TR Advocacia & Assessoria Jurídica

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Brothers in arms!
16/06/2024

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Feliz Dia das Mães, para todas aquelas que transformam nossas vidas. Em especial, as nossas amigas e clientes, desejamos...
12/05/2024

Feliz Dia das Mães,

para todas aquelas que transformam nossas vidas. Em especial, as nossas amigas e clientes, desejamos um dia cheio de harmonia, alegria e amor. 💐👏🏻



Que tenhamos força e coragem para seguirmos trabalhando em prol do bem e da justiça. Desejamos a todos os trabalhadores,...
01/05/2024

Que tenhamos força e coragem para seguirmos trabalhando em prol do bem e da justiça.

Desejamos a todos os trabalhadores, um feliz Dia do Trabalho.

&Rodrigues

Parabéns a todos os advogados e advogadas que batalham pela justiça todos os dias. ⚖️❤️
11/08/2023

Parabéns a todos os advogados e advogadas que batalham pela justiça todos os dias. ⚖️❤️

No condomínio, cada morador tem responsabilidades importantes para garantir a harmonia e a boa convivência entre todos. ...
01/08/2023

No condomínio, cada morador tem responsabilidades importantes para garantir a harmonia e a boa convivência entre todos. Conheça os principais deveres dos condôminos:

1️⃣ Pagamento das taxas: Contribuir regularmente com as despesas condominiais, como taxa de condomínio e fundo de reserva, é essencial para manter os serviços e a infraestrutura funcionando adequadamente.

2️⃣ Respeitar as regras: Obedecer ao regulamento interno e às convenções do condomínio é fundamental para evitar conflitos e garantir o bem-estar de todos os moradores.

3️⃣ Manutenção do espaço privativo: Zelar pelo seu próprio espaço é uma obrigação. Cuidar do apartamento ou casa e evitar danos que afetem a estrutura do prédio é responsabilidade de cada condômino.

4️⃣ Respeitar as áreas comuns: As áreas compartilhadas, como salão de festas, piscina e academias, devem ser usadas com responsabilidade e cuidado, visando a preservação e o conforto de todos.

5️⃣ Participar das assembleias: Comparecer às reuniões de condomínio é um direito e dever dos condôminos. Nessas ocasiões, são discutidos assuntos importantes e tomadas decisões que afetam a vida de todos.

6️⃣ Colaborar com a segurança: Zelar pela segurança do condomínio é dever de todos. Informar ao síndico ou à administração sobre possíveis situações de risco é fundamental para manter um ambiente seguro.

7️⃣ Respeitar os funcionários: Tratar os funcionários do condomínio com educação e respeito é essencial para uma convivência harmoniosa e para o bom desempenho das atividades.

Lembre-se: cumprir com seus deveres é essencial para a construção de uma comunidade unida e bem-sucedida. Vamos juntos fazer do nosso condomínio um lugar ainda melhor para todos!

🤝 Comente abaixo se você concorda e compartilhe com seus vizinhos!

A RESPOSTA É NÃO. O condômino que esteja com as mensalidades do condomínio em atraso não pode ser impedido de usar as ár...
10/05/2023

A RESPOSTA É NÃO. O condômino que esteja com as mensalidades do condomínio em atraso não pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio, como piscina, brinquedoteca, salão de festas, elevadores, dentre outros, sob pena de ofensa ao direito constitucional de propriedade e viola o princípio da dignidade humana.

O direito do condômino ao uso das partes comuns, seja qual for a destinação a elas atribuídas, não decorre de ele estar ou não adimplente com as despesas condominiais. Este direito provém do fato de que, por lei, a unidade imobiliária abrange não apenas uma fração ideal no solo (unidade imobiliária), mas também as outras partes comuns, conforme dicção do artigo 1.331, §3º do Código Civil.

Em outras palavras, a propriedade da unidade imobiliária abrange a correspondente fração ideal de todas as partes comuns. O proprietário do apartamento também é "dono" de parte das áreas comuns. Dessa forma, a proibição de que o condômino tenha acesso a uma área comum (seja qual for a sua destinação) viola o que se entende por condomínio, limitando, indevidamente, o direito de propriedade.

Por sua vez, os condôminos possuem o dever de contribuir para as despesas condominiais, conforme determina o art. 1.336, I, do CC. No entanto, as consequências pelo seu descumprimento devem ser razoáveis e proporcionais. No caso de descumprimento do dever de contribuição pelas despesas condominiais, o Código Civil impõe ao condômino inadimplente sanções de ordem pecuniária, cujo débito, segundo a lei, tem natureza executiva (título executivo – artigo 784, VIII do CPC) passível de penhora do próprio imóvel para a satisfação do débito (Lei nº 8.009/90.

Sendo assim, a lei confere meios coercitivos, legítimos e idôneos, à satisfação do crédito, descabendo ao condomínio valer-se de sanções outras que não as pecuniárias expressa e taxativamente previstas no Código Civil para o específico caso de inadimplemento das despesas condominiais. Em outros termos, não existe margem discricionária para a imposição de outras sanções que não sejam as pecuniárias estipuladas na Lei.

Reside em um condomínio que proíbe a circulação de animais de estimação? Será que essa proibição é correta?A resposta pa...
28/04/2023

Reside em um condomínio que proíbe a circulação de animais de estimação? Será que essa proibição é correta?

A resposta para a pergunta é: DEPENDE!

A convenção de condomínio é um documento que reúne as regras de administração e de convivência entre os moradores, determinando o que é permitido nas dependências da área residencial.

