27/11/2019
Reconhecimento!
DECANO DO STF ADMITE A ANACRIM-DF COMO AMICUS CURIAE EM ADIs
Em decisão monocrática, o Exmo. Ministro Celso de Mello, decano da Corte Constitucional brasileira, deferiu o ingresso da ANACRIM-DF nas ADIs 6236, 6238 e 6239:
MIN. CELSO DE MELLO em 12.11.2019:
"Admito, na condição de “amicus curiae”, a Associação Nacional da Advocacia Criminal – ANACRIM, eis que se acham atendidas, na espécie, as condições que justificam a intervenção de tal entidade neste processo de controle normativo abstrato. Proceda-se, desse modo, às anotações pertinentes. 2. Assinalo, por necessário, em face de precedentes firmados por esta Suprema Corte, que o “amicus curiae”, uma vez formalmente admitido no processo de fiscalização normativa abstrata, tem o direito de proceder à sustentação oral de suas razões, observado, no que couber, o § 3º do art. 131 do RISTF, na redação conferida pela Emenda Regimental nº 15/2004. (...)"
“Admito , na condição de amicus curiae, a Associação Nacional da Advocacia Criminal - ANACRIM, eis que se acham atendidas, na espécie, as condições que justificam a intervenção de tal entidade neste processo de controle normativo abstrato”.
É assim que o decano da nossa Corte Cosntitucional, Ministro Celso de Mello, enxerga e se refere à nossa Associação, com o respeito que conquistamos, pelo esforço pessoal e sentimento coletivo de cada advogada e advogado associado à ANACRIM.
Bruno Espiñeira
ANACRIM-DF
Presidente
James Walker
ANACRIM
Presidente