com nível de escolaridade elevada, vocabulário rebuscado, que dominam idiomas e possuem poder de persuasão com propostas tentadoras e aparentemente muito reais.

Em contrapartida, as pessoas que caem nestes golpes geralmente tem baixa escolaridade, pouco ou nenhuma renda familiar, desempregadas e/ou afrodescendentes. Uma vez presa nesta teia, sem ajuda externa, é muito difícil que qualquer pessoa consiga sair, havendo uma sucessão de atos violentos e privação de liberdade. Por isso, a denuncia é tão importante.

O disque 100 é o canal direto para denúncias de violações de direitos humanos, que podem ser feitas anonimamente, garantindo a segurança de quem liga.

Não feche os olhos, um dia pode ser alguém que você ama.

Uma decisão recente da 5° vara de Família e Sucessões do foro central de São Paulo garantiu ao dono o direito de visitas...
23/09/2019

Uma decisão recente da 5° vara de Família e Sucessões do foro central de São Paulo garantiu ao dono o direito de visitas ao seu cachorro após a dissolução da União Estável. Diante da negativa da ex-companheira em permitir que o dono pudesse visitar seu cachorro, o mesmo conseguiu,em sede de liminar, o direito à visita em finais de semana alternados além da participação em consultas médicas veterinárias e outras atividades pertinentes ao animal. No caso em questão, quando no momento do acordo da dissolução da União Estável, foi firmado que o cachorro ficaria com a ex-companheira e o autor da ação o pegaria aos fins de semana, no entanto o acordo não foi cumprido o que ensejou a ação judicial. Tal decisão vai ao encontro de recente decisão do STJ que determina que os animais deixem de ser tratados como coisas e que passem a ser considerados os vínculos afetivos em atendimento ao bem estar e sentimentos tanto dos donos como dos animais.

Aprovado pelo Senado em 07 de agosto de 2019 o projeto de lei que reconhece os animais como seres sencientes, ou seja, c...
08/08/2019

Aprovado pelo Senado em 07 de agosto de 2019 o projeto de lei que reconhece os animais como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir emoções e sofrimento. No âmbito jurídico os animais deixam de ser coisas e passam a ser seres de direitos com regime jurídico especial para os animais de estimação. Dessa forma, a maneira como os animais serão vistos perante a lei integrarão as discussões nas varas de família onde, se antes eram tidos como bens móveis, agora deverão ser analisadas as relações de afeto e carinho. O projeto tem ainda as ressalvas no que tange os animais utilizados pela agropecuária e em atividades culturais como a vaquejada. O projeto retorna à Câmara para avaliação devido as alterações realizadas em plenário.

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