07/05/2024
Sim, o cônjuge sobrevivente PODE ter o direito real de habitação no imóvel, ou seja, pode ter o direito de continuar morando na casa que já residia com o falecido.
Porém, para esse direito valer depende de vários fatores, bem como se o imóvel era de propriedade conjunta ou se o falecido deixou um testamento.
É importante consultar um advogado especializado em direito de família e sucessões para obter orientações específicas e ajudá-los a entender seus direitos.