Oliveira Advogados

Oliveira Advogados Escritório de Advocacia que prima pela eficiência e com total foco no Cliente.

As causas de encerramento de um contrato de trabalho são variadas e cada uma dá ao empregado direitos diferentes.As caus...
07/07/2021

As causas de encerramento de um contrato de trabalho são variadas e cada uma dá ao empregado direitos diferentes.

As causas mais comuns são a dispensa por justa causa, a dispensa sem justa causa e a demissão por pedido do empregado.

Ainda existem aqueles que criam o modelo “pedido para ser dispensado sem justa causa”.

Muitas vezes, o empregado faz esse pedido para poder sacar o saldo do seu FGTS e para poder receber as parcelas do seguro desemprego.

Mas e quando o empregador aceita esse pedido mas dá a condição de que o empregado vai ter que devolver a multa dos 40% do saldo do FGTS, isso é certo?

Tenho mesmo a obrigação de devolver?

A resposta é NÃO!

Esse valor é uma indenização devida ao empregado, por conta da dispensa sem justa causa.

Se você está sendo demitido sem justa causa, independente de você ter pedido essa demissão sem justa causa, e o empregador aceitou fazer essa demissão, você tem direito a receber e f**ar com ela.

Você só é obrigado a devolver aquilo que é de outra pessoa. Você vai devolver o que é seu?

Agora manda aqui nos comentários: alguma vez já fez esse pedido???

Se gostou dessa informação, compartilha para que esse conteúdo chegue para mais pessoas!!! E não esquece de salvar para recordar depois.

Ah, lembra de ativar as notif**ações e assim a cada postagem você já recebe primeiro o conteúdo publicado!

Achou esse conteúdo importante? Comenta aqui embaixo. Se gostou dessa informação, compartilha para que esse conhecimento...
14/05/2021

Achou esse conteúdo importante? Comenta aqui embaixo. Se gostou dessa informação, compartilha para que esse conhecimento chegue para mais pessoas!!! E não esquece de salvar para recordar depois.

E lembre de ativar as notif**ações e assim a cada postagem você já f**a por dentro do conteúdo publicado!

Qual é o prazo do empregador para pagar as verbas rescisórias (as populares, “minhas contas”) quando encerrar o contrato...
26/04/2021

Qual é o prazo do empregador para pagar as verbas rescisórias (as populares, “minhas contas”) quando encerrar o contrato de trabalho com o empregado?

O prazo para pagamento vai depender da forma de encerramento do contrato.

O empregador tem que efetuar o pagamento integral de todas os valores devidos até o primeiro dia útil após o final do aviso prévio trabalhado.

Se for caso de aviso prévio indenizado, esse prazo é de até 10 dias corridos, contados da data do aviso.

Os prazos são os mesmos para quando o encerramento do contrato é por vontade do empregado.

Você sabia disso? Comenta aqui embaixo. Se gostou dessa informação, compartilha para que esse conhecimento chegue para mais pessoas!!! E não esquece de salvar para recordar depois.

Gratidão. Chegamos aos 500 seguidores.Cada conquista deve ser sim comemorada, ainda que para alguns pareça insignif**ant...
20/04/2021

Gratidão. Chegamos aos 500 seguidores.

Cada conquista deve ser sim comemorada, ainda que para alguns pareça insignif**ante.

Mas para mim não é!!

Há 8 meses abri esse perfil, começando do zero, e aos poucos vocês chegaram para me incentivar a cada dia trazer mais conteúdo e informações que possam aproveitar para o seu dia a dia.

Poderia ter usado o meu perfil pessoal, afinal já tinha pouco mais de 1.200 seguidores. Mas não. Preferir começar de zero e reunir aqui aqueles os interessados em me seguir seja pelo meu trabalho ou pelo meu conteúdo.

Obrigado por ter você aqui comigo.

Pode ser que demore mais para chegar a 1k, mas continuarei a trazer conteúdos que possam lhe ajudar a entender e conhecer os seus direitos.

Estarei aqui dia a dia, seguidor por seguidor, procurando sempre evoluir e trazer algo de bom para cada um de vocês.

Espero mesmo poder lhe ajudar com algum desses conteúdos.

Muito obrigado por estar aqui.

Você sabia???A principal regra do auxílio emergencial é que ele não é pago para quem tem carteira assinada, quem tem um ...
13/04/2021

Você sabia???

A principal regra do auxílio emergencial é que ele não é pago para quem tem carteira assinada, quem tem um contrato formal de trabalho.

Mas existe a possibilidade de o empregado com carteira assinada receber o auxílio emergencial: estar sem receber salário há três meses ou mais.

A própria medida provisória que regularizou o auxílio esclarece que não são considerados empregados formais os que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que estejam com contrato de trabalho formalizado.

O objetivo é proteger os trabalhadores prejudicados pela falta de funcionamento das empresas e que por ausência de receita em razões das dificuldades e das restrições impostas pelos governos estão sem pagar seus funcionários.

E como o governo vai saber que não estou recebendo salário?? A verif**ação será feita pela Dataprev, através do Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Opa, esse é o meu caso!! Então vou automaticamente receber o auxílio? Não. É preciso atender a todas as outras regras do programa.

