17/08/2026
É mais comum do que parece: o desconto do consignado sai certinho todo mês, mas o Município não repassa pro banco. Resultado — o servidor, que pagou, encontra seu nome no SPC ou no Serasa.
E aqui vai o ponto principal: quem teve o valor descontado do salário não pode ser tratado como se tivesse deixado de pagar. O erro está no repasse, não no pagamento. A responsabilidade — do Município, do banco, ou dos dois — depende do contrato e do convênio entre eles.
Dependendo do caso, dá pra buscar a retirada do nome, o reconhecimento de que as parcelas estavam em dia, o fim das cobranças e, se houver prejuízo, reparação.
Guarde:
- Contracheques com os descontos
- Contrato do consignado
- Notificações de cobrança
- Comprovante da negativação
- Protocolos e respostas por escrito
E antes de pagar de novo uma parcela que já saiu do seu contracheque: pare e busque orientação. O erro não é seu.
Salve e compartilhe com outros servidores.
Conteúdo informativo — cada caso exige análise própria.