Inconformada com a proibição prevista em norma do condomínio, moradora do Distrito Federal ajuizou ação exigindo o direito de criar seu animal de estimação em apartamento.

Ao analisar o caso, o Superior Tribuna de Justiça (STJ) afirmou que o impedimento de criar animais somente seria justificável caso este representasse risco à segurança e à saúde dos demais moradores - por exemplo, cachorro violento e de grande porte.

Como a criação do animal do caso não implicaria em nenhum prejuízo aos demais condôminos, o pedido da moradora foi acatado pela Justiça.

Fonte: EREsp nº 1783076 / DF

Qual a sua opinião sobre o tema? Comente!

Diante da ofensa a um direito da personalidade, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confi...
28/04/2023

Diante da ofensa a um direito da personalidade, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um casal a indenizar uma vizinha que foi vítima de injúria racial durante assembleia do condomínio. A decisão foi por unanimidade.

Conta dos autos que houve uma discussão entre os réus e a autora acerca de despesas do condomínio e um dos réus até teve que ser contido para não agredir fisicamente a vítima. Relatos da autora e de testemunhas dão conta de que o réu também teria proferido injúrias raciais, como "negra fedida".

As ofensas geraram uma denúncia na esfera penal. O Ministério Público propôs a suspensão do processo, com submissão do acusado a período de prova, por dois anos, sob determinadas condições, que foram aceitas. Na esfera civil, os réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Segundo o relator, desembargador Miguel Brandi, a autora se desvencilhou do ônus que lhe cabia, de provar as ofensas.

"E, na consideração da ilicitude do ato, pouco importa se a autora é, ou não, pessoa de difícil convivência. Não era permitido aos requeridos proferir ofensas à autora que, no caso, como revela a prova, tiveram também cunho racial, fruto de inaceitável preconceito de raça", diz o acórdão.

Assim, a conclusão do magistrado foi pela ocorrência do dano moral, ante a ofensa a um direito da personalidade (dignidade), "o que é agravado pela circunstância de a agressão verbal ter sido proferida na frente de outras pessoas, em sua maioria vizinhos".

O juiz de Direito Fernando Bonfietti Izidoro, do JEC de Jundiaí/SP, mandou expulsar de condomínio morador que causava tr...
25/04/2023

O juiz de Direito Fernando Bonfietti Izidoro, do JEC de Jundiaí/SP, mandou expulsar de condomínio morador que causava transtorno à vizinhança. De acordo com o magistrado, boletins de ocorrência e demais documentos comprovaram a versão apresentada pelos moradores. 

Na Justiça, os condôminos alegaram sofrer reiteradas ofensas por um vizinho. Consta nos autos, ainda, que um dos autores da ação chegou a deixar de morar em seu imóvel devido ao ocorrido e o alugou a terceiros, os quais também não conseguiram permanecer no local devido às ofensas deste mesmo vizinho.

Assim, por todo o inconveniente, os moradores pleitearam a exclusão do vizinho e de seus familiares da unidade condominial, bem como indenização por danos morais. 

Em defesa, o réu sustentou que sofre perseguição do condomínio e de condôminos.

Nesse sentido, o magistrado determinou que o homem se retire definitivamente da unidade condominial, juntamente com seus familiares e demais ocupantes dele. A decisão também condenou ao vizinho pagar lucros cessantes e R$ 5 mil de indenização por danos morais a cada. 

O processo tramita sob segredo.

PROCESSO TJSP: 1010041-86.2022.8.26.0309

Imóvel que está alienado fiduciariamente não poderá ser penhorado em ação de execução de despesas condominiais de respon...
21/04/2023

Imóvel que está alienado fiduciariamente não poderá ser penhorado em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante. Assim decidiu 3ª turma do STJ ao considerar que não é possível a penhora em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante.

O propósito recursal visou definir se é possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente, em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou para julgar parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial dos embargos de execução, a fim de declarar a impenhorabilidade do imóvel na espécie, porque está alienado fiduciariamente, ficando ressalvada a possibilidade de penhora do direito real de aquisição.

Para a ministra, a propriedade deste bem, ainda que resolúvel, pertence ao credor fiduciário.

Processo: REsp 2.036.289

Sim, uma assembleia mal presidida pode gerar a nulidade das deliberações tomadas, especialmente se não for respeitado o ...
20/04/2023

Sim, uma assembleia mal presidida pode gerar a nulidade das deliberações tomadas, especialmente se não for respeitado o direito de participação dos membros, sua forma de convocação, quórum específico ou se a pauta não for seguida adequadamente.

É importante que o presidente da assembleia siga os procedimentos corretos para garantir a validade das decisões tomadas.

Em caso de dúvida, é recomendável consultar um advogado especializado em direito condominial.

Ter um advogado antes de assinar um contrato é importante porque ele poderá analisar o documento e identificar cláusulas...
19/04/2023

Ter um advogado antes de assinar um contrato é importante porque ele poderá analisar o documento e identificar cláusulas que possam ser prejudiciais ao seu cliente. Ele também poderá orientá-lo em relação aos direitos e deveres que estão sendo assumidos com o contrato, além de verificar se o documento está de acordo com a legislação vigente.

Com a ajuda do advogado, é possível evitar possíveis problemas futuros e garantir que todas as informações estejam claras e precisas no contrato antes de ser assinado.

Endereço

Avenida Pedro Paes De Azevedo N. 225, B. Salgado Filho
Aracaju, SE
49020-450

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