Ou seja, mesmo que esteja sem receber salário há três meses ou mais, mas não preencha à outras exigências da medida provisória, não terá direito ao auxílio.

Mas estou sem receber salário há três meses ou mais e preencho todos os requisitos, mas o benefício me foi negado. O que fazer?

Há a possibilidade de contestar.

Ao verif**ar a sua situação no aplicativo do auxílio emergencial, uma mensagem de contestação aparecerá logo abaixo do resultado “negado”. Para recorrer, basta confirmar essa contestação e a sua situação será analisada novamente pela equipe do governo.

Mas fique atento e acompanhe a sua situação: o pedido de contestação tem prazo de 10 dias após a divulgação.

Então, vai lá e confere a sua situação para não perder o direito de contestar.

Você sabia disso? Comenta aqui embaixo. Conhece alguém que pode estar nessa situação? Compartilha para que esse conhecimento chegue para ela e para outras pessoas!!!

Você não pode perder esse duelo.Os direitos e deveres de empregado e do  empregador na relação trabalhista.Duelo do bem ...
16/03/2021

Você não pode perder esse duelo.

Os direitos e deveres de empregado e do empregador na relação trabalhista.

Duelo do bem com a colega Dra Dene Mascarenhas (.adv) , numa conexão Aracaju e Salvador. Coloque na sua agenda.

O que você faria de diferente? Estamos no início da última semana de fevereiro.  Terminando o segundo mês do ano.Ainda d...
22/02/2021

O que você faria de diferente?

Estamos no início da última semana de fevereiro. Terminando o segundo mês do ano.

Ainda dá tempo!!

Tenha uma semana produtiva, com muitas conquistas e realizações!

Comenta aqui, como vai ser a sua semana? O que você programou para os próximos dias? Ou você é do estilo "deixa acontecer"?

19/02/2021

Você sabe o que é estabilidade provisória do emprego?

Confere no vídeo a definição.

Os casos de estabilidade e demais temas falei na Live que participei semana passada.

Os vídeos estão aqui no feed. Vai lá conferir.

Gostou desse conteúdo? Comenta aqui embaixo. E aproveita e compartilha com os seus amigos para que possamos levar juntos essa informação para o maior número de pessoas.

Um   mais leve hoje. Literalmente k*k.Sim, eu sei que você ampliou a imagem para ver quanto deu na balança.Nesse dia foi...
18/02/2021

Um mais leve hoje. Literalmente k*k.

Sim, eu sei que você ampliou a imagem para ver quanto deu na balança.

Nesse dia foi só esse registro, pois foi só esse peixe mesmo.

Tem dias que o mar não está pra peixe.

Mas nem por isso vamos deixar de pescar.

Assim também é na vida. Hoje não realizamos nosso objetivo; não tivemos nenhuma conquista. Mas nem por isso vamos desistir. Amanhã vamos tentar novamente.

Tentar sempre, desistir jamais.

17/02/2021

Parte 1 da Live sobre Estabilidade Provisória do Trabalho realizada no Projeto Quinta Acadêmica

“Já é carnaval cidade, acorda pra ver”. Mas carnaval não é feriado nacional! Algumas cidades têm lei que regulamenta o d...
13/02/2021

“Já é carnaval cidade, acorda pra ver”. Mas carnaval não é feriado nacional!

Algumas cidades têm lei que regulamenta o dia como feriado local. Em algumas outras é somente caracterizado como ponto facultativo.

Esse ano, como estamos vivendo uma pandemia, houve o cancelamento de festas, desfiles e eventos de rua, a fim de diminuir a propagação da COVID19.

Se for feriado no município e a empresa optar por funcionar na terça-feira de carnaval, a remuneração referente ao dia deverá ser paga em dobro, como é devido em qualquer outro feriado.

Se for decretado apenas o ponto facultativo, não há pagamento em dobro.

Contudo, nada impede que as empresas liberem os seus empregados nesse período, mas não podem descontar esses dias da remuneração.

Muitas empresas já tinham programado o carnaval como feriado ou já estava definido em convenção coletiva, e não vão funcionar, a exemplo de escolas, bancos e comércio.

Se você vai trabalhar na terça-feira de carnaval, fique atento ao que foi definido no município da empresa: é feriado, recebe em dobro; é ponto facultativo, não recebe pagamento dobrado.

Comenta aqui: no seu município é feriado? Vai trabalhar? Se você acha que essa informação pode ser útil para alguém, COMPARTILHA e você também estará espalhando conhecimento. E não esqueve de SALVAR para consultar depois.

Fui convidado pelo .marcelo.lima para participar do projeto Quinta Acadêmica. Vamos aproveitar para falar sobre estabili...
09/02/2021

Fui convidado pelo .marcelo.lima para participar do projeto Quinta Acadêmica. Vamos aproveitar para falar sobre estabilidade provisória no emprego. Contamos com sua presença!!! Vem pra Live!!

Endereço

Rua Construtor João Alves, 34, 13 De Julho
Aracaju, SE
49020345

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Oliveira Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Oliveira Advogados:

Compartilhar