25/02/2016
Em recente decisão (24/02/2016), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, garantiu ao Fisco o direito de acessar os dados bancários dos contribuintes sem necessidade de ordem judicial. Desta feita, f**a assegurado, à Fazenda, o direito de receber informações bancárias diretamente repassadas pela instituição financeira.
O fundamento utilizado pela Suprema Corte fora no sentido de que " (...) a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal."
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